Franciane De Jesus Abreu Fernandes
Franciane De Jesus Abreu Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 497974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciane De Jesus Abreu Fernandes possui 56 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
INQUéRITO POLICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Luis Siqueira de Souza (OAB 187228/SP), Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Franciane de Jesus Abreu Fernandes (OAB 497974/SP) Processo 0006921-64.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natacha da Conceição Santana dos Santos - Exectdo: GENIVALDO FERREIRA PASSOS - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o deposito efetuado e pedido de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tomando como aquiescência, tornem para extinção.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Franciane de Jesus Abreu Fernandes (OAB 497974/SP), Talícia de Souza Assis de Jesus (OAB 488449/SP) Processo 1012031-11.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Z. D. A. M. , G. D. A. M. - Reqdo: F. S. M. - Vistos. Às contrarrazões. Se delas constar preliminar sobre matéria não coberta pela preclusão, intime-se o apelante para sobre elas se manifestar, em quinze dias. Caso apresentado recurso adesivo, intime-se a parte contrária a apresentar, também, suas contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Luis Siqueira de Souza (OAB 187228/SP), Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Franciane de Jesus Abreu Fernandes (OAB 497974/SP) Processo 0006921-64.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natacha da Conceição Santana dos Santos - Exectdo: GENIVALDO FERREIRA PASSOS - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o deposito efetuado e pedido de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tomando como aquiescência, tornem para extinção.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Matheus Vilar Pórpora (OAB 439895/SP), Franciane de Jesus Abreu Fernandes (OAB 497974/SP) Processo 0007308-79.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Vilar Pórpora, Matheus Vilar Pórpora - Exectda: Natacha da Conceição Santana dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por MATHEUS VILAR PÓRPORA com vistas ao recebimento de honorários sucumbenciais. O crédito encontra lastro na sentença proferida a fls. 258/269 da fase de conhecimento (autos nº 1013262-10.2023.8.26.0223), complementada pela decisão de fls. 296/298, que acolheu embargos de declaração manejados pelo ora exequente. O título executivo, entretanto, é bastante claro ao estabelecer que a exigibilidade da verba honorária esta sujeita ao implemento de condição suspensiva, em virtude da gratuidade de justiça concedida à parte contrária (art. 98, § 3º do CPC). Assim sendo, considerando que o exequente não comprovou a alteração da situação de hipossuficiência econômica da executada (uma vez que a simples instauração de incidente de cumprimento de sentença com vistas ao recebimento de módica indenização não autoriza a conclusão de que a parte deixou de ser hipossuficiente), indefiro o pedido e determino o cancelamento do presente incidente. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Matheus Vilar Pórpora (OAB 439895/SP), Franciane de Jesus Abreu Fernandes (OAB 497974/SP) Processo 0007308-79.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Vilar Pórpora, Matheus Vilar Pórpora - Exectda: Natacha da Conceição Santana dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por MATHEUS VILAR PÓRPORA com vistas ao recebimento de honorários sucumbenciais. O crédito encontra lastro na sentença proferida a fls. 258/269 da fase de conhecimento (autos nº 1013262-10.2023.8.26.0223), complementada pela decisão de fls. 296/298, que acolheu embargos de declaração manejados pelo ora exequente. O título executivo, entretanto, é bastante claro ao estabelecer que a exigibilidade da verba honorária esta sujeita ao implemento de condição suspensiva, em virtude da gratuidade de justiça concedida à parte contrária (art. 98, § 3º do CPC). Assim sendo, considerando que o exequente não comprovou a alteração da situação de hipossuficiência econômica da executada (uma vez que a simples instauração de incidente de cumprimento de sentença com vistas ao recebimento de módica indenização não autoriza a conclusão de que a parte deixou de ser hipossuficiente), indefiro o pedido e determino o cancelamento do presente incidente. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Luis Siqueira de Souza (OAB 187228/SP), Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Franciane de Jesus Abreu Fernandes (OAB 497974/SP) Processo 0006921-64.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natacha da Conceição Santana dos Santos - Exectdo: GENIVALDO FERREIRA PASSOS - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o deposito efetuado e pedido de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tomando como aquiescência, tornem para extinção.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Franciane de Jesus Abreu Fernandes (OAB 497974/SP) Processo 0003459-49.2025.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Fernanda de Jesus Abreu Fernandes - Vistos. Determino o aditamento da inicial da fase de cumprimento para o efetivo cumprimento do item 10 do Comunicado nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução", no prazo de quinze dias. Intime-se.