Tatiane Lima Tavares
Tatiane Lima Tavares
Número da OAB:
OAB/SP 496817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Lima Tavares possui 35 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMS, TJRO, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJMS, TJRO, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
TATIANE LIMA TAVARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
INTERDIçãO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiane Lima Tavares (OAB 496817/SP) Processo 1500790-80.2024.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: A. O. - Vistos. Para adequação da pauta, torno sem efeito a audiência anteriormente agendada . Anote-se e providencie-se o necessário. Após, tornem os autos conclusos para nova designação. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA PROCESSO: 0011168-17.2020.5.15.0014 : DORGIVAL SANTOS : OUROSUL DO BRASIL LTDA - ME E OUTROS (2) Fica V.Sa. intimada a comprovar o pagamento dos honorários periciais em dez dias, sob pena de execução. Intimado(s) / Citado(s) - OUROSUL DO BRASIL LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0011761-87.2023.5.15.0128 : REGINA CELIA BARBOSA DE MORAIS : COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265531a proferido nos autos. DESPACHO Apresentem as partes os cálculos com a indicação de itens e valores que entendam devidos, no prazo de 10 dias, sendo vedado modificar ou inovar a sentença liquidanda, ou discutir matéria pertinente à causa principal (§ 1º art. 879 da CLT), sob pena de indeferimento liminar da conta. Decorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 8 dias para as partes, querendo, impugnarem as contas apresentadas pela parte contrária, indicando os itens e valores objeto da discordância, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Nos cálculos deverão estar incluídas as contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, se o caso. Conforme a decisão proferida pelo STF nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021 de 18/12/2020, ter-se-ão as seguintes situações distintas e que deverão ser observadas: a) aos processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária, observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) aos processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária, sobre os valores a serem apurados mediante cálculos, incidirá o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Tendo em vista que no processo do trabalho a citação é ato automático da Secretaria da Vara, a Selic deverá ser aplicada desde a data do ajuizamento até a data de atualização do cálculo. c) os débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos deverão ser mantidos com os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); d) Os débitos contra a Fazenda Pública, continuarão a ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), respeitada a coisa julgada. Assim, atentem-se as partes, que os cálculos deverão ser apresentados levando-se em consideração a peculiaridade de cada caso concreto, observando-se o quanto aqui exposto. Com fulcro no artigo 1º ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 os cálculos de liquidação deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema “PJe-Calc Cidadão”, cujo download pode ser realizado por meio do portal do TRT da 15ª Região pelo endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. Apurados os valores pela parte o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos e, em caso de utilização do “PJe-Calc Cidadão”, concomitantemente, observar os seguintes critérios para inserção do arquivo .pjc no sistema Pje: 1) cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ); 2) ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido; 3) obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF é que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc); 4) informar a parte credora e a parte devedora; 5) após, vincular o arquivo .pjc; 6) operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. Ressalta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. IMPORTANTE: Certifiquem-se sempre de que o programa PJE-CALC CIDADÃO esteja com os índices atualizados para não haver distorções de valores quando da importação do cálculo para o PJE-Calc institucional. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Deverá a reclamante, desde logo, apresentar seus dados bancários para viabilizar futura transferência eletrônica de seus créditos. LIMEIRA/SP, 24 de maio de 2025 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0011761-87.2023.5.15.0128 : REGINA CELIA BARBOSA DE MORAIS : COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265531a proferido nos autos. DESPACHO Apresentem as partes os cálculos com a indicação de itens e valores que entendam devidos, no prazo de 10 dias, sendo vedado modificar ou inovar a sentença liquidanda, ou discutir matéria pertinente à causa principal (§ 1º art. 879 da CLT), sob pena de indeferimento liminar da conta. Decorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 8 dias para as partes, querendo, impugnarem as contas apresentadas pela parte contrária, indicando os itens e valores objeto da discordância, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Nos cálculos deverão estar incluídas as contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, se o caso. Conforme a decisão proferida pelo STF nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021 de 18/12/2020, ter-se-ão as seguintes situações distintas e que deverão ser observadas: a) aos processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária, observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) aos processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária, sobre os valores a serem apurados mediante cálculos, incidirá o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Tendo em vista que no processo do trabalho a citação é ato automático da Secretaria da Vara, a Selic deverá ser aplicada desde a data do ajuizamento até a data de atualização do cálculo. c) os débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos deverão ser mantidos com os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); d) Os débitos contra a Fazenda Pública, continuarão a ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), respeitada a coisa julgada. Assim, atentem-se as partes, que os cálculos deverão ser apresentados levando-se em consideração a peculiaridade de cada caso concreto, observando-se o quanto aqui exposto. Com fulcro no artigo 1º ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 os cálculos de liquidação deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema “PJe-Calc Cidadão”, cujo download pode ser realizado por meio do portal do TRT da 15ª Região pelo endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. Apurados os valores pela parte o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos e, em caso de utilização do “PJe-Calc Cidadão”, concomitantemente, observar os seguintes critérios para inserção do arquivo .pjc no sistema Pje: 1) cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ); 2) ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido; 3) obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF é que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc); 4) informar a parte credora e a parte devedora; 5) após, vincular o arquivo .pjc; 6) operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. Ressalta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. IMPORTANTE: Certifiquem-se sempre de que o programa PJE-CALC CIDADÃO esteja com os índices atualizados para não haver distorções de valores quando da importação do cálculo para o PJE-Calc institucional. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Deverá a reclamante, desde logo, apresentar seus dados bancários para viabilizar futura transferência eletrônica de seus créditos. LIMEIRA/SP, 24 de maio de 2025 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA BARBOSA DE MORAIS
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinicius Tomé da Silva (OAB 320494/SP), Tatiane Lima Tavares (OAB 496817/SP) Processo 0006658-50.2023.8.26.0320 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: T. da S. S. - Reqdo: W. de O. S. - Vistos. Diante da ausência de controvérsia e da concordância do Ministério Público (f. 117), HOMOLOGO o acordo (f. 106/108) e, como consequência, SUSPENDO a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral do pactuado, que deverá ser oportunamente noticiado pelo(a) exequente a fim de possibilitar a extinção da execução. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Após a publicação desta decisão, em ato contínuo, encaminhem-se os autos para a fila de " Processo Suspenso" e anote-se a movimentação processual correspondente junto ao fluxo de trabalho digital (código 60975). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitor Hugo Bochino Manzano (OAB 316593/SP), Tatiane Lima Tavares (OAB 496817/SP) Processo 1003576-62.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Miguel Henrique dos Santos Pereira - Exectdo: Almir Henrique Pereira Filho - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca do resultado da pesquisa de vínculo empregatício. Havendo vínculo empregatício ativo, a parte deverá indicar o nome do empregador, fornecendo o respectivo e-mail ou, não sendo conhecido, o endereço comercial para envio através dos correios; Se o caso, indicar a existência de benefício previdenciário para que o ofício seja direcionado ao INSS. O advogado(a) deverá utilizar o tipo de petição "8051 - Pedido de expedição de ofício".
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000107-61.2025.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: MARIA CEREZO SERRANO, SANTO GONZALES CRUZ, ERNESTO GANZALES CRUZ, CRISPIN CHOQUE GONZALEZ, HERNAN CAMACHO ROSALES, JHONATAN TOMAS ROCABADO CUBA, ABRAHAN ENCINAS BILBÃO, ZULMA RODRIGUEZ IRIARTE, YOSELIN MAMANI CANASI, ARIEL RAMIREZ ORDENEZ, DEMETRIO BORDA SARAMANI, LUCINDA SIACARA OJEDA, SANDRA VASQUEZ CIACARA, JUVENAL MAMANI VARGAS INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: MARLENE MERIDA FLORES Advogado do(a) REU: RENATA RODRIGUES DOS SANTOS - SP268144 Advogado do(a) REU: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS - SP219123 Advogado do(a) REU: MARIA EDUARDA DA SILVA MARQUES - SP508514 Advogado do(a) REU: ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO - SP410141 Advogado do(a) REU: CINTIA MICHELE FOGACA RODRIGUES - SP489878 Advogado do(a) REU: KAROLINY MARIA CHAVEZ KASSAR - MS20837 Advogado do(a) REU: FERNANDA ANDRESSA GEORGETE - SP405877 Advogado do(a) REU: PABLO ROBERTO DOS SANTOS - SP284269 Advogado do(a) REU: JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS - SP223441 Advogado do(a) REU: TATIANE LIMA TAVARES - SP496817 Advogado do(a) REU: GLAUCIO PISCITELLI - SP94103 D E S P A C H O Vistos. Embora nomeada a defensora dativa Dr.ª Maria Eduarda da Silva Marques – OAB/SP 508.514 em favor de LUCINDA SIACARA OJEDA, intimada por correio eletrônico (ID 365249569 e 365249570), deixou de responder às comunicações e de se manifestar no prazo legal. Segundo certificado a ID 365247099, após contato por aplicativo WhatsApp, a defensora manifestou desejo de declinar da nomeação, todavia deixou de peticionar nos autos. Assim, considerando se tratar de processo com prioridade de tramitação em razão da presença de Réus presos, destituo desde logo a advogada dativa Dr.ª Maria Eduarda da Silva Marques – OAB/SP 508.514. Intime-se a defensora para que justifique sua inércia, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão das nomeações na AJG por este Juízo. Ante o exposto, nomeio a defensora dativa Dr.ª Renata Rodrigues dos Santos – OAB/SP 268.144 para defender a acusada LUCINDA SIACARA OJEDA nestes autos, ficando desde logo intimada a apresentar resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP. Int. Cumpra-se. Limeira - SP, data de assinatura eletrônica. ADOLPHO AUGUSTO LIMA AZEVEDO Juiz Federal Substituto