Gustavo Da Rocha Correia

Gustavo Da Rocha Correia

Número da OAB: OAB/SP 496780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Da Rocha Correia possui 90 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: GUSTAVO DA ROCHA CORREIA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002638-09.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Paulo Cesar Corrêa Laires e outros - Renato Correa Laires - Vistos, 1) Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerente, mas rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato judicial recorrido o vício de obscuridade, contradição ou omissão. A contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada. Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI PAULO GUSTAVO. REPASSES PÚBLICOS PARA AÇÕES CULTURAIS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E INSS. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Presidente Prudente contra Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto por agentes culturais. Reforma da r. sentença de primeiro grau para reconhecer a não incidência de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária (INSS) sobre valores repassados a título de fomento cultural com base na Lei Complementar n. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). A embargante alegou omissão quanto à análise de dispositivos constitucionais e legais e à ausência de lei autorizativa para eventual isenção tributária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: verificar se o Acórdão recorrido incorreu em omissão por não se manifestar expressamente sobre fundamentos legais e constitucionais indicados pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Acórdão recorrido se mostra devidamente fundamentado, não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois analisou os elementos fáticos e jurídicos relevantes à controvérsia. 4. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que fundamente de maneira satisfatória a decisão, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp 1.340.444/RS). 5. O Acórdão esclarece que não se trata de isenção tributária, mas sim de não incidência, pois não se verifica a ocorrência do fato gerador do tributo. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais suscitados, quando não essenciais à fundamentação da decisão.(...)(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001994-21.2024.8.26.0482; Relator (a):Martin Vargas; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/04/2025; Data de Registro: 24/04/2025) A parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado, por não concordar com o entendimento exarado pelo Juízo, o que não é permitido por meio do recurso em questão. 2) As custas se encontram pagas, mas não vinculadas ao processo no sistema SAJ. Providencie a parte reconvinte, no prazo de 15 dias, a vinculação da guia de custas iniciais ao processo, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP), CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP), CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP), MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB 393019/SP), MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB 393019/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB 393019/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008566-38.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Hamilton Barbosa - Maria Luísa Vieira de Sales Barbosa - Vistos. Fls.107/115: Recebo os embargos, mas nego-lhes provimento. Não há nenhum vício na sentença passível de correção por esta via. Pretende a parte embargante, por meio dos embargos de declaração, o reexame do julgamento, sendo de todo impossível a utilização da via eleita para tal fim. A sentença de fls. 102/105 foi bastante clara em indeferir a inicial (artigo 330, III, CPC) e extinguir o feito, com base no art. 485, I, do CPC, no tocante aos pedidos de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel, vez que não realizada a partilha do bem. Porém, quanto às dívidas de IPTU e da empresa, houve apreciação do mérito, com condenação da ré ao pagamento de metade dos valores. O débito de IPTU é atrelado à propriedade do imóvel e, se pago pelo coproprietário, dá ensejo ao ressarcimento. Saliente-se que os débitos de IPTU, referidos na inicial (fls. 08), como relativos a acordo extrajudicial (PPI 021.965.438-7), foram confirmados na contestação (fls. 57) e nas contranotificações da ré (fls. 78 e 80). Já a dívida da empresa, referente ao acordo PPI 2024 21.915.672-7 (24/31), inclui valores de 2024 a 2016, respondendo a ré por aqueles relacionados ao período em que figurava como sócia. Portanto, não há se falar em contradição na sentença de fls. 102/105. Eventual inconformismo deverá ser manejado por recurso próprio. Por fim, para a apreciação do pedido de gratuidade, determino que a ré apresente Informe de Rendimentos do INSS e relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes em seu nome, bem como os respectivos extratos bancários dos últimos 30 dias. Int. - ADV: SILVIO JULIÃO DA SILVA (OAB 444283/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014739-31.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Elaine Rezende Simoes - Vistos. Fl. 68-83: Sobre o comparecimento da requerida Total Pav Construção e Locação Ltda nos autos, manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Ante o teor das defesas e o pedido de julgamento antecipado da autora (fl. 63), após a manifestação, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002638-09.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Paulo Cesar Corrêa Laires e outros - Renato Correa Laires - Vistos, 1) Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerente, mas rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato judicial recorrido o vício de obscuridade, contradição ou omissão. A contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada. Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI PAULO GUSTAVO. REPASSES PÚBLICOS PARA AÇÕES CULTURAIS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E INSS. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Presidente Prudente contra Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto por agentes culturais. Reforma da r. sentença de primeiro grau para reconhecer a não incidência de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária (INSS) sobre valores repassados a título de fomento cultural com base na Lei Complementar n. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). A embargante alegou omissão quanto à análise de dispositivos constitucionais e legais e à ausência de lei autorizativa para eventual isenção tributária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: verificar se o Acórdão recorrido incorreu em omissão por não se manifestar expressamente sobre fundamentos legais e constitucionais indicados pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Acórdão recorrido se mostra devidamente fundamentado, não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois analisou os elementos fáticos e jurídicos relevantes à controvérsia. 4. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que fundamente de maneira satisfatória a decisão, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp 1.340.444/RS). 5. O Acórdão esclarece que não se trata de isenção tributária, mas sim de não incidência, pois não se verifica a ocorrência do fato gerador do tributo. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais suscitados, quando não essenciais à fundamentação da decisão.(...)(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001994-21.2024.8.26.0482; Relator (a):Martin Vargas; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/04/2025; Data de Registro: 24/04/2025) A parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado, por não concordar com o entendimento exarado pelo Juízo, o que não é permitido por meio do recurso em questão. 2) As custas se encontram pagas, mas não vinculadas ao processo no sistema SAJ. Providencie a parte reconvinte, no prazo de 15 dias, a vinculação da guia de custas iniciais ao processo, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP), CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP), CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP), MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB 393019/SP), MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB 393019/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB 393019/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008871-68.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Família - A.O.S. - - T.R.M. - - D.A.L.M. - Vistos. Trata-se de ação de adoção de criança ajuizada por T. R. M. e D. A. L. M. em face de I. C. de O. e R. S., todos qualificados nos autos. Narram os requerentes que obtiveram a guarda definitiva da criança (DN: 03/09/2020 - fl. 18) nos autos nº 1003806-29.2024.8.26.0020, sobre a qual exercem poder familiar desde os onze meses de idade. Por essa razão, pleiteiam pela adoção e alteração de nome. Nos termos do art. 148, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes. Assim, redistribua-se de imediato à Vara da Infância e da Juventude do Fórum Regional da Lapa. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013537-75.2024.8.26.0405 (processo principal 1020273-92.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Fabio Miguel de Freitas - Claudio de Jesus de Freitas - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012202-41.2024.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - R.C.A. - - P.H.B.A. - - P.M.B.A. - E.G.A.B. - Ciência às partes sobre agendamento de fls. 315: dia 14/07/2025 às 10h, para entrevista psicológica, inclusive com os filhos menores. Exorta-se aos nobres advogados que providenciem a cientificação de seus patrocinados, ficando dispensada a intimação por Oficial de Justiça. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à entrevista dará ensejo à preclusão da prova técnica. - ADV: VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP), MARCELO JOSÉ GALHARDO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11406/SP), DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), LUCIANA APARECIDA CAMARGO GALHARDO (OAB 174570/SP)
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