Maria Eduarda Da Silva

Maria Eduarda Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 496775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eduarda Da Silva possui 110 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome: MARIA EDUARDA DA SILVA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) Guarda de Família (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011766-58.2023.5.15.0048 AUTOR: ALEXANDRE MICALI DE CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE DESCALVADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d6bf5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DECISÃO Ante a expressa concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamante, por considerá-los em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Procedo a complementação aos cálculos, apenas, para incluir os honorários periciais. FIXO o quantum da condenação em R$14.781,85 em 31/03/2025, atualizável até o efetivo pagamento, sendo: 1. R$9.484,91 para o exequente, sendo R$7.746,44 de principal, R$1.102,50 de juros e R$635,97 de FGTS (R$556,77 principal e R$79,20 juros) a ser depositado na conta vinculada do autor (nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.020), já deduzidas as contribuições previdenciárias. Os valores do FGTS deverão ser comprovados nos autos em até 30 dias. 2. R$499,22 de honorários advocatícios de sucumbência em favor do i. patrono do exequente ou Sindicato Assistente 3. R$2.297,72  de contribuições para a Seguridade Social, sendo R$499,57 cota parte do empregado e R$1.798,15, cota parte do empregador, devendo ser recolhido em guia própria (guia DARF, código 6092), com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. 4.R$2.500,00  de honorários periciais em favor de GABRIELA HAYASHI, CPF: 373.796.638-95. Custas processuais isentas, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT. IMPOSTO DE RENDA * Não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor, uma vez que as verbas tributáveis, no importe de R$6.997,17 - nº de meses: 30, ficam abaixo do limite de isenção, conforme previsto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários e cadastrar a conta bancária no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Será de responsabilidade do exequente informar se já houve o recebimento deste crédito por Ação Civil Coletiva, devendo informar este juízo. Considerando que os cálculos ora homologados foram elaborados pelo autor, intime-se o reclamado, na pessoa de seu procurador, nos termos do art. 535 do CPC para que tome ciência desta decisão, e, querendo, apresente impugnação à execução em 30 dias nos termos do referido artigo e seus parágrafos. Decorrido in albis o prazo supra, execute-se, devendo ser expedido Ofício Requisitório  de Pequeno Valor (RPV)  e/ou Precatório, sendo que, em prestígio à celeridade e economia processual, com fulcro no art. 269, §3º e art. 270, ambos do CPC, e art. 6º da Instrução Normativa 32/2007 do C. TST o reclamado será intimado via sistema para ciência do Ofício expedido.  E Considerando os valores ora homologados e que a execução de Ofício Requisitório (RPV) e Ofício Precatório possui determinações distintas, a fim de sanar eventuais incidentes processuais, esclareço às partes o que segue: Em se tratando de Precatórios, o procedimento adotado por este juízo está de acordo com as determinações constantes da resolução nº 314 do CSJT (art. 28), resolução nº 303 do CNJ, (§2º do art. 68), bem como os do art. 30, e seguintes, do PROVIMENTO GP-CR Nº 005/2021, de 23 de julho de 2021, deste Tribunal. Tratando-se de beneficiário preferencial – idoso a partir de 60 anos (art. 100, parágrafo 2o, CF/88), providencie a Secretaria para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial.  Tratando-se de beneficiário preferencial - doente grave (doenças graves previstas na lei 7.713/1988), ou deficiente (assim definido no Estatuto da pessoa com deficiência – lei 3.146/2015), para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial deverá a parte informar e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será dada vista à reclamada para eventual manifestação, no mesmo prazo acima, sob pena de preclusão.  Após, os autos virão conclusos para análise do requerimento.  Considerando a disposição contida no caput do artigo 16, da Resolução 314/2021 do CSJT, caso o valor do débito INDIVIDUALIZADO seja próximo ao valor-teto para expedição de RPV, deverá o autor se manifestar no prazo de 5 dias úteis, em vista do disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019.  E no caso dos valores devidos enquadrados dentro dos limites para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), fica, desde já, ciente a reclamada de que o não pagamento dentro do prazo constitucional, ensejará o sequestro de valores, uma vez que dispõe a Resolução no 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que normatiza a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, que "havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado pelo Presidente do Tribunal, por meio do convênio BacenJud" (artigo 33, parágrafo 5o). Em síntese analógica, tratando-se de requisição de pequeno valor, é possível dizer que a responsabilidade para tal ato recai sobre o Juízo que expediu a ordem de pagamento. Some-se, ainda, que seria irresponsabilidade com o trato das verbas públicas o deslocamento de Oficial de Justiça para que faça tal sequestro pessoalmente, quando há ferramenta eletrônica que supre com celeridade e efetividade a finalidade proposta.  Por fim, friso ainda que tal posicionamento encontra amparo na jurisprudência deste Regional: "Tratando-se de execução de pequeno valor e não tendo o ente público procedido o pagamento dentro do prazo, conforme determina a legislação reguladora da matéria, não se apresenta ilegal a ordem de bloqueio de valores para pagamento da dívida trabalhista" (Processo 0159600-23.2009.5.15.0059, julgado em 10/11/2016, 5a Turma, 9a Câmara do TRT da 15a Região). Portanto, no caso de inércia da reclamada para cumprir a obrigação, prezando pelo princípio da celeridade processual e a dignidade da pessoa humana em busca de seus créditos alimentares, autorizado está o sequestro de valores, valendo-se do sistema SisbaJud tão logo decorrido o prazo legal sem o pagamento da obrigação. Efetuado o sequestro, intime-se o executado para os fins do art. 884 da CLT. Todos os valores deverão ser corrigidos por ocasião do efetivo pagamento. Ciência às partes. ARARAQUARA/SP, 04 de julho de 2025. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto TCF Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MICALI DE CARVALHO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA PROCESSO: ATOrd 0011096-20.2023.5.15.0048 AUTOR: DIONE SIMEL RÉU: MUNICIPIO DE DESCALVADO Ficam as partes cientes da emissão do Ofício Precatório. Intimado(s) / Citado(s) - DIONE SIMEL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008301-30.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rudnei Ferreira da Silva - Isabel Cristina Gomes Leal dos Santos e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar solidariamente a requeridas Mania Kar Multimarcas Ltda EPP e Isabel Cristina a providenciar, no prazo de 30 dias, a transferência de titularidade do veículo BMW 320i, placa BMW0F89 como pedido na portal . Após tal prazo, incidirá multa diária de R$ 200,00 até o efetivo cumprimento. O valor fica limitado a vinte mil reais. Caso a transferência não ocorra ao término de todo o prazo esta sentença valerá como titulo para que o autor busque sponte propria a regularização do domínio pagando os consectários que lhe forem exigidos. O montante, devidamente comprovado, poderá ser cobrado das postuladas na fase de cumprimento. Outrossim, condeno a primeira requerida, MANIA KAR MULTIMARCAS LTDA EPP, ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção a contar da publicação da presente e juros de mora a partir da citação. Sucumbentes, as demandadas pagarão com as custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Eg. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: CAROLINA ROCHA LUIZ (OAB 414529/SP), MARIA EDUARDA DA SILVA (OAB 496775/SP), RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 469918/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000116-74.2024.8.26.0160/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Giovanna Dolci Molinari - Autorizo o levantamento do depósito de fls. 25/26 em favor da requerente. Expeça-se mandado mediante a juntada do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido. Sem prejuízo, comunique-se a extinção deste RPV e certifique-se a quitação nos autos principais. Após, efetue-se a baixa definitiva deste incidente e arquive-se. Int. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 469918/SP), MARIA EDUARDA DA SILVA (OAB 496775/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1500384-54.2024.8.26.0160; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ; Foro de Descalvado; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500384-54.2024.8.26.0160; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: Diogo César Donizeti Sacilote; Advogado: Rodrigo Alexandre de Oliveira (OAB: 469918/SP); Advogada: Maria Eduarda da Silva (OAB: 496775/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2204075-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; CÉSAR PEIXOTO; Foro de Descalvado; 2ª Vara; Guarda de Família; 1000817-81.2025.8.26.0160; Guarda; Agravante: W. D. S.; Advogada: Maria Eduarda da Silva (OAB: 496775/SP); Advogado: Rodrigo Alexandre de Oliveira (OAB: 469918/SP); Agravante: A. R. da S. S.; Advogada: Maria Eduarda da Silva (OAB: 496775/SP); Advogado: Rodrigo Alexandre de Oliveira (OAB: 469918/SP); Agravada: A. E. de L.; Agravado: D. C. D. S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011742-30.2023.5.15.0048 AUTOR: MARILU RITA VITULIO RÉU: MUNICIPIO DE DESCALVADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d90c6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DECISÃO Ante a expressa concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial (ID 3a1732a), por considerá-lo em conformidade com a sentença e o acórdão, para que produza jurídicos efeitos. FIXO o quantum da condenação em R$ 69.268,64  em 01/12/2024, que será acrescido dos honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$ 1.000,00 em favor do perito VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, a cargo da reclamada, devendo todos os valores serem atualizados até o efetivo pagamento, sendo: 1. R$ 52.710,55 para a exequente, sendo R$ 46.122,82 de principal, R$ 3.093,14 de juros e R$ 3.494,59 de FGTS (R$ 3.291,54 principal e R$ 203,05 juros) a ser depositado na conta vinculada da autora (nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.020), já deduzidas as contribuições previdenciárias. Os valores do FGTS deverão ser comprovados nos autos em até 30 dias. 2. R$ 13.904,84 de contribuições para a Seguridade Social, sendo R$ 3.728,90 cota parte do empregado e R$ 10.175,94 cota parte do empregador, devendo ser recolhido em guia própria (guia DARF, código 6092), com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. 3. R$ 2.653,25 de honorários periciais em favor de ADEMILSON ALVES CORREIA. Custas processuais isentas, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT. * R$ 535,05 de imposto de renda, que somente será retido do crédito da reclamante quando do efetivo pagamento (guia DIRF – código 1889). As verbas tributáveis de R$ 48.993,00 (apuradas em 78 meses), após a dedução da contribuição social de R$ 3.728,90, resultam em uma base de cálculo de R$ 45.264,10. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Por economia e celeridade processuais, deverá a autora, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários e cadastrar a conta bancária no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Considerando que os cálculos ora homologados foram elaborados pelo perito, intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT e 535 do CPC para que tomem ciência desta decisão, e, querendo, apresentem impugnação no prazo legal.  Decorrido in albis o prazo supra, execute-se, devendo ser expedido  Ofício Requisitório  de Pequeno Valor (RPV) /  e  Precatório, sendo que, em prestígio à celeridade e economia processual, com fulcro no art. 269, §3º e art. 270, ambos do CPC, e art. 6º da Instrução Normativa 32/2007 do C. TST o reclamado será intimado via sistema para ciência do Ofício expedido.  Considerando os valores ora homologados e que a execução de Ofício Requisitório (RPV) e Ofício Precatório possui determinações distintas, a fim de sanar eventuais incidentes processuais, esclareço às partes o que segue: Em se tratando de Precatórios, o procedimento adotado por este juízo está de acordo com as determinações constantes da resolução nº 314 do CSJT (art. 28), resolução nº 303 do CNJ, (§2º do art. 68), bem como os do art. 30, e seguintes, do PROVIMENTO GP-CR Nº 005/2021, de 23 de julho de 2021, deste Tribunal. Tratando-se de beneficiário preferencial – idoso a partir de 60 anos (art. 100, parágrafo 2o, CF/88), providencie a Secretaria para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial.  Tratando-se de beneficiário preferencial - doente grave (doenças graves previstas na lei 7.713/1988), ou deficiente (assim definido no Estatuto da pessoa com deficiência – lei 3.146/2015), para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial deverá a parte informar e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será dada vista à reclamada para eventual manifestação, no mesmo prazo acima, sob pena de preclusão.  Após, os autos virão conclusos para análise do requerimento.  Considerando a disposição contida no caput do artigo 16, da Resolução 314/2021 do CSJT, caso o valor do débito INDIVIDUALIZADO seja próximo ao valor-teto para expedição de RPV, deverá a autora se manifestar no prazo de 5 dias úteis, em vista do disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019.  E no caso dos valores devidos enquadrados dentro dos limites para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), fica, desde já, ciente a reclamada de que o não pagamento dentro do prazo constitucional, ensejará o sequestro de valores, uma vez que dispõe a Resolução no 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que normatiza a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, que "havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado pelo Presidente do Tribunal, por meio do convênio BacenJud" (artigo 33, parágrafo 5o). Em síntese analógica, tratando-se de requisição de pequeno valor, é possível dizer que a responsabilidade para tal ato recai sobre o Juízo que expediu a ordem de pagamento. Some-se, ainda, que seria irresponsabilidade com o trato das verbas públicas o deslocamento de Oficial de Justiça para que faça tal sequestro pessoalmente, quando há ferramenta eletrônica que supre com celeridade e efetividade a finalidade proposta.  Por fim, friso ainda que tal posicionamento encontra amparo na jurisprudência deste Regional: "Tratando-se de execução de pequeno valor e não tendo o ente público procedido o pagamento dentro do prazo, conforme determina a legislação reguladora da matéria, não se apresenta ilegal a ordem de bloqueio de valores para pagamento da dívida trabalhista" (Processo 0159600-23.2009.5.15.0059, julgado em 10/11/2016, 5a Turma, 9a Câmara do TRT da 15a Região). Portanto, no caso de inércia da reclamada para cumprir a obrigação, prezando pelo princípio da celeridade processual e a dignidade da pessoa humana em busca de seus créditos alimentares, autorizado está o sequestro de valores, valendo-se do sistema SisbaJud tão logo decorrido o prazo legal sem o pagamento da obrigação. Efetuado o sequestro, intime-se o executado para os fins do art. 884 da CLT. Todos os valores deverão ser corrigidos por ocasião do efetivo pagamento. Ciência às partes. ARARAQUARA/SP, 03 de julho de 2025. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto mmso Intimado(s) / Citado(s) - MARILU RITA VITULIO
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