Geovana Costa Da Silva

Geovana Costa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 497918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geovana Costa Da Silva possui 36 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSC, TJSP, TRT15
Nome: GEOVANA COSTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148621-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Unaerp – Universidade Deribeirão Preto /Sp (Associação de Ensino de Ribeirão Preto) - Agravado: André Luis Cardoso de Matos - Agravado: Novamed Nova Medicina Ltda - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO DE ORIGEM QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO À PENHORA APRESENTADA POR NOVAMED NOVA MEDICINA LTDA. E ANULOU O INCIDENTE - INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE - DISPENSADA CONTRAMINUTA PELA PARTE EXECUTADA E PELA TERCEIRA INTERESSADA, EM DECORRÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL - BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS DA NOVAMED QUE FOI REALIZADO DE FORMA INDEVIDA PELA SERVENTIA DE ORIGEM, UMA VEZ QUE SEQUER ERA PARTE NO FEITO - ANULAÇÃO DO INCIDENTE QUE DEVE SER AFASTADA PARA QUE SE PROCEDA AO MERO DESBLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA NOVAMED E/OU A DEVOLUÇÃO DO VALOR EVENTUALMENTE TRANSFERIDO PARA UMA CONTA JUDICIAL - FEITO QUE DEVE PROSSEGUIR COM RELAÇÃO AOS DEMAIS PEDIDOS DE PENHORA FORMULADOS PELA EXEQUENTE COM RELAÇÃO AO EXECUTADO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB: 232992/SP) - Andrea Maria Ambrizzi Rodolfo (OAB: 263799/SP) - Geovana Costa da Silva (OAB: 497918/SP) - Helio Antonio da Silva (OAB: 138352/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003322-33.2025.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.V. - 1- Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo entabulado entre as partes (fls. 01/05), e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2- A pretensão de divórcio comporta acolhimento, tendo em vista a atual redação do artigo 226, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que passou a dispensar tempo de prévia separação judicial ou de fato (intenção normativa essa que pode ser inferida do preâmbulo da Emenda Constitucional nº 66 e que se concatena com a interpretação teleológica da norma). Portanto, julgo procedente a pretensão de divórcio e assim o faço para, com base no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, decretar o divórcio de S.M.V. e M.M.DOS S.V., a se reger nos moldes estabelecidos pelas partes. A ex-cônjuge voltará a usar o nome de solteira: M.M.dos S . 3. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 4. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, Matrícula nº 115485 01 55 2024 2 00051 028 0014816 16, a necessária averbação, sendo que a ex-cônjuge passou a adotar o nome: M.M.dos S. O trânsito em julgado ocorreu nesta data (04/06/2025). As partes são beneficiárias da justiça gratuita. Servirá a presente sentença de mandado averbação. Caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente sentença junto ao e-SAJ, e efetuar seu protocolo junto ao cartório competente. 5- Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em prol dos ilustres advogados nomeados, no valor máximo da tabela. 6- Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GEOVANA COSTA DA SILVA (OAB 497918/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001449-83.2025.8.26.0400 (processo principal 1004599-89.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Donizete Aparecido de Paula e Silva - Vanderli Americo Ferreira 14153490881 - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme art. 523, § 1º, do NCPC, bem como oferecer impugnação, se desejar, nos termos do art. 525, do mesmo diploma legal. No mais, mantenho ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita concedido nos autos principais (fls. 44/45). Anote-se. Intime-se. - ADV: THAÍSE GASPARINI PERFEITO (OAB 436973/SP), GEOVANA COSTA DA SILVA (OAB 497918/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Geovana Costa da Silva (OAB 497918/SP) Processo 1003081-59.2025.8.26.0358 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: M. E. A. dos S. , C. R. O. A. - Vistos. RECEBO a petição inicial já que atendidos os requisitos legais. O processo acomoda-se na hipótese de isenção legal, ressalvada hipótese de litigância de má-fé (art. 141, § 2º, do do ECA). Os autos deverão tramitar em segredo de justiça. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, anote-se. Trata-se de Ação Guarda com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada pelos motivos constantes da inicial. Manifestação do Ministério Público às fls. 321/322. Decido. Quanto ao pedido de Tutela de Urgência, a guarda de fato da filha menor é da genitora, ora requerente, e o genitor, ora requerido, encontra-se preso por estupro de vulnerável da filha mais velha (hoje maior de idade), portanto, para consolidar a situação fática, concedo LIMINARMENTE A GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL da menor M. E. A. DOS S., acima indicada, à genitora C. R. O. A., acima indicada. Ressalto que a guarda é um dos deveres dos pais, conforme expresso no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, como se trata de guarda atribuída à genitora, que se encontra no exercício do poder familiar, é despicienda a expedição do termo de guarda e responsabilidade, sendo suficiente para gerar os efeitos pretendidos a decisão que fixa a guarda em favor dos pais. Cite-se o requerido, na Penitenciária de Lucélia, onde se encontra preso, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se a Autoridade Policial de Jaci, como requerido pelo Ministério Público, para apuração do fato do envio das cartas em tons ameaçadores do genitor (preso na Penitenciária de Lucélia) às filhas, que pode, em tese, incorrer na prática de novo crime (art. 147-A, art. 147-B, Código Penal), sendo cabíveis medidas protetivas, as quais podem e devem ser pleiteadas em sede própria. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Geovana Costa da Silva (OAB 497918/SP) Processo 1021369-80.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Luiza Teixeira Navarrete - Vistos. A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal. Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Situação das Declarações IRPF, extraída do site da Receita Federal. Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Helio Antonio da Silva (OAB 138352/SP), Geovana Costa da Silva (OAB 497918/SP) Processo 1000477-24.2024.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleber Luis da Silva - Vistos. 1. Considerando a ausência de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, determino a suspensão desta Execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, mediante a manifestação expressa da parte exequente e sem necessidade de provocação judicial, desde já, com fundamento no Art. 921, § 2º da mesma norma, determino o arquivamento do feito, aguardando-se provocação, podendo ser desarquivado a qualquer momento, em caso de interesse da parte credora (CPC, Art. 921, §3º). Desde já, importante ressaltar que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, Art. 921, §4º), sendo que a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do devedor e para as formalidades da constrição patrimonial, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, Art. 921, §4º-A). 2. Frise-se que a reiteração dos pedidos de pesquisa de bens através dos sistemas on-line disponíveis pelo Juízo, em vista de satisfação do débito, só será deferida após o decurso de ao menos 06 (seis) meses entre o último pedido de bloqueio e a renovação do pedido, tempo razoável para que haja eventual modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados antes do prazo indicado somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). 3. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente Decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este Alvará, fica Cleber Luis da Silva, acima qualificado(a), autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificado(s). Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este Alvará Judicial é válido por 5 (cinco) anos, a contar da data desta Decisão. Intime-se.
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