Gustavo Da Rocha Correia
Gustavo Da Rocha Correia
Número da OAB:
OAB/SP 496780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Da Rocha Correia possui 89 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
GUSTAVO DA ROCHA CORREIA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006625-96.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BRUNIELLE DE LIMA RIBEIRO - ENEL BRASIL S.A - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036450-68.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.S. - Ante o exposto, JULGO PACIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de: - CONDENAR a parte requerida a pagar alimentos à requerente no importe de 30% (trinta por cento) sobre seus rendimentos líquidos, compreendidos como todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelo alimentante, notadamente férias, 13.º salário, gratificações, adicionais, PLR, e horas extras, exceto FGTS e eventuais valores pagos com comprovado e manifesto caráter indenizatório, para o caso de trabalho com vínculo, e 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento para o caso de trabalho sem vínculo ou desemprego. O pagamento deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês na conta bancária de titularidade da genitora, viabilizando-se, se o caso, o desconto em folha de pagamento. Anoto que a obrigação alimentar instituída em favor da alimentanda retroagirá à data de citação do alimentante, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde aquela data, posto que a partir daquele momento o réu foi regularmente constituído em mora, como expressamente determinado pelo art. 13, parágrafo segundo da Lei nº 5.478/68 em conformidade com a Súmula nº 621 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. - CONCEDER A GUARDA UNILATERAL da menor I. C. S. à genitora H. C. C. de J., por ser esta a medida que melhor atende aos superiores interesses da criança, mesmo porque não há qualquer notícia de que a mãe não esteja desempenhando regularmente aquele "múnus; - FIXAR O REGIME DE VISITAS PATERNAS nos termos sugeridos na inicial (fls. 08/09). SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO OFÍCIO À FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamentos de seu funcionário nos termos desta decisão. Deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, se o caso. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao(a) I. Defensor(a) que atuou defendendo os interesses dos autores, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012202-41.2024.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - R.C.A. - - P.H.B.A. - - P.M.B.A. - E.G.A.B. - Ciência às partes sobre agendamento de fls. 315: dia 14/07/2025 às 10h, para entrevista psicológica, inclusive com os filhos menores. Exorta-se aos nobres advogados que providenciem a cientificação de seus patrocinados, ficando dispensada a intimação por Oficial de Justiça. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à entrevista dará ensejo à preclusão da prova técnica. - ADV: DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), MARCELO JOSÉ GALHARDO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11406/SP), VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP), LUCIANA APARECIDA CAMARGO GALHARDO (OAB 174570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004508-57.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Estaiano - Camila Galeano Arquitetura Projetos e Construçoes Ltda - Camila Galeano Arquitetura Projetos e Construçoes Ltda - Fernanda Estaiano - Fls. 593/597: ciência às partes. - ADV: VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP), INGRID SILVESTRE NUNES (OAB 487183/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018261-22.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - B.P.O. - - I.P.V. - ISTO POSTO,JULGO EXTINTAa presente ação, nos termos do artigo 485, VI,do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008337-53.2025.8.26.0405 (processo principal 1034825-62.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.L.F. - - S.M.S.C. - S.B.V.S. - - E.G.I.P. - Vistos. 1 - Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$ 217.984,86 - MAIO/2025. 2 - Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 3 - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 4 - Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 5 - Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 6 - Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 7 - Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022065-89.2025.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Perda da Propriedade - Sebastiana Teodora Correa Laires - Renato Correa Laires - Vistos. Diga o autor, no prazo de 15 dias, em réplica. Nos termos dos artigos 338 e 339, CPC, caso o réu em contestação haja alegado ilegitimidade passiva indicando outro sujeito passivo, deverá o autor, no mesmo prazo de 15 dias ora concedido, dizer se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se as duas partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação. Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Caso se trate de hipótese de intervenção do MP, decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Int. - ADV: GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP)