Jose Carlos Passos Neto
Jose Carlos Passos Neto
Número da OAB:
OAB/SP 498370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Passos Neto possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT9, TRT15
Nome:
JOSE CARLOS PASSOS NETO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000830-13.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.B.C.C. - Vistos. DEFIRO a dilação de prazo por 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se a parte interessada requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e ou arquivamento. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. INTIME-SE. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP), LUCIANA BAPTISTA DE BARROS PASSOS (OAB 485543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000579-29.2024.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.G. - T.C.G. - Fls. 103. Intimem-se as partes, através de seus Patronos, da perícia designada para o dia 30 de setembro de 2025 às 11h50 - Local: Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana - Cidade Judiciária - Campinas/SP, devendo as partes se atentar ao ofício recebido pelo IMESC. - ADV: DAIANE BERGAMO (OAB 351091/SP), BARBARA DA SILVA COSTA MAIA (OAB 493473/SP), JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001730-30.2024.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.S. - C.A.G.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, devendo ser observada a regra do art. 98, § 3º, ante a gratuidade da justiça deferida a fl. 25. Com o trânsito em julgado, não havendo questões nem requerimentos pendentes, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. P. I. C. - ADV: TALITA CARDOSO MOURA DOS SANTOS (OAB 460063/SP), JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001335-38.2024.8.26.0150 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - P.A.M.S. - Vistos. Acolho a r cota retro. Encaminhe-se ao Setor Técnico para realização de novo estudo psicossocial sobre o caso. Às providências. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP), JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000777-32.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima Valerio da Silva - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000869-10.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sonia Aparecida Beccari - Vistos Trata-se de Ação com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência movida por Sonia Aparecida Becari em face da Prefeitura Municipal de Cosmópolis. A Autora, servidora pública municipal no cargo de Educadora Infantil, alega possuir sérias limitações físicas, que a incapacitam para atividades que exijam carregar peso superior a 2 kg ou esforço repetitivo. Afirma que a condição foi adquirida no exercício de suas funções e que, apesar de diversos pedidos administrativos para remanejamento, continua sendo obrigada a exercer atividades incompatíveis com seu estado de saúde, resultando no agravamento de seu quadro clínico. A Autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, seu afastamento imediato das funções atuais, com manutenção de salário e benefícios, até que seja remanejada para função compatível em setor administrativo. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, adicional de insalubridade com reflexos, e a realização de perícias médica e técnica. Atribuiu à causa o valor de R$ 34.000,00. Inicialmente, este Juízo determinou à Autora a comprovação da hipossuficiência alegada e a juntada de documentos médicos faltantes, bem como a comprovação do vínculo jurídico e da natureza da função desempenhada, indicando o local de trabalho (fls. 19-20). Em resposta (fls. 22-47), a Autora apresentou documentos visando cumprir as determinações, incluindo declarações de imposto de renda, extratos bancários, exames e laudos médicos que atestam suas condições de saúde e limitações, e informações sobre o local de trabalho. É o relatório. Fundamento e DECIDO. 1. Da Justiça Gratuita: Analisando os documentos apresentados, em especial as declarações de imposto de renda e os extratos bancários, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à Autora, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Anote-se. 2. Da Tutela Antecipada de Urgência: Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito da Requerente encontra-se evidenciada pelos documentos médicos juntados aos autos. Destacam-se: Receituário Médico do Dr. Paulo M. Kuroda (Ortopedia e Traumatologia), datado de 23/04/2025, atestando rotura laminar do supraespinhoso e infraespinhoso no ombro direito, recomendando tratamento conservador e a não realização de movimentos repetitivos ou carregar peso superior a 2kg (fl. 16, fl. 35). Memorando Interno do Ambulatório Ocupacional da Prefeitura Municipal de Cosmópolis, assinado pelo Dr. Henrique Scursoni (Médico do Trabalho), datado de 23/04/2025, solicitando à Secretaria de Educação e à Secretaria de Administração restrições para a colaboradora, consistentes em "EVITAR MOVIMENTOS REPETITIVOS E CARREGAR PESO MAIOR QUE 2KG COM MEMBRO SUPERIOR DIREITO" (fl. 17, fl. 34, fl. 47). Resultado de Ultrassonografia do Ombro Direito, de 08/04/2025, indicando "Tendinopatia do manguito rotador, com pequena rotura transfixante no supraespinal" (fl. 18, fl. 33). Relatório Médico do Ambulatório Ocupacional da Prefeitura, de 09/09/2021, já referindo lesão crônica em ombro direito e a necessidade de evitar movimentos repetitivos e carregar peso superior a 2kg (fl. 25). Resultado de Ressonância Magnética do Ombro Direito, de 16/08/2021, concluindo por "Tendinopatia do supraespinhoso e infraespinhoso com rotura laminar insercional na face bursal das fibras transicionais", "Bursite subacromial", entre outras (fl. 27). Atestado do Dr. Giancarlo Salvati, de 28/03/2022, atestando lesão parcial do tendão do supraespinhoso do ombro direito, incapacidade para trabalho braçal e sugerindo remanejamento para função compatível por tempo indeterminado (fl. 29). Tais documentos, incluindo aqueles emitidos por profissionais da própria Reclamada, corroboram as alegações da Autora quanto às suas limitações físicas e à necessidade de restrições laborais. A informação de que exerce a função de Auxiliar de Educadora Infantil na EMEB Tutu Baloni (fl. 46), cujas atividades podem envolver, como alegado, banhar crianças e carregar peso, reforça a incompatibilidade entre suas atuais funções e seu estado de saúde. O perigo de dano também se faz presente. A manutenção da Autora em atividades incompatíveis com suas limitações pode acarretar o agravamento irreversível de seu quadro de saúde, comprometendo sua integridade física e capacidade laboral futura. A saúde é direito fundamental, e sua proteção deve ser prioritária. Ademais, a própria Requerida, por meio de seu ambulatório ocupacional, já tinha ciência das restrições da Autora desde, pelo menos, setembro de 2021, e reiterou a necessidade dessas restrições em abril de 2025. A aparente inércia em promover o remanejamento para função compatível, apesar dos reiterados pedidos e laudos, indica um risco concreto à saúde da trabalhadora. Ante o exposto, e considerando a farta documentação médica apresentada, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, remaneje a Autora, SONIA APARECIDA BECARI, para função administrativa compatível com suas limitações físicas, especialmente no que tange à não realização de esforço repetitivo com o membro superior direito e à proibição de carregar peso superior a 2 kg. Deverá ser mantida a integralidade de sua remuneração e demais benefícios. Caso não haja função administrativa imediatamente disponível que atenda a todas as restrições, a Requerente deverá ser afastada de suas funções atuais, permanecendo em casa com a manutenção de sua remuneração e benefícios, até que o remanejamento seja efetivado ou ulterior deliberação deste Juízo. Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento desta decisão, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias. Cite-se a requerida com as cautelas de praxe para que oferte resposta no prazo legal, postergando a análise da conveniência quanto à designação de audiência de conciliação, à luz dos princípios da duração razoável do processo, celeridade e da boa-fé processual. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002466-80.2015.8.26.0150 - Monitória - Locação de Móvel - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda. - UNITUBY DO BRASIL SERVIÇOS LTDA - Ao Curador especial nomeado às folhas 532, Dr. José Carlos Passos Neto, manifeste-se em contestação no prazo legal (15 dias da publicação do presente ato). Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP), ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP)