Brenda Baptista Cunha
Brenda Baptista Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 497921
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRENDA BAPTISTA CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011117-44.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Z.A.C.S. - C.G.C. - Intimação do(a) advogado(a) de que a(s) habilitação(ões) nos autos foi(ram) efetivada(s). - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB 436248/SP), ANDRÉIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 424286/SP), DANILO BRITO DE AZEVEDO (OAB 399971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002793-43.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Welington Bortolin - Rodovias das Colinas S. A. - Vistos. Por primeiro, em vista do aduzido a fls. 155 e 154, a especificação apenas correspondeu à indicação das provas necessárias ao que já havia protestado na petição inicial. Portanto, mesmo que intempestiva a manifestação de fls. 143/150, o que se admite por argumentação, não obstaria a produção das provas especificadas pelo requerente. No mais, manifeste pela requerida acerca dos documentos de fls. 151/153. Ao depois, nova conclusão. Int. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003846-76.2025.8.26.0510 (processo principal 1010225-55.2021.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.H.S. - Vistos. Estende-se para este cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade da justiça concedidos no processo principal. O titulo de folhas 10/12 é enfático ao determinar que a obrigação alimentar do genitor em caso de vínculo empregatício será de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos dele e, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, de 1/3 (um terço) do salário mínimo. Portanto, mesmo que o requerido tenha recebido o rendimento mensal alegado na inicial no exercício de atividade autônoma (motorista de caminhão) não será admitida a cobrança da diferença entre o valor pago (1/3 do salário mínimo), pois ausente de previsão no título judicial. Nesta hipótese, cabe à parte autora discutir a capacidade financeira do requerido em ação de conhecimento adequada (revisional de alimentos). Assim, antes de indeferir a presente demanda, por cautela, para verificar eventual ocorrência de vínculo empregatício, oficie-se o INSS requisitando cópia do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais em nome do requerido. Com as respostas intime-se a parte autora para manifestação. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
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