Elizabeth Maria Da Silva Nunes

Elizabeth Maria Da Silva Nunes

Número da OAB: OAB/SP 497316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizabeth Maria Da Silva Nunes possui 87 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF5, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRF5, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036683-97.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Roberto de Oliveira - Vistos. I - Trata-se de ação declaratória com exibição de documentos. Com determinação (fl. 69). Veio emenda (fls. 78-87/88-91). É o relatório. Fundamento e decido. 1) Recebo (fls. 78-87/88-91) como emenda parcial. Anote-se. 2) Evidencia-se falta de interesse processual. Pela narrativa da emenda, o autor, de posse dos contratos, esclarecer o que contratou e a partir do que contratou o que pretende revisar as cláusulas que entende abusivas requerendo que o réu exiba "(...) Memória de cálculo detalhada, Contrato original e seus aditivos, Extratos detalhados das operações, Extrato da conta bancária do Autor e Registro de crédito de salários (...)", e caso " (...) não haja o fornecimento adequado das informações, seja determinada a realização de perícia contábil para apuração dos valores cobrados (...)". Não se mostra crível que o consumidor, em contato direto com eventual fornecedor (indo pessoalmente à empresa ou acessando canais eletrônicos, por exemplo), não consiga obter dele cópia de contrato e da evolução do débito pretendida (por vezes, se o caso, por singelo pedido, ou mediante pagamento de tarifa de 2ª via, por exemplo). Assim, deve o autor, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento (a) esclarecer a pertinência/necessidade desta ação, (b) comprovar o pedido administrativo formulado junto à ré e qual foi seu desfecho e (c) complementar o recolhimento das custas iniciais (o recolhimento foi a menor ( atribuiu a causa o valor de R$100.000,00) - equivalem a 5 e a 3.000 UFESPs - vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento). Com a emenda,conclusos(seu exame). No silêncio,conclusos(indeferimento). II - Int. - ADV: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP), LUCIANO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 368247/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000073-95.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIANE SOARES BACHESQUE DA SILVA - - Ronald Luis da Silva - Fabiana Xavier da Silva - - Suellen Celeste de Sousa Blois - Pelo presente, ficam os Requerentes intimados para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar RÉPLICA, manifestando-se acerca da Contestação apresentada em conjunto pelo(a)s Requerido(a)s, liberada nos autos. - ADV: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP), ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP), TÚLIO HENRIQUE XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 397543/SP), TÚLIO HENRIQUE XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 397543/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004146-61.2024.4.03.6103 AUTOR: MARCELO DOS SANTOS NUNES Advogados do(a) AUTOR: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES - SP497316, LUCIANO RIBEIRO DOS SANTOS - SP368247 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 ATO ORDINATÓRIO Vista às partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, da documentação juntada de ID 373360175. São José dos Campos, 27 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003726-04.2025.8.26.0126 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.H. - Trata-se de ação de interdição por meio da qual a autora G.S.H. requer a declaração de incapacidade de seu filho L.H.S., ambos devidamente qualificados nos autos. Como causa de pedir, afirma haver a incapacidade para os atos da vida civil decorrente de Deficiência Intelectual Leve (CID 10 F70). Com a inicial vieram procuração e documentos (fls 05/23). Manifestou-se o Ministério Publico pelo indeferimento da tutela de urgência. É o relatório. Fundamento e decido. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC). A legitimidade está documentalmente comprovada (CPC, art. 747). Estão especificados os fatos que indicam a possível incapacidade do interditando (CPC, 749). A parte autora apresentou laudo médico - fls. 09, o qual indicou "... O paciente apresenta prejuízos no campo social, sentimental, acadêmico, laboral, faz as atividades básicas da vida se mandado pelo responsável. É dependente para as atividades Complexas da vida. Apresenta imaturidade social, dificuldade de compreensão abstrata, dificuldade de firmar amizade, dificuldade de compreensão de ordens complexas. O paciente não tem condições de exercer atividades laborais. Em uso de Sertralina 150mg/dia. Sem previsão de alta ambulatorial...." Nesse passo, há indícios suficientes nos autos de que a parte requerida que conta hoje com 34 anos, possui deficiência aparentemente desde o nascimento, contando com os cuidados da genitora para as questões básicas. Assim, resta justificada a urgência quanto ao deferimento de plano da curatela, razão pela qual, nomeio a autora curadora provisória do requerido, até ulteriores deliberações deste Juízo. Expeça-se termo. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Para avaliação técnica da capacidade do interditando-requerido para praticar atos da vida civil, dispenso o interrogatório do interditando, e determino à Secretaria de Saúde do Município de Caraguatatuba, a fim de que disponibilize profissional habilitado para elaboração de avaliação médica acerca das condições de saúde da parte interditanda. O laudo deverá indicar expressamente o grau de capacidade para os atos da vida civil, ou, se o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Se o interditando não constituir advogado, após a vinda da citação, dê-se vista à Defensoria Publica para atuação como curadoria especial. Em tal hipótese, eventual cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente do interditando. No prazo de 15 dias contados da juntada do laudo médico a estes autos, as partes poderão se manifestar quanto ao conteúdo. Após, abra-se vista ao Ministério Público, que intervirá como fiscal da ordem jurídica. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão ou julgamento. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. - ADV: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003726-04.2025.8.26.0126 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.H. - Trata-se de ação de interdição por meio da qual a autora G.S.H. requer a declaração de incapacidade de seu filho L.H.S., ambos devidamente qualificados nos autos. Como causa de pedir, afirma haver a incapacidade para os atos da vida civil decorrente de Deficiência Intelectual Leve (CID 10 F70). Com a inicial vieram procuração e documentos (fls 05/23). Manifestou-se o Ministério Publico pelo indeferimento da tutela de urgência. É o relatório. Fundamento e decido. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC). A legitimidade está documentalmente comprovada (CPC, art. 747). Estão especificados os fatos que indicam a possível incapacidade do interditando (CPC, 749). A parte autora apresentou laudo médico - fls. 09, o qual indicou "... O paciente apresenta prejuízos no campo social, sentimental, acadêmico, laboral, faz as atividades básicas da vida se mandado pelo responsável. É dependente para as atividades Complexas da vida. Apresenta imaturidade social, dificuldade de compreensão abstrata, dificuldade de firmar amizade, dificuldade de compreensão de ordens complexas. O paciente não tem condições de exercer atividades laborais. Em uso de Sertralina 150mg/dia. Sem previsão de alta ambulatorial...." Nesse passo, há indícios suficientes nos autos de que a parte requerida que conta hoje com 34 anos, possui deficiência aparentemente desde o nascimento, contando com os cuidados da genitora para as questões básicas. Assim, resta justificada a urgência quanto ao deferimento de plano da curatela, razão pela qual, nomeio a autora curadora provisória do requerido, até ulteriores deliberações deste Juízo. Expeça-se termo. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Para avaliação técnica da capacidade do interditando-requerido para praticar atos da vida civil, dispenso o interrogatório do interditando, e determino à Secretaria de Saúde do Município de Caraguatatuba, a fim de que disponibilize profissional habilitado para elaboração de avaliação médica acerca das condições de saúde da parte interditanda. O laudo deverá indicar expressamente o grau de capacidade para os atos da vida civil, ou, se o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Se o interditando não constituir advogado, após a vinda da citação, dê-se vista à Defensoria Publica para atuação como curadoria especial. Em tal hipótese, eventual cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente do interditando. No prazo de 15 dias contados da juntada do laudo médico a estes autos, as partes poderão se manifestar quanto ao conteúdo. Após, abra-se vista ao Ministério Público, que intervirá como fiscal da ordem jurídica. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão ou julgamento. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. - ADV: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019703-41.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pollyanna Bruna de Oliveira - Vistos. Chamo à conclusão. 1- Em complemento ao item 1 de fls.59/62, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, recolher a taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, atentando-se ao valor mínimo de recolhimento (5 UFESP), observando-se, ainda, o código adequado para a guia DARE (por meio de novo peticionamento (intermediário) com indicação em campo próprio do número da guia emitida e paga) e promover o recolhimento das custas para expedição de Carta AR, código 120-1. Para recolhimentos após 13/06/2025, observar o valor atualizado de R$ 34,35, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025. 2- Int. - ADV: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009311-52.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Luciana de Jesus Opimpio e outros - Maria Luiza Pereira dos Santos e outros - Hilda Alves da Silva e outros - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. - ADV: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP), ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP), ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP), BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 282983/SP), BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 282983/SP), LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP), LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP)
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