Franciane De Jesus Abreu Fernandes
Franciane De Jesus Abreu Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 497974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciane De Jesus Abreu Fernandes possui 56 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
INQUéRITO POLICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003459-49.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1015273-46.2022.8.26.0223) (processo principal 1015273-46.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Fernanda de Jesus Abreu Fernandes - Vistos. 1 - Anoto que as custas relativas aos autos principais foram devidamente cobradas, conforme fls. 243, razão pela qual reconsidero a decisão de fls. 67. Apesar disto, verifica-se que é objeto do incidente de cumprimento a verba honorária fixada no título judicial. E diante da legitimação ativa exclusiva (artigo 85, §14 do CPC), manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se pretende que seja incluído no polo ativo da ação o patrono credor dos honorários ou se pretende desmembrar a cobrança em incidentes diversos. Por necessário, anoto que a indicação separada dos credores (patrono e parte) tem fundamento jurídico na impossibilidade de defesa de direito de terceiro e adotada por este Juízo, evita a burla ao sistema de recolhimento fiscal e de custas do Egrégio Tribunal de Justiça, no que tange à Justiça Gratuita. E este entendimento foi ratificado pela Egrégia Superior Instância no julgamento do Agravo de instrumento nº 2187298-67.2024.8.26.000 da 27ª Câmara de Direito Privado. 2 - Caso opte pela inclusão no polo ativo, deverá ainda providenciar o recolhimento das custas necessárias. Ressalto desde já que na linha do entendimento do E. Tribunal de Justiça Bandeirante, RECONHEÇO, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei nº 15.109/2025, que acrescentou o §3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, ao dispensar o Advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, com transferência do ônus ao devedor, ao final do procedimento. De fato, a lei concedeu isenção automática a uma classe profissional e tem vício formal e material (conforme precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal - ADI 3260 e 6589), afinal evidente a usurpação legislativa reservada ao Poder Judiciário. A isenção também não prevalece sobre as legislações estaduais que preveem o fato gerador da prestação do serviço forense. Por fim, há afronta à isonomia tributária (STF - ADI 6.859/RS). (Neste sentido: TJSP - Agravo de Instrumento 2127535-04.2025.8.26.0000; TJSP - Agravo de Instrumento 2094267-56.2025.8.26.0000, entre outros). Providencie-se, pois, no prazo de 15 dias. Caso opte pela inclusão e recolha as custas, providencie a Serventia e após, tornem conclusos para decisão. 3 - Caso opte pelo desmembramento, providencie a parte credora pelos meios próprios o peticionamento do incidente correspondente, recolhendo as custas necessárias. 4 - Em caso de decorrer o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515096-88.2023.8.26.0223 - Inquérito Policial - Furto - CARLOS HENRIQUE DE JESUS ROCHA - Vistos. A Defesa Técnica do réu C.H.J.R. apresentou procuração, requerendo habilitação nos autos (fls. 186-187, e fls. 188: procuração). Defiro o pedido de fls. 186-187; cadastre-se os advogados. Publique-se. Int. Guarujá, 11 de junho de 2025. - ADV: PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012031-11.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Z.A.M. - - G.A.M. - F.S.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010242-54.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - William dos Santos Vieira - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002564-71.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elinaldo de Menezes Simplicio - Fusion Proteção Veicular - Não há, na decisão atacada, contradição, obscuridade ou omissão. Servem os embargos, de fato, para o suprimento de omissão, obscuridade ou contradição, mas não para um sumário reexame de questões ou para se explicar o que foi decidido às partes, ou para orientá-las sobre interpretações do decisum. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MORA. NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE. VALOR DO DÉBITO. DISPENSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ.1. A alegação de contradição do acórdão, contida na petição dos embargos declaratórios, consubstancia, na realidade, a contrariedade da parte com o juízo de mérito realizado, situação que sugere a imposição de efeito infringente aos embargos declaratórios, sem que houvesse propriamente vício a ser sanado, procedimento inadmissível à luz da maciça jurisprudência deste STJ.2. As alterações pretendidas nas conclusões do acórdão recorrido demandam uma reanálise do acervo de fatos e provas que instruem o processo, procedimento obstado pelo rigor da Súmula 7 deste STJ.3. O ato processual analisado atingiu o fim colimado, cediço que não há declaração de nulidade sem que haja prejuízo ao escopo do processo.4. A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, não sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado.5. É inviável o recurso especial quando a matéria contida em dispositivo legal não foi alvo de debate no acórdão recorrido.6. Recurso especial não conhecido.(Recurso Especial nº 677117/PR (2004/0087122-2), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 02.12.2004, maioria, DJ 24.10.2005). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. A decisão embargada cuidou de repetir a determinação judicial precedente, a qual, por sua vez, se restringe a confirmar o cumprimento estrito do avençado entre as partes. Não tem qualquer relevância para a decisão embargada o trânsito em julgado da decisão que declarou ser meramente homologatória a sentença que ratificou o acordo das partes, pois, conforme explanado, a natureza da sentença não teve implicação para o decidido, senão o conteúdo do ajuste. Embargos rejeitados.(Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 696824/SP (2004/0148020-8), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca. j. 22.03.2005, unânime, DJ 18.04.2005)." A decisão embargada foi ainda clara quanto à impossibilidade de se prorrogar (ou seja, ir além) o prazo de 20 dias de fornecimento do carro reserva. Ante o exposto, não conheço do recurso. Int. - ADV: GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG), FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013682-15.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Estevam da Silva - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. Pretendendo a parte credora dar início a fase executiva, deverá processar na forma digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 de 04/04/2016, providenciando o peticionamento eletrônico, cujo requerimento se dar por meio do Portal e-SAJ - ingressar no sistema selecionando PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA; preencher os campos FORO e COMPETÊNCIA; - no campo CLASSE DO PROCESSO, selecionar o código equivalente 156 e preencher os campos do ASSUNTO PRINCIPAL, OUTROS ASSUNTOS e o VALOR DA AÇÃO; cadastrar as partes, bem como seus respectivos patronos, instruindo-se com as peças devidas nos termos do Artigo 1285 § 2º, incisos I, II, III e IV da NCGJ. 2 - No mais, diante do trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, imediatamente após a publicação da presente decisão, com as anotações devidas nos termos da r. Sentença. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010679-52.2023.8.26.0223 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.S.F.A. - H.A.J. - Vistos. Fls. 137. Ciente. Fls. 138/139. Observo que a parte autora está devidamente representada nos autos, conforme procuração de fls. 06. Assim, apresente a advogada subscritora a juntada de substabelecimento outorgado pelo patrono inicialmente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será recebido como revogação tácita dos poderes conferidos a fls. 06. Nesta hipótese, remova-se o patrono anteriormente constituído do cadastro dos autos. Fls. 143/144 Em que pese o informado, não é necessária a intimação pessoal da parte que está regularmente representada nos autos. Ademais, como há notícia nos autos de que tanto autora como réu deixaram de comparecer aos estudos, remetam-se os autos ao setor para designação de nova data. Int. - ADV: FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP), CECILIA MARIA DA SILVA (OAB 248830/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), ANA KARINA NASCIMENTO ROCHA (OAB 359320/SP)