Katia Alves Dos Santos Oliveira
Katia Alves Dos Santos Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 496715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katia Alves Dos Santos Oliveira possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJAL, TJSP, TRT2
Nome:
KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
USUCAPIãO (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022153-64.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Eloana Aparecida Ferreira - Eduarda Maurice de Paula - - Andre Luiz de Paula Junior - - Ingrid Evellyn da Silva Aquino - - Natali Gonçalves de Paula - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP), KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP), KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP), KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP), KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013882-19.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1045684-74.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.K.R.B. - J.R.S.R. - Vistos. 1 - Fls. 226/227 e 228/232: Considerando que o executado não tem demonstrado a intenção de liquidar o débito, e tendo em vista que o Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de penhora do salário do executado, desde que se trate de verba alimentar (artigo 833, § 2º), e que o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos do executado de forma parcelada, não ultrapassando 50% de seus ganhos líquidos (artigo 529, §3º), defiro o pedido da exequente e determino, até a quitação integral da dívida alimentar, o desconto mensal limitado a 40% do salário líquido do executado, em observância aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, para que não se comprometa a subsistência do devedor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS - DÍVIDA A SER PAGA MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - ADMISSIBILIDADE, OBSERVADO O LIMITE LEGAL - Merece prestígio a decisão judicial que, embora autorize o pagamento da dívida alimentar mediante desconto em folha de pagamento do devedor, manda observar o limite legal definido no art. 529, §3º, do CPC, segundo o qual a soma da parcela da dívida com o valor das prestações alimentares vincendas não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do devedor - Prova emprestada de anterior demanda revisional de alimentos - Alimentante que mantinha outra fonte de renda - Embora admitida a prova emprestada, no caso ela é inidônea para reverter a decisão, pois data de anos atrás e não informa o valor dos rendimentos então percebidos pelo devedor Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2213123-52.2020.8.26.8.26.0000; Relator: ALEXANDRE COELHO; 8ª Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 08/10/2020). EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Desconto do salário do executado para quitação do débito Possibilidade, desde que os descontos somados dos alimentos vencidos e vincendos não ultrapassem o percentual de 50% dos ganhos líquidos deste - Art. 529, §3º, do CPC Desconto de 20% de seus rendimentos, possível, pois somado ao percentual dos alimentos vincendos não ultrapassa o limite legal Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2157708-84.2020.8.26.0000; Relator: Rui Cascaldi; 1ª Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 06/10/2020). Oficie-se à empregadora do executado para que proceda à penhora dos rendimentos do alimentante, realizando descontos parcelados do débito em aberto diretamente na folha de pagamentos do réu, concomitante aos descontos dos alimentos vincendos, nos termos do art. 529, §3º, do CPC, contanto que, somados à parcela devida, não ultrapassem quarenta por cento de seus ganhos líquidos. Intime-se para encaminhamento. Iniciados os descontos, deverá a parte exequente, com base do valor descontado, indicar qual a previsão de data para término dos descontos e a efetiva quitação. 2 - Proteste-se o título executivo, providenciando-se o necessário. 3 - Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento como requerido a fls. 237/239. Intime-se. - ADV: SABRINY HELLEN PINHEIRO MARTINS (OAB 468032/SP), KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP), DEBORA MARIA OLIVEIRA DOS ANJOS VIEIRA (OAB 349931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013882-19.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1045684-74.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.K.R.B. - J.R.S.R. - Vistos. 1 - Fls. 226/227 e 228/232: Considerando que o executado não tem demonstrado a intenção de liquidar o débito, e tendo em vista que o Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de penhora do salário do executado, desde que se trate de verba alimentar (artigo 833, § 2º), e que o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos do executado de forma parcelada, não ultrapassando 50% de seus ganhos líquidos (artigo 529, §3º), defiro o pedido da exequente e determino, até a quitação integral da dívida alimentar, o desconto mensal limitado a 40% do salário líquido do executado, em observância aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, para que não se comprometa a subsistência do devedor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS - DÍVIDA A SER PAGA MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - ADMISSIBILIDADE, OBSERVADO O LIMITE LEGAL - Merece prestígio a decisão judicial que, embora autorize o pagamento da dívida alimentar mediante desconto em folha de pagamento do devedor, manda observar o limite legal definido no art. 529, §3º, do CPC, segundo o qual a soma da parcela da dívida com o valor das prestações alimentares vincendas não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do devedor - Prova emprestada de anterior demanda revisional de alimentos - Alimentante que mantinha outra fonte de renda - Embora admitida a prova emprestada, no caso ela é inidônea para reverter a decisão, pois data de anos atrás e não informa o valor dos rendimentos então percebidos pelo devedor Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2213123-52.2020.8.26.8.26.0000; Relator: ALEXANDRE COELHO; 8ª Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 08/10/2020). EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Desconto do salário do executado para quitação do débito Possibilidade, desde que os descontos somados dos alimentos vencidos e vincendos não ultrapassem o percentual de 50% dos ganhos líquidos deste - Art. 529, §3º, do CPC Desconto de 20% de seus rendimentos, possível, pois somado ao percentual dos alimentos vincendos não ultrapassa o limite legal Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2157708-84.2020.8.26.0000; Relator: Rui Cascaldi; 1ª Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 06/10/2020). Oficie-se à empregadora do executado para que proceda à penhora dos rendimentos do alimentante, realizando descontos parcelados do débito em aberto diretamente na folha de pagamentos do réu, concomitante aos descontos dos alimentos vincendos, nos termos do art. 529, §3º, do CPC, contanto que, somados à parcela devida, não ultrapassem quarenta por cento de seus ganhos líquidos. Intime-se para encaminhamento. Iniciados os descontos, deverá a parte exequente, com base do valor descontado, indicar qual a previsão de data para término dos descontos e a efetiva quitação. 2 - Proteste-se o título executivo, providenciando-se o necessário. 3 - Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento como requerido a fls. 237/239. Intime-se. - ADV: SABRINY HELLEN PINHEIRO MARTINS (OAB 468032/SP), KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP), DEBORA MARIA OLIVEIRA DOS ANJOS VIEIRA (OAB 349931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011979-44.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Otavio Ferreira da Silva - Banco BMG S/A e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas" - ADV: KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP), LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO (OAB 136162/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045516-86.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Paula dos Anjos Lima - Transporte Coletivo Brasil Ltda - Transbrasil - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP), FRANSMAR DE LIMA E SOUZA (OAB 57789/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029845-47.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Arthur Souza Campos e outros - HOSPITAL DA MULHER- MARIA JOSÉ DOS SANTOS STEIN e outros - Diante da injustificável inércia do IMESC, servindo a presente de mandado, intime-se o Superintendente da autarquia para, no prazo de dez dias corridos, informar data para realização da perícia sob pena de (i) apuração de responsabilidade funcional; (ii) aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a trinta dias, e (iii) custeio de perícia particular mediante sequestro de ativos. Consigno que a diligência deverá ser processada pela Central de Mandados da Capital. Tendo em vista o prognóstico de eventual bloqueio de ativos e a maior onerosidade para os cofres públicos, cadastre-se o Estado de São Paulo como terceiro interessado e dê-se ciência ao seu órgão de representação judicial. Intimem-se. - ADV: KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP), KELLY DENISE ROSSI DE LIMA (OAB 256343/SP), KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP), KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045684-74.2019.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.K.R.B. - J.R.S.R. - Providencie o(a) autor(a) a retirada do ofício expedido às fls. 398, disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, no qual o documento deve serimpresso para encaminhamento. - ADV: SABRINY HELLEN PINHEIRO MARTINS (OAB 468032/SP), DEBORA MARIA OLIVEIRA DOS ANJOS VIEIRA (OAB 349931/SP), KATIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496715/SP)