Vitoria Julieta Ferreira Acri

Vitoria Julieta Ferreira Acri

Número da OAB: OAB/SP 496742

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitoria Julieta Ferreira Acri possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: VITORIA JULIETA FERREIRA ACRI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ 0010422-92.2024.5.15.0020 : RONOALDO DA SILVA : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee995f proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. APRESENTAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS PELO(A) EXEQUENTE Primeiramente, intime-se o reclamante para no prazo de 48h, informar os dados bancários para o futuro depósito do valor de seu crédito, mediante petição nos autos, devendo a executada tomar ciência da informação independente de intimação, nos termos da Recomendação 06/2017. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Apresentem as partes seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias a contar da publicação do presente despacho. Nos 8 dias subsequentes e, independente de nova intimação, as partes deverão apresentar impugnação, fundamentando e apontando os itens e valores objetos da divergência e o motivo da discordância, não sendo, portanto consideradas as impugnações genéricas. O decurso do prazo in albis será interpretado como anuência aos cálculos apresentados e acarretará a pena de preclusão prevista no art. 879, §2º da CLT. Ao peticionar, atentem-se os patronos para não fechar o prazo do sistema, tendo em vista o prazo sucessivo concedido. Ficam as partes cientes de que havendo grande diferença entre os valores apresentados, os autos serão encaminhados ao perito de confiança do juízo para apuração dos haveres. Constatando-se diferença exorbitante entre o laudo pericial e o cálculo apresentado, poderá haver condenação de litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do NCPC. Esclareço que a apresentação ou impugnação das contas não poderá ser protocolizada com sigilo, sob pena de ser considerada inexistente, haja vista que quando gravada desta forma, impossibilita o exercício do contraditório por não permitir a visualização pela parte contrária. Atentem-se as partes para que os cálculos sejam juntados em arquivo “pjc”, exportado do PJE-Calc, nos termos do Ato CSJT.GP.SG 89/2020, que alterou a Resolução CSJT 189/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. PJE-Calc (disponível em:https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos a seguir transcritos (tutorial completo emhttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4): Exportar o arquivo PJC do cálculo no PJe-Calc (tutorial de exportação:https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s); Selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc .  Preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. Deverão ser apresentadas as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas e taxa de juros. Para a apuração da conta, as partes deverão observar as verbas e os parâmetros estabelecidos no julgado, observando-se a aplicação da OJ nº 7 do Pleno do C. TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e JUROS – necessária a apresentação do índice utilizado, bem como apresentação da tabela aplicada para verificação do mês correspondente;com observância ao disposto no art. 3º da E.C. 113/2021, ou seja, incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês a mês, nos termos da Súmula 368 do TST. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não serem abrangidas pela -competência destinada pelo art. 114, VIII, da CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia, deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, está incluída no rol do art. 195,1, "a" e II, da CR; IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda, eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014, não devendo, entretanto, incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ n° 400 do C.TST). HORAS EXTRAORDINÁRIAS – se deferidas, deverão ser apresentadas de forma analítica e pormenorizada, em separado (cartão de ponto), permitindo a visualização do labor diário e mensal.  Apresentados os cálculos de liquidação e impugnações por ambas ou só por uma das partes, venha o feito concluso para deliberações ou homologação daqueles que se apresentarem corretos. INTIMEM-SE. GUARATINGUETA/SP, 26 de maio de 2025 ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONOALDO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA 0011256-32.2023.5.15.0020 : ROBSON CARLOS DE ALMEIDA : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c57009 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG Recorrido(a)(s): 1. ROBSON CARLOS DE ALMEIDA Advogado(a)(s): AMANDA DE MELO SILVA, OAB: 210364 MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS, OAB: 362338 RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES, OAB: 260542 SAMUEL GONCALVES ROMEIRO PUNARO BARATTA, OAB: 478221 LINCOLN FARIA GALVAO DE FRANCA, OAB: 0133936 RUAN AUGUSTO MOTTA SIMAO, OAB: 492589 VITORIA JULIETA FERREIRA ACRI, OAB: 0496742 Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/10/2024 - Id e3a4833; recurso apresentado em 08/11/2024 - Id 9f8001b). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO / REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 DO EG. STF MOTIVAÇÃO  Diante da decisão proferida pelo Eg. STF, no Recurso Extraordinário nº 688.267, conforme Ata de Julgamento publicada no DJe em 04/03/2024 e acórdão publicado no Dje em 29/04/2024, no que se refere à necessidade de motivação da dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso público, fixou-se a seguinte interpretação vinculante sobre o Tema 1.022: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista." Essa decisão teve seus efeitos modulados, ficando definido que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, a qual se deu em 04/03/2024. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos envolvendo a mesma controvérsia. A dispensa deu-se em 31/08/2023, portanto, antes de 04/03/2024. No caso ora analisado, o v acórdão entendeu que:"(...)evidente que não se apresenta razoável o motivo da dispensa do autor, de modo que dou provimento ao recurso do reclamante para declarar nula a dispensa(...)".  Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível divergência da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1 do Eg. TST.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON CARLOS DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA 0011256-32.2023.5.15.0020 : ROBSON CARLOS DE ALMEIDA : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c57009 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG Recorrido(a)(s): 1. ROBSON CARLOS DE ALMEIDA Advogado(a)(s): AMANDA DE MELO SILVA, OAB: 210364 MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS, OAB: 362338 RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES, OAB: 260542 SAMUEL GONCALVES ROMEIRO PUNARO BARATTA, OAB: 478221 LINCOLN FARIA GALVAO DE FRANCA, OAB: 0133936 RUAN AUGUSTO MOTTA SIMAO, OAB: 492589 VITORIA JULIETA FERREIRA ACRI, OAB: 0496742 Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/10/2024 - Id e3a4833; recurso apresentado em 08/11/2024 - Id 9f8001b). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO / REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 DO EG. STF MOTIVAÇÃO  Diante da decisão proferida pelo Eg. STF, no Recurso Extraordinário nº 688.267, conforme Ata de Julgamento publicada no DJe em 04/03/2024 e acórdão publicado no Dje em 29/04/2024, no que se refere à necessidade de motivação da dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso público, fixou-se a seguinte interpretação vinculante sobre o Tema 1.022: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista." Essa decisão teve seus efeitos modulados, ficando definido que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, a qual se deu em 04/03/2024. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos envolvendo a mesma controvérsia. A dispensa deu-se em 31/08/2023, portanto, antes de 04/03/2024. No caso ora analisado, o v acórdão entendeu que:"(...)evidente que não se apresenta razoável o motivo da dispensa do autor, de modo que dou provimento ao recurso do reclamante para declarar nula a dispensa(...)".  Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível divergência da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1 do Eg. TST.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP), Camila Lopes de Almeida (OAB 443904/SP), Ruan Augusto Motta Simão (OAB 492589/SP), Vitoria Julieta Ferreira Acri (OAB 496742/SP) Processo 1001068-50.2024.8.26.0220 - Monitória - Reqte: Jc Rodrigues Barbosa Autopecas - Reqdo: Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - Codesg - Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vitoria Julieta Ferreira Acri (OAB 496742/SP) Processo 1002811-95.2024.8.26.0220 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: CODESG - Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de andamento, no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04c3a81. Intimado(s) / Citado(s) - L.V.D.S.C.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04c3a81. Intimado(s) / Citado(s) - C.D.D.D.G.C.
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