Leticia Zanco Vasconcelos
Leticia Zanco Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/SP 496988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Zanco Vasconcelos possui 84 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT22, TRF3
Nome:
LETICIA ZANCO VASCONCELOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019140-11.2018.8.26.0577 (processo principal 0023829-07.1995.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Associação dos Advogados do Banco do Brasil Asabb - Rogerio Cesar de Moura e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documento(s) de página(s) 1676/1688. - ADV: ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP), LETÍCIA ZANCO VASCONCELOS (OAB 496988/SP), ISABELA ABREU DOS SANTOS (OAB 344769/SP), ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003809-07.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.S. - R.L.R.C. e outros - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 44/56. PRAZO: 15 (quinze) dias. - ADV: LETÍCIA ZANCO VASCONCELOS (OAB 496988/SP), ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), BRUNO PEREIRA RAMOS (OAB 374041/SP), BRUNO PEREIRA RAMOS (OAB 374041/SP), BRUNO PEREIRA RAMOS (OAB 374041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015268-75.2024.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Rogerio Cesar de Moura - Teor do ato: Intimação do requerente de que o mandado de levantamento eletrônico consta como pago em 04/06/2025. - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), LETÍCIA ZANCO VASCONCELOS (OAB 496988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018574-35.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1009312-71.2018.8.26.0577) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Marta de Paiva - Maria Aparecida de Paula Paiva e outro - A presente decisão assinada servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Anoto ainda, que compete ao(à) inventariante a busca por bens e direitos do de cujus, ficando desde logo autorizado a proceder às pesquisas necessárias, obter documentos e extratos junto a instituições bancárias e órgãos públicos, valendo cópia da presente como alvará para este fim exclusivo, mediante oportuna informação nos autos. Intime-se o(a) inventariante a emendar/complementar a inicial adotando as seguintes providências: 1 - Apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, observados os requisitos constantes do artigo 620 do Código de Processo Civil, devendo constar a completa qualificação das partes (falecido(a), meeiro(a) e herdeiros(as) e identificação de cada um e de seus cônjuges, se o caso, de acordo com a orientação das Normas de Serviço da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - "Art. 223. Nos mandados, certidões e ofícios destinados aos oficiais de registro de imóveis, expedidos para a prática de registros, averbações, anotações ou atos decorrentes de ordem judicial constarão os seguintes elementos, inseridos no corpo do instrumento ou de documento anexado: I - a qualificação das partes: a) tratando-se de pessoa física: nome, nacionalidade, profissão, domicílio, estado civil, regime de bens, número de inscrição no CPF ou número do RG e repartição expedidora, ou, faltante este, sua filiação; b) tratando-se de pessoa jurídica: firma ou denominação, sede social e número de inscrição no CNPJ; II - o número da matrícula ou do registro anterior, o nome do proprietário, a indicação do respectivo oficial de registro, além da descrição do imóvel contendo: a) tratando-se de imóvel rural: sua denominação; característicos, confrontações, localização e a indicação do distrito em que situado; a designação cadastral do INCRA, se houver; b) tratando-se de imóvel urbano: logradouro para o qual faça frente, com indicação do bairro e município; se edificado, o número da edificação; tratando-se de terreno não edificado, se o imóvel fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a qual distância métrica da construção ou esquina mais próxima; característicos e confrontações, exceto se tais dados constem da transcrição ou da matrícula; e se possível, a designação do cadastro municipal; (...). Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos formais de partilha, cartas de sentença, de adjudicação, de alienação e de arrematação"; DECLARAÇÃO DE BENS, constando a completa descrição dos bens móveis e imóveis, esses de conformidade com as matrículas dos mesmos, PLANO DE PARTILHA do qual constem pagamentos individualizados, percentual e o valor atribuído a cada um dos sucessores, observado os requisitos do artigo 653 do CPC; 2 - Correção do valor à causa, em quantia correspondente ao monte partível (montemor sem a meação), bem como o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003; 3 - Documento de identidade oficial com número de RG e CPF do herdeiro: Benedito Dimas de Paula Paiva, ainda pendente de juntada aos autos; 4 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros: José Raymundo de Paula Paiva e Maria Aparecida de Paula Paiva Lisboa (v.g. certidão de nascimento), atualizada (expedição posterior a data do óbito); 5 - Prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio e de suas rendas, conforme § 5º do art. 664 do CPC (certidões municipais disponíveis no site http://www.sjc.gov.br e negativa federal disponíveis no site http://www.Receita.fazenda.gov.br); 6 - Deverá o(a) inventariante observar o disposto na Lei 10705/00 de 04/09/2000, providenciando apresentação do cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/ Default.aspx. 7 - Certidão de homologaçãodoITCMD, expedida pela Fazenda Estadual. Ressalto que o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente. Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. Sem Prejuízo, providencie a Serventia o apensamento deste aos autos do inventário n° 1009312-71.2018.8.26.0577. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FERNANDA MARA DOS SANTOS (OAB 190209/SP), FERNANDA MARA DOS SANTOS (OAB 190209/SP), ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), ANA CECÍLIA VASCONCELLOS ANTUNES DE SOUSA (OAB 355476/SP), LETÍCIA ZANCO VASCONCELOS (OAB 496988/SP), ANA CECÍLIA VASCONCELLOS ANTUNES DE SOUSA (OAB 355476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003829-33.2025.8.26.0577 (processo principal 1013988-52.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.A.S. - D.M.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, ante à gratuidade de justiça que ora defiro ao executado. Anote-se. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade concedida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), LETÍCIA ZANCO VASCONCELOS (OAB 496988/SP), SANDRA REGINA MARTINS (OAB 405603/SP), EMERSON DE PAULA CASTANHEIRA (OAB 355702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003829-33.2025.8.26.0577 (processo principal 1013988-52.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.A.S. - D.M.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, ante à gratuidade de justiça que ora defiro ao executado. Anote-se. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade concedida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), LETÍCIA ZANCO VASCONCELOS (OAB 496988/SP), SANDRA REGINA MARTINS (OAB 405603/SP), EMERSON DE PAULA CASTANHEIRA (OAB 355702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogerio Cesar de Moura (OAB 325452/SP), Letícia Zanco Vasconcelos (OAB 496988/SP) Processo 1026774-31.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rogerio Cesar de Moura, Rogerio Cesar de Moura - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 01 de julho de 2025, às 10 horas a ser realizada no Fórum Estadual, de forma presencial, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Foram expedidos os atos necessários a citação da parte passiva. Nada Mais.