Gustavo Da Rocha Correia
Gustavo Da Rocha Correia
Número da OAB:
OAB/SP 496780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Da Rocha Correia possui 84 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
GUSTAVO DA ROCHA CORREIA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023518-14.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - WESLEY DA SILVA MELLO - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Inter SA e outro - I - Manifeste-se a parte autora em réplica às contestações e documentos juntados aos autos as fls. 70/230 (Banco Inter), 231/258 (Banco Bradesco) e 278/279 (negação geral - defensoria pública), no prazo de 15 dias. II - 1. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 2. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do artigo 357, § 2º do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. 5. Ciência à defensoria pública. - ADV: CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA PONÇANO (OAB 101631/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030920-83.2023.8.26.0405 - Guarda de Família - Guarda - T.C.M. - - H.V.L.C.M. - - M.F.V.L.C.M. - L.V.S. - Vistos. Acolho o parecer ministerial e indefiro, por ora, a flexibilização de visitas com pernoite, principalmente pela conclusão do laudo pericial que a reaproximação deverá ser gradativa, iniciando os contatos sem pernoite. Digam as partes se possuem outras provas a produzir, em 05 dias e, após, tornem conclusos para designação de audiência, acolhendo a cota ministerial de fls. 351, item 03. Int. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 306826/SP), GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008677-32.2024.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Marco Antonio Alves Nocentini - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) o recolhimento/complementação das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção (para 2025 o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$111,06 - índice UFESP para 2025 foi alterado para R$37,02), no prazo legal. - ADV: GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005346-02.2024.8.26.0127 (processo principal 1000719-35.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Priscila de Angelis - Vistos. Fls. 30/33: Face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e dou a sentença por transitada nesta data. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o término do prazo para cumprimento do acordo. Decorridos trinta dias do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo, devendo ser certificada a circunstância e voltando os autos à conclusão para extinção da execução. Informo, ainda, que determinei o desbloqueio de valores, conforme documentos retro. P.I.C. - ADV: GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), PRISCILA DE ANGELIS (OAB 381288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002421-56.2025.8.26.0011 (processo principal 1013194-17.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriel Lucas da Silva - - Amanda Maria da Silva - Roldão Auto Serviços Comercio de Alimentos Ltda - Diante da manifestação do credor, declaro extinto o processo, na forma do artigo 924, II, do CPC. Recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6), a taxa judiciária no importe de 2% face à satisfação da execução. Após eventual inscrição em dívida ativa por não pagamento de custas, o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito pela parte por meio do site do contribuinte e da DARE com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA neste endereço: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.Jsf (Após a inscrição na dívida ativa, portanto, o recolhimento não mais deverá ser realizado mediante a guia DARE, código 230-6). Considerando que as manifestações das partes (fls.33/34 e fl.44) são atos incompatíveis com a vontade de recorrer, independentemente do trânsito em julgado mas observando-se a ordem dos trabalhos cartorários nos termos do Art.153 do CPC, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado a fl.241 (autos principais), com formulário apresentado a fls.45. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006625-96.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BRUNIELLE DE LIMA RIBEIRO - ENEL BRASIL S.A - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036450-68.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.S. - Ante o exposto, JULGO PACIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de: - CONDENAR a parte requerida a pagar alimentos à requerente no importe de 30% (trinta por cento) sobre seus rendimentos líquidos, compreendidos como todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelo alimentante, notadamente férias, 13.º salário, gratificações, adicionais, PLR, e horas extras, exceto FGTS e eventuais valores pagos com comprovado e manifesto caráter indenizatório, para o caso de trabalho com vínculo, e 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento para o caso de trabalho sem vínculo ou desemprego. O pagamento deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês na conta bancária de titularidade da genitora, viabilizando-se, se o caso, o desconto em folha de pagamento. Anoto que a obrigação alimentar instituída em favor da alimentanda retroagirá à data de citação do alimentante, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde aquela data, posto que a partir daquele momento o réu foi regularmente constituído em mora, como expressamente determinado pelo art. 13, parágrafo segundo da Lei nº 5.478/68 em conformidade com a Súmula nº 621 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. - CONCEDER A GUARDA UNILATERAL da menor I. C. S. à genitora H. C. C. de J., por ser esta a medida que melhor atende aos superiores interesses da criança, mesmo porque não há qualquer notícia de que a mãe não esteja desempenhando regularmente aquele "múnus; - FIXAR O REGIME DE VISITAS PATERNAS nos termos sugeridos na inicial (fls. 08/09). SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO OFÍCIO À FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamentos de seu funcionário nos termos desta decisão. Deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, se o caso. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao(a) I. Defensor(a) que atuou defendendo os interesses dos autores, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)