Leticia Lino Rodrigues

Leticia Lino Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 497988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Lino Rodrigues possui 64 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: LETICIA LINO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028183-46.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1028558-47.2023.8.26.0005) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.C.R. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 356 e 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos de guarda, visitas e alimentos formulados na inicial, para regulamentar a guarda de K. V. O. R., nascida em 02/10/2018, de forma unilateral à requerente J. O. dos S., com residência materna, regulamentar o direito de convivência do genitor com a filha tal como exposto na exordial às fls. 04/05, bem como para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à filha no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos com a dedução dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária, devendo ainda o percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter remuneratório, ou seja: 13º salário, férias, comissões, terço constitucional de férias, prêmios, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, horas extraordinárias e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, e especificamente: vale transporte, vale refeição, verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, condeno a parte requerida ao pagamento de pensão alimentícia que fixo em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário-mínimo federal, com pagamento até o dia 10 de cada mês, convalidando a tutela anteriormente concedida. O feito prosseguirá em relação aos pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. Considerando que as declarações acostadas às fls. 17, 19 e 21 foram prestadas apenas por familiares da autora e, por essa razão, não possuem força probatória suficiente para comprovação da união estável, faculto à parte autora a apresentação de fotografias, comprovantes de endereço em nome de ambos datados da época da união, com o objetivo de demonstrar coabitação, outras declarações de testemunhas sem vínculo de parentesco, bem como outros documentos que entender pertinentes. Prazo: 5 dias. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Publique-se. - ADV: LETICIA LINO RODRIGUES (OAB 497988/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004705-89.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.S. - Vistos. Considerando que as pesquisas de endereço realizadas à fl. 28, enviadas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, retornaram com erro, defiro a realização de nova tentativa de localização da parte requerida por meio dos referidos sistemas, conforme requerido pelo curadora especial nomeada.Caso seja localizado novo endereço, proceda-se à citação da parte requerida por mandado, com as advertências de praxe. Em caso de insucesso nas pesquisas ou diligências, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, observando-se que já houve citação válida por edital.Cumpra-se. - ADV: LETICIA LINO RODRIGUES (OAB 497988/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029048-23.2025.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Nivaldo Eneias Abrante da Silva - Vistos. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LETICIA LINO RODRIGUES (OAB 497988/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000155-59.2025.8.26.0535 - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Nivaldo Eneias Abrante da Silva - Ante a manifestação retro, reconheço de ofício a ocorrência de litispendência e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LETICIA LINO RODRIGUES (OAB 497988/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010042-08.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gemeos Terraplanagem Eireli - Vistos. A competência desta Vara Cível, pertencente a foro regional, é determinada pelos arts. 53 e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976 (alterado pela Resolução n° 148/2001) e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 3.947/1983: Art. 53 Aplicam-se as às Varas Distritais da Comarca da Capital os seguintes princípios: I a jurisdição de cada vara distrital é extensiva a todo o território da Comarca, para a prática de atos e diligências, nos feitos de sua competência; II para fins de competência decorrente do domicílio, residência, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os foros distritais se consideram distintos entre si e do foro central; e não será admitida competência cumulativa entre o central e os distritais, nem entre estes; III as varas do mesmo foro distrital exercem a sua competência cumulativamente, no âmbito do respectivo território; IV o leito das vias públicas divisórias é comum aos foros confinantes, resolvendo-se a competência pela prevenção. Art. 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: I Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos. II Independentemente do valor, as seguintes causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas: a) ações de despejo, renovatórias e negatórias de renovação de locação, revisionais e cobrança ou execução de aluguéis e de consignação em pagamento de aluguéis; b) ações e execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais; c) ações sobre danos pessoais e materiais decorrentes de acidentes de veículos; d) ações de alimentos; e) ações de desquite e anulações de casamento; f) inventários, arrolamentos e arrecadações de bens, desde que as pessoas falecidas não tenham deixado testamento e a consequente divisão geodésica dos imóveis partilhados e demarcação dos quinhões; g) venda, arrendamento, hipoteca, penhor ou outro gravame de bens de incapazes; h) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; i) nomeação de tutor ou curador a incapazes e interdição; j) os feitos relativos a registro civil, mesmo que envolvam questão de estado; k) extinção de usufruto ou fideicomisso, quando em razão de ato entre vivos; l) medidas preparatórias, preventivas e incidentes, relativas a ações de sua competência; [...] IV A execução de sentenças proferidas nas causas de sua competência; Artigo 4.º- A competência de cada foro regional será a mesma dos foros distritais existentes, com os acréscimos seguintes e observados, no que couber, os demais preceitos em vigor: I- em matéria cível, independentemente do valor da causa: a)as ações reais ou possessórias sobre bens imóveis e as de nunciação de obra nova, excluídas as ações de usucapião e as retificações de áreas, que pertencem às Varas de Registros Públicos; b)as ações de rescisão e as de adjudicação compulsória, fundadas em compromisso de compra e venda; c)as ações de procedimento sumaríssimo, salvo as de acidentes do trabalho e as do interesse das Fazendas Públicas; d)as ações baseadas no direito securitário, quando relacionadas com matérias ou procedimentos da competência dos foros regionais, excluídas as do interesse das Fazendas Públicas; Os critérios acima fixam competência em razão da matéria, não derrogável pelas partes (art. 62 do CPC), sendo nula eventual cláusula de eleição de foro entre elas ajustada (TJSP; Conflito de competência cível 0018736-08.2019.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2019; Data de Registro: 06/06/2019). Portanto, eventual incompetência absoluta deve ser declarada de ofício (art. 64, § 1º, do CPC). Não se aplica a regra do art. 101, I, do CDC, pois há relação de consumo, mas a parte demandante é fornecedora, e não consumidora. Trata-se de ação fundada em direito pessoal, a ser proposta no foro de domicílio do réu (art. 46, caput, do CPC). O domicílio de todos os réus se localiza no território de competência do Foro Regional do Tatuapé. Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé. Cumpra-se após o escoamento do prazo de 15 dias para recurso. Int. - ADV: LETICIA LINO RODRIGUES (OAB 497988/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011780-31.2025.8.26.0005 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.S.O.S. - "F. 25: primeiramente, o executado deverá ser intimado para pagamento do débito. Providencie a UPJ, pesquisa de endereço do executado, via PETRUS. Após, manifeste-se o exequente". - ADV: LETICIA LINO RODRIGUES (OAB 497988/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007836-72.2024.8.26.0005 (processo principal 1004646-84.2024.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.J.A.C.B. - L.G.B. - Vistos. Fls. 149: Assiste razão ao Ministério Público. Os recursos extraordinários não possuem, em regra, efeito suspensivo. Este pode ser concedido pelo relator mediante requerimento da parte interessa e se houver probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave ou de difícil reparação. No presente caso, não há informações acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte executada. Assim, revogo a decisão de fls. 119 e determino o prosseguimento do feito. Neste passo, fica o executado intimado, através de sua advoga, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 13.969,30, sob pena de prisão. Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos. Publique-se. - ADV: LETICIA LINO RODRIGUES (OAB 497988/SP), AMANDA LIMA BORGUI (OAB 463196/SP)
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