Jakeliny Almeida De Farias Ferreira
Jakeliny Almeida De Farias Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 496886
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TRT2, TJSP
Nome:
JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004957-20.2025.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - RYAN RONALD SANTOS BARBOSA - Vista à Defesa. - ADV: ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), JOÃO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA (OAB 488185/SP), JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 496886/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517621-09.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.S.B. - - L.N.S. - - J.S.C. e outro - Vistos. 1. Decido, desde já, os pedidos de revogação da prisão preventiva feitos por Lucas Nascimento de Souza e Carlos Henrique da Silva Júnior. Primeiramente, anoto que não houve qualquer alteração fática ou jurídica apta a macular os fundamentos da decisão de fls. 2247-252, que decretou a prisão preventiva dos acusados. Nesse contexto, os elementos até então coligidos nos autos apontam a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria à prática do crime de roubo majorado, que além de ser gravíssimo, possui pena privativa de liberdade que ultrapassa o patamar de 4 (quatro) anos. Destaco que a conduta delitiva dos réus é de acentuada periculosidade e gravidade concreta, pois em concurso de agentes, subtraíram mediante grave ameaça grave uma motocicleta e capacete da vítima. Além disso, o réu Lucas, foi preso em flagrante, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão (Processo nº 15018016-98.2025.8.26.0050), pois foram encontrados uma arma de fogo e 22 cartões bancários em nome de terceiros em posse do denunciado Lucas. Além disso, o acusado conta com outras anotações em sua F.A (fls. 269-271). Por sua vez, o acusado Carlos foi preso após tentar se evadir da abordagem da equipe policial e estava em posse de uma arma de fogo com numeração suprimida e municiada. Além disso, em sua residência foram encontradas uma motocicleta sem placas de identificação, mercadorias receptadas e as roupas utilizadas na prática do crime de roubo que se analisa nos presentes autos. Por fim, anoto que o réu é reincidente. Necessária, portanto, a manutenção da prisão preventiva como forma de acautelaro meio social e socorrer à ordem pública, demonstrando-se o perigo gerado pelo estado deliberdade dos imputados. Ressalto que circunstâncias pessoais favoráveis, tais como endereço fixo e emprego lícito, não são o bastante para impor o restabelecimento imediato da liberdade, quandopresentes os requisitos da prisão preventiva. Dessa forma, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de Lucas Nascimento de Souza e Carlos Henrique da Silva Júnior. 2. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca das respostas à acusação apresentadas às fls. 410-416, 427-430 e 447-453. 3. Sem prejuízo, uma vez que escoou o prazo para apresentação de resposta à acusação pelo réu Matheus, abra-se vista à Defensoria Pública, que fica nomeada para realização da defesa do acusado. 4. Por fim, proceda-se, desde já, com a intimação das testemunhas de defesa arroladas às fls. 453 para a audiência de instrução designada. Intime-se. - ADV: ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), KATIA EMANUELLE SENA DA SILVA (OAB 471820/SP), JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 496886/SP), KEYLA REGINA ABREU (OAB 169808/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2148279-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: João Vitor Gondra de Oliveira - Impetrante: Jakeliny Almeida de Farias Ferreira - Impetrante: Rosemary Almeida de Farias Ferreira - Impetrante: Adelmo Jose da Silva - Impetrante: Gabriely Almeida de Farias Ferreira - Impetrante: Maria Eduarda Vieira da Silva - Paciente: Silvane Vieira dos Santos - Paciente: Adriel Colman Sanches - Vistos. Fls. 70/76: Trata-se de pedido de reconsideração da r. decisão de fls. 52/53, acompanhada de documentos (fls. 77/100), que indeferiu o pedido liminar dos Impetrantes, a fim de que sejam relaxadas as prisões em flagrante ou revogadas as prisões temporárias dos Pacientes Adriel e Silvane. Aduzem os Impetrantes, em apertada síntese, que não há elementos indiciários mínimos de envolvimento dos pacientes com a lavagem de dinheiro e outras infrações penais correlatas, não podendo eles aguardarem a finalização do inquérito policial em que não se vislumbra a produção de elementos informativos hábeis ao oferecimento da peça acusatória. Ressaltam, com relação à Paciente Silvane, que além de avó coruja, é uma pessoa que faz tratamentos psiquiátricos, não havendo no ambiente do cárcere possibilidade de ela continuar o tratamento a contento, estando a sua saúde mental em permanente risco, uma vez que ela faz uso de medicamentos, passa por um problema depressivo e apresenta ideal suicida, conforme verifica-se em documentos anexados aos autos, de modo que a prisão domiciliar para ela é medida de bom senso. Argumentam, ainda, que é plenamente possível que seja disponibilizado o uso de tornozeleira eletrônica, tudo a evitar uma prisão cautelar desproporcional e revestida de futura e incerta antecipação do cumprimento de pena. Mantenho o indeferimento da liminar, por seus próprios fundamentos. Conforme já frisado, a medida liminar em Habeas Corpus somente é cabível quando o constrangimento ilegal for manifesto, detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Destaco, por oportuno, que no que concerne ao argumento dos Impetrantes no sentido de que a Paciente Silvane faz tratamentos psiquiátricos, observo que os documentos ora acostados, visando demonstrar tal fato, datam do ano de 2023, inclusive há menção de que a validade do tratamento é até 01/11/2023 (fls. 77) e 27/08/2023 (fls. 91), havendo, ainda, um atestado de afastamento datado de 28/03/2024 (fls. 81), sendo que tais não são hábeis a comprovar o quanto aduzido. Outrossim, pontuo que ainda que os documentos mencionados fossem atuais, nada de concreto foi trazido a demonstrar que a Paciente estivesse sendo privada de prosseguir em eventual tratamento no local em que se encontra recolhida. No mais, aguarde-se a manifestação da d. Procuradoria Geral de Justiça, remetendo-se os autos e os tornando conclusos, oportunamente. - Magistrado(a) Ely Amioka - Advs: Adelmo Jose da Silva (OAB: 265086/SP) - Rosemary Almeida de Farias Ferreira (OAB: 149285/SP) - Jakeliny Almeida de Farias Ferreira (OAB: 496886/SP) - João Vitor Gondra de Oliveira (OAB: 488185/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017922-91.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - CRISTIANO APARECIDO GONÇALVES - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 496886/SP), JOÃO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA (OAB 488185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017922-91.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - CRISTIANO APARECIDO GONÇALVES - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 496886/SP), JOÃO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA (OAB 488185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512815-76.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA - Fica a defesa intimada a participar de audiência dia 11 de junho de 2025, às 15h15min, a ser realizada de forma presencial. - ADV: JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 496886/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502969-22.2024.8.26.0664 (apensado ao processo 1507096-37.2023.8.26.0664) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Estelionato - S.R.O.P. - - I.G.S. - - G.A.M. - - V.N.M. - - K.L.F. e outros - Vistos. Considerando que se trata de réu preso e que o prazo para apresentação do relatório final se expiou, concedo prazo complementar de 5 dias, não havendo irregularidade em razão da complexidade da investigação. Remetam-se os autos à Del.Pol. e, por cautela, cientifique-se por telefone a d. Autoridade Policial. - ADV: JENIFFER DANELON (OAB 403718/SP), JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 496886/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), MARCOS VINICIUS NUNES PINHO (OAB 309675/SP), EVERSON VAZ PIOVESAN (OAB 393237/SP), JUNIOR FIALHO DE CARVALHO (OAB 317341/SP)