Jorge Santana De Araújo Filho
Jorge Santana De Araújo Filho
Número da OAB:
OAB/SP 497524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Santana De Araújo Filho possui 110 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMT, TRT2, TJGO, TRF3, TJDFT, TJSC, TJMG
Nome:
JORGE SANTANA DE ARAÚJO FILHO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091953-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luan Alex de Almeida Rocha - Vistos 1. Trata-se de pedido de tutela de urgência para que a parte requerida reative as funcionalidades restritas na conta do autor na plataforma Instagram. Alega a autora, em síntese, que é titular de uma conta no Instagram, plataforma essencial para a divulgação de seu trabalho e que o réu suspendeu a funcionalidade de lives e impôs restrições severas ao alcance das publicações, o que comprometeu drasticamente o contato do autor com seus seguidores e a visibilidade de suas ações promocionais e profissionais, sem comunicação prévia, sem a possibilidade de defesa e sem exercício do contraditório, o que configura uma clara violação de seus direitos. No caso concreto, ausentes os requisitos para concessão da tutela pleiteada, tendo em vista que as alegações do autor devem obedecer ao contraditório, pois a empresa requerida possui termos e condições de uso da plataforma, e não há como inferir, em sede de cognição sumária, se foram observados. Em que pese a alegação do autor de que usa as redes sociais para divulgação do seu trabalho, não foi comprovado que o bloqueio em seu perfil tenha gerado impacto direto em sua saúde financeira. Assim sendo, em análise sumária, os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora. A formação do contraditório é medida necessária para que o requerido informe e justifique os reais motivos que o levaram a desativar a conta do autor. Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência. 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: JORGE SANTANA DE ARAÚJO FILHO (OAB 497524/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000951-07.2025.5.02.0717 distribuído para 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 08/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580318900000408771976?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000889-18.2025.5.02.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 2, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5002877-24.2024.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nome: N DA SILVA MONTEIRO BR 381, KM 51, SALA A, CENTRO, Central De Minas - MG - CEP: 35260-000 Nome: MUNICIPIO DE CENTRAL DE MINAS Avenida Prefeito Genil Mata da Cruz, 12, Centro, Central De Minas - MG - CEP: 35260-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a parte impetrante acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 110,62 (cento e dez reais e sessenta e dois centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Mantena, data da assinatura eletrônica. ANNA CLARA SOARES DOS REIS Estagiário(a) Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032811-97.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Santana de Araújo Filho - Fl. 261: ciência à parte interessada acerca da inclusão de restrição veicular. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: JORGE SANTANA DE ARAÚJO FILHO (OAB 497524/SP), FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091953-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luan Alex de Almeida Rocha - Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Juntar relatório de certificação digital da assinatura constante na procuração de fls. 145, para que seja possível auferir sua autenticidade. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Após, tornem para exame do pedido de tutela de urgência. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JORGE SANTANA DE ARAÚJO FILHO (OAB 497524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091953-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luan Alex de Almeida Rocha - Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Regularizar a representação processual, uma vez que na procuração de fls. 20/22 não consta assinatura válida, porque não produzida em plataforma da lista de entidades certificadoras da ICPBrasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), motivo pelo qual o documento não preenche os requisitos legais. (ICP-Brasil Padrão A3). A propósito, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" - Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil - PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023). Isto posto, regularize a parte autora a representação processual com a juntada de procuração com assinatura física ou assinatura qualificada por meio de certificado digital (ICP-Brasil PADRÃO A3), com fulcro no artigo 76, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Após, tornem para exame do pedido de tutela de urgência. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JORGE SANTANA DE ARAÚJO FILHO (OAB 497524/SP)