Luma Kaori Machida

Luma Kaori Machida

Número da OAB: OAB/SP 497588

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luma Kaori Machida possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: LUMA KAORI MACHIDA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO COMUM (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000160-58.2024.8.26.0069 - Inventário - Inventário e Partilha - K.Y.T. - L.M.T. - - C.M.T. - - E.K.T. - - C.S.T. - - H.M.T. - - E.M.T.Y. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Karen Yumi Takahashi e outros em face de Mizue Takahashi e outro. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP), LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP), AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), LETÍCIA MONITCHELY ORLANDO (OAB 388270/SP), AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), ADAIR LUIS BRANDAO (OAB 111715/SP), LETÍCIA MONITCHELY ORLANDO (OAB 388270/SP), LETÍCIA MONITCHELY ORLANDO (OAB 388270/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001070-13.2025.8.26.0637 (processo principal 1007063-54.2024.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.E.S.S. - - A.L.S.S. - - O.S.S. - P.H.S. - Ante o exposto, satisfeita a execução, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II do Código Processo Civil. Custas com isenção, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (fls. 21). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as providências necessárias, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ/SP). P.I. - ADV: RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009231-29.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.E.C.A. - - J.C.C. - J.C.S.A. - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda principal para: 1) FIXAR a guarda unilateral da autora L.E.C.A. em favor da genitora; 2) REGULAMENTAR o período de visitação da autora L.E.C.A. com o genitor, no mínimo, em: a) finais de semanas alternados, sendo que avó paterna e/ou tia Maria Beatriz poderão retirar a criança às 09h00 do domingo no lar materno, e devolverão às 17h00 do mesmo dia e no mesmo local; b) nas comemorações de aniversário dos genitores e de dia das mães e dia dos pais, que a criança fique com o respectivo genitor, sem prejuízo de ser retirada no lar materno pela avó paterna e/ou tia Maria Beatriz às 09h00 e devolvida às 17h00 do mesmo dia; c) nas datas de aniversário da criança, a criança deverá permanecer de forma alternada com cada um dos pais, iniciando-se com a genitora, sem prejuízo de ser retirada no lar materno pelas avó paterna e/ou tia Maria Beatriz às 09h00 e devolvidas às 17h00 do mesmo dia e no mesmo local; d) no dia de natal, 25 dezembro, e período de ano novo, dia 01 de janeiro, a criança passará de forma alternada com cada um dos genitores, devendo ser retirada no lar materno pela avó paterna e/ou tia Maria Beatriz às 09h00 e devolvida às 17h00 do mesmo dia e no mesmo local, iniciando-se pelo período de natal com a mãe e de ano novo com o pai, o que fica deferido em sede de tutela de urgência, uma vez presentes os requisitos previstos noartigo300do CPC; III - FIXAR os alimentos da filha menor, a serem pagos mensalmente pelo requerido, em 30% dos seus vencimentos brutos, quando estiver empregado, abatidos os descontos legais, com incidência sobre férias e 13º salário, e o importe de 30% do salário mínimo nacional, em situação de desemprego, devendo o pagamento ser feito mediante depósito bancário ou entregue diretamente à representante legal da autora, todo 5º dia útil de cada mês, confirmando parcialmente a liminar de fls. 25/26. Por fim, JULGO EXTINTO o processo com exame de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência mínima das autoras, fica o requerido condenado ao pagamento de eventuais custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando que a exigibilidade das verbas sucumbenciais ficarão suspensas, já que foram concedidos ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 121/122). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), AGNALDO GESSE (OAB 497943/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012452-20.2024.8.26.0637 - Guarda de Família - Guarda - F.D.R.F. - R.P. e outros - Vistos. P. 111: Providencie a serventia a atualização do endereço da requerida P.D.R.. P. 119: Defiro a justiça gratuita ao requerido R.P.. P. 131-133: A despeito da ausência de representação processual da requerida P.D.R., HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, quais sejam, requerente F.D.R.F., requerido R.P. e requerida P.D.R., nos termos do art. 487, III, "b," do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito com relação aos requeridos P.D.R. e R.P.. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença, o qual deverá ser instruído com planilha atualizada do débito. Prossiga-se com relação ao requerido G.H.K, já citado às p. 115, ficando a requerente intimada para dar andamento ao feito. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. - ADV: DAIANE RAMIRO DA SILVA NAKASHIMA (OAB 268892/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006043-91.2025.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.E.S.S. - - A.L.S.S. - - O.S.S. - Vistos, Defiro os benefícios da justiça aos requerentes. Anote-se. Tratando-se de pedido de concessão de tutela de urgência, impõe-se observar que a discussão do presente, deve se circunscrever aos limites definidos pelo artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Significa dizer que se está diante de questão submetida à denominada cognição sumária, de natureza precária, exercida sem o exaurimento do contraditório pelas partes e sem base probatória segura. Dentro desta ótica, o que cabe realçar no caso em apreço é que tratando-se de ação revisional de pensão alimentícia, apenas em situações extraordinárias se mostra cabível a concessão da tutela de urgência, circunstância, que, todavia, não foi suficientemente comprovada nos autos pelos requerentes. Com efeito, neste momento processual, não se vislumbra a existência de provas suficientes a comprovar o exercício de atividade remunerada pelo requerido. Não se despreza a possibilidade dos requerentes terem razão quanto ao seu pedido, mesmo assim não se mostra prudente a majoração da pensão sem dar oportunidade para a parte contrária se manifestar a respeito porquanto os fatos alegados na inicial da ação dependem de comprovação à luz do contraditório. Recomendável, pois, se mostra a regular instauração do contraditório e a dilação probatória. Deste modo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004075-94.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Loft Soluções Financeiras S.A. - Simone Maria Castilho Costa - - Paulo Costa Chaves - Vistos. Fls. 567/571: as partes noticiam a realização de acordo, requerendo sua homologação e suspensão da tramitação processual até o final cumprimento do acordo. Ocorre que a sentença de homologação é de mérito impróprio e põe termo, necessariamente, ao processo, significando a formação de novo título, mas de caráter judicial, gerando, em caso de descumprimento, outro tipo de execução, com fundamento noart. 523 do CPC, enquanto que a suspensão determina efeito diverso, qual seja, a paralisação momentânea da produção de atos processuais, e, em caso de descumprimento, a retomada do caminho do próprio processo original. Ou seja, os dois institutos, homologação e suspensão não convivem ao mesmo tempo. Ante o acima exposto, bem assim que, no caso dos autos, é manifesta a intenção de se aguardar o cumprimento integral do acordo (fls. 570, clausula 14), nos termos do art. 922 do CPC, recebo a petição de fls. 567/571 como de suspensão do trâmite processual, o que defiro pelo prazo de 11 (onze) meses, tempo de duração do referido acordo. Decorrido, no silêncio, diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002508-30.2024.8.26.0081 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 - JHONAKIS MELO NASCIMENTO - Vistos. Diante da certidão que antecede este despacho, providencie a serventia a transferência do valor depositado às fls. 24 destes autos para a conta nº 1100106187728, com eventuais acréscimos legais, mediante a funcionalidade vincular contas do Portal de Custas (Comunicado Conjunto nº 318/2023). Caso a transferência não seja possível pelo procedimento supra, certifique-se e expeça-se ofício ao Banco do Brasil para autorizar a transferência do valor destes autos para a conta nº 1100106187728 (Prov. 52/2024). Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo, reitere-se. Doravante o réu JHONAKIS MELO NASCIMENTO deverá observar o novo procedimento para depósito na conta correta, conforme certidão que antecede este despacho. Tendo em vista que o réu é representado por advogada nestes autos, intime-se via D.J.E. Int. - ADV: LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP)
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