Jakeliny Almeida De Farias Ferreira
Jakeliny Almeida De Farias Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 496886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jakeliny Almeida De Farias Ferreira possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJDFT, TRT2
Nome:
JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22)
EXECUçãO DA PENA (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosemary Almeida de Farias Ferreira (OAB 149285/SP), Adelmo Jose da Silva (OAB 265086/SP), Jakeliny Almeida de Farias Ferreira (OAB 496886/SP) Processo 1512815-76.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Fls. 117/122: Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosemary Almeida de Farias Ferreira (OAB 149285/SP), Gilberto Shintate (OAB 257647/SP), Adelmo Jose da Silva (OAB 265086/SP), Pedro Paulo Vieira Herruzo (OAB 267786/SP), Junior Fialho de Carvalho (OAB 317341/SP), Silas Rodrigues dos Santos (OAB 365295/SP), Everson Vaz Piovesan (OAB 393237/SP), Jeniffer Danelon (OAB 403718/SP), João Vitor Gondra de Oliveira (OAB 488185/SP), Jakeliny Almeida de Farias Ferreira (OAB 496886/SP) Processo 1507096-37.2023.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: S. R. D. O. P. , I. G. D. S. , G. D. A. M. , V. N. M. , G. L. M. , K. L. F. - Vistos. Considerando a inexistência de aparato tecnológico para regravação, pela Polícia Civil, dos 56 CDs, acolho a representação formulada pela d. Autoridade Policial para determinar a entrega das mídias à defesa dos réus, pelo prazo de 5 dias, mediante termo de depósito. Para ciência e providências se encaminhe cópia desta decisão à Delegacia de Polícia. Desta, dê-se ciência ao Ministério Público e aos d. Defensores.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosemary Almeida de Farias Ferreira (OAB 149285/SP), Adelmo Jose da Silva (OAB 265086/SP), Jakeliny Almeida de Farias Ferreira (OAB 496886/SP) Processo 1512815-76.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. 1. Cumpra-se a decisão de recebimento da denúncia em seu inteiro teor, sobretudo quanto às comunicações e à expedição de mandado de citação. 2. Recebida a denúncia (fls. 70/71), o réu constituiu defesa técnica nos autos, que apresentou resposta escrita à acusação em seu favor (fls. 72/87). Analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Ademais, o presente momento não é adequado para exame aprofundado de questões de mérito, que demandam instrução processual e serão apreciadas oportunamente. Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. 3. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 11 de junho de 2025, às 15h15min, a ser realizada de forma presencial. 4. Intimem-se a(s) vítima(s), se houver, bem como as testemunhas de acusação e de defesa, se arroladas, e o(a)(s) ré(u)(s), requisitando-se quando necessário, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a fim de possibilitar eventual contato necessário. A certidão de cumprimento da intimação deverá ser liberada nos autos em até 48 horas antes da audiência. Em havendo vítimas ou testemunhas residentes fora do estado de São Paulo, desde já, expeçam-se as respectivas cartas precatórias, intimando-se as partes da expedição. Providencie a z. Serventia a juntada de laudos e certidões ainda porventura faltantes requeridos pelo Ministério Público até a data da audiência. Tendo em vista que a Defesa não indicou endereço completo da testemunha de defesa por ela arrolada (fl. 77), anoto que deverá comparecer independentemente de intimação. 5. Por ocasião da resposta à acusação apresentada, a Defesa do acusado requereu a revogação de sua prisão preventiva, alegando ausentes os requisitos ensejadores da medida. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 90/92) DECIDO. O pedido não comporta provimento. Com efeito, apesar dos argumentos defensivos, vislumbro que remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar por ocasião da análise do flagrante delito, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante. Conforme restou destacado na decisão proferida nos autos (fls. 52/54), por meio da análise dos elementos informativos reunidos nos autos, verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, indicando a prática do crime de receptação. Ademais, ressalto que estão presentes os pressupostos subjetivos que autorizam a medida prisional cautelar, pois necessária para garantia da ordem pública, sobretudo diante da reincidência específica, a indicar a reiteração delitiva, bem como diante da necessidade de resguardar a instrução criminal que se iniciará e eventual aplicação da lei penal, conforme fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva. Outrossim, presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, pois insuficientes e inadequadas ao caso concreto (art. 282, §6º, CPP). Assim, nos termos da decisão proferida nos autos, reputo que permanecem hígidos os fundamentos da prisão preventiva do acusado, demonstrando-se, assim, temerária sua revogação no presente momento processual. Assim sendo, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido defensivo formulado e, por consequência, MANTENHO a prisão preventiva de GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA. Ciência às partes. 5. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosemary Almeida de Farias Ferreira (OAB 149285/SP), Adelmo Jose da Silva (OAB 265086/SP), Geraldo Majla de Souza Junior (OAB 463697/SP), João Vitor Gondra de Oliveira (OAB 488185/SP), Jakeliny Almeida de Farias Ferreira (OAB 496886/SP), Anderson Souto Maciel da Costa (OAB 18613/PB) Processo 0017662-82.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: GEOVANY LOPES DE SOUZA - Fica intimada a defesa para se manifestar sobre a cota Ministerial.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosemary Almeida de Farias Ferreira (OAB 149285/SP), Adelmo Jose da Silva (OAB 265086/SP), João Vitor Gondra de Oliveira (OAB 488185/SP), Jakeliny Almeida de Farias Ferreira (OAB 496886/SP) Processo 0009484-51.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectda: YGOR CASE PLACIDO DOS SANTOS - Considerando que o(a) executado(a) FERNANDA CASE PLÁCIDO DOS SANTOS, registrada civilmente como YGOR CASE PLACIDO DOS SANTOS declarou residir em município que não compõe a 4ª Região Administrativa Judiciária, encaminhem-se os autos por MALOTE ao foro de Mombaca/CE solicitando a informação quanto ao cadastro da execução penal. Ante a confirmação do referido cadastro de processo de execução, com o respectivo número, arquivem-se os autos.
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