Leonardo Augusto Barduco De Souza
Leonardo Augusto Barduco De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 497681
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Augusto Barduco De Souza possui 52 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF4, TJPR
Nome:
LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029148-28.2022.8.26.0053/09 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Miguel Braz Ribeiro - Vistos. Fls. 53/54 anote-se a reserva dos honorários contratuais no percentual de 21% (vinte e um por cento). Deixo consignado que a petição de reserva de honorários deve ser direcionada À Depre para formalização. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001767-47.2016.8.26.0244 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio Pereira da Silva - Vistas dos autos a requerente para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001541-09.2025.8.26.0385 (processo principal 1500381-96.2025.8.26.0570) - Destinação de Bens Apreendidos - Estelionato - MICHELE APARECIDA BELARMINO DE MORAIS - - KLEBER FERNANDES - - EVANDRO JUVÊNCIO RODRIGUES - - LUIZ ADRIANO BATISTA SOLDATI GOMES - - MARIA HELENA GUARNIERI GIACON - - WALTER ANTONIO PASSAGLI - - RAFAEL FERNANDES DE CARVALHO - - RODRIGO BONTEMPO - - LEANDRO MAURICIO PEREIRA FERNANDES - Vista ao Ministério Público. - ADV: LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001761-59.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Milton César Braz - Marilei Leonarda de Fontes - Para assegurar o contraditório, manifeste-se o Patrono da requerida sobre o vídeo mencionado a fl. 83, no prazo de 05 dias. - ADV: KAUE FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 400960/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002417-16.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izabel Cristina Borges - Vistos. Fl.103: Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que não estão presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão, a parte autora não juntou aos autos os três ultimos extratos bancários nem declaração de Imposto de renda conforme determinado as fl.99. Observo que a declaração de hipossuficiencia gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) No presente caso, a parte autora apresentou as fl.103, Carta de Concessão de Amparo Social, com inicio em 10/05/2022, não comprovando através dos extratos bancários qual o valor que recebe mensalmente. Conforme se pode verificar, contratou Advogado. O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No entanto, uma vez comprovada a impossibilidade momentânea do recolhimento das custas processuais iniciais (taxa judiciária), defiro o recolhimento destas ao final da ação, nos termos do artigo 5º da Lei Estadual 11.608/2003. Providencie o autor o recolhimento das custas de procuração e de citação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, uma vez que o benefício ora deferido apenas abrange o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 1º da Lei 11.608/2003. Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039633-43.2024.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.A.S. - - V.A.M.S. - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio das partes, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. No tocante aos bens que não estão no nome das partes, anoto que apenas os direitos possessórios estão sendo partilhados, de modo que não podem invocar a titularidade dos mesmos com base nesta sentença contra terceiros que porventura possam vir a reivindica-los. Ademais, ainda em relação aos imóveis, deve ser observada a fração ideal correspondente aos requerentes. Em relação à homologação da partilha dos bens, caso haja necessidade de extinção de condomínio, alienação judicial, ou qualquer outro tipo de medida executiva, a pretensão deverá ser perseguida pela via própria perante o juízo cível competente, uma vez que a decretação do divórcio e a disposição da partilha nesta sentença faz desaparecer a estreita competência do juízo de família para eventual dirimência de tais questões. - ADV: LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 145) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.