Aline Martins Carvalho
Aline Martins Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 498428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Martins Carvalho possui 31 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJCE, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJCE, TRT2, TJSP
Nome:
ALINE MARTINS CARVALHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017546-31.2024.8.26.0001 (processo principal 1014841-43.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Robson Henrique de Souza - Bradesco Saude S.a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 10 (dez) dias. - ADV: ALINE MARTINS CARVALHO (OAB 498428/SP), TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005971-57.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOSIENE REIS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALINE MARTINS CARVALHO - SP498428 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Josiene Reis Santos ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS objetivando, inclusive em sede de tutela de urgência, a concessão de benefício por incapacidade. Requereu AJG. É o relatório. Decido. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 56.844,00. Destaco que o JEF possui competência para o processamento e o julgamento das causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, excluídas aquelas que não podem ser processadas no JEF, na forma do artigo 3º, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. No foro em que houver instalação do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta, com possibilidade, portanto, de reconhecimento de ofício. Dessa maneira, o valor da causa passa a definir a competência absoluta do Juízo e, portanto, deve obedecer aos parâmetros legais e jurisprudenciais, sob pena de atribuir indevidamente à parte a escolha do órgão julgador. Em face do exposto, tendo em vista que a competência do Juizado Especial é absoluta para as causas cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001), DECLINO DA COMPETÊNCIA, e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP. Intime-se. São Paulo, 9 de junho de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
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Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação16ª Vara de Família (SEJUD 1º GRAU) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108 1998, Fortaleza-CE - E-mail: for.16familia@tjce.jus.br Processo nº: 0253336-89.2020.8.06.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] Requerente: K. S. M. P. Requerido: R. M. B. F. e outros Vistos, etc Cuida-se de cumprimento de sentença movido por A. L. M. F., menor impúbere representada por sua genitora, Karliene Stefane Menezes Pereira em desfavor de R. M. B. F.. No curso da ação, este juízo em despacho id 149035994 determinou a intimação pessoal autora para comparecer à Defensoria Pública e manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando se ainda remanesce débito em aberto, sob pena de extinção com fundamento no artigo 924, inciso III do CPC. Ato contínuo, consoante certidão do meirinho em id 149035997 localizou a interessada no endereço informado nos autos. Contudo, a promovente não manifestou-se, de tal sorte que adveio certidão de decurso de prazo id 157953973. Sumariado o feito. Decido. Ex positis, no caso em vertente, a exequente embora devidamente intimada não manifestou-se no prazo legal, dessa forma, presume-se efetivado o pagamento do débito alimentar cobrado nesta execução, com esteio nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/2015), de tal sorte que resolvo extinguir a presente ação executiva com resolução de mérito, o que faço por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, a autora por meio do seu Defensor Público, via portal e o réu, por intermédio do seu advogado constituído, via DJN. Por fim, providenciados todos os expedientes necessários, que os autos desta execução devem ser colocados na situação de "arquivado definitivamente." Fortaleza, 03 de Junho de 2025. CLEBER DE CASTRO CRUZ Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1170153-06.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ricardo Saavedra Johansson - - Olga Severi - Vistos. Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por Ricardo Saavedra Johansson e Olga Severi, em virtude do falecimento de Catia Padilha Johansson. Inexistem dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, conforme certidão de fls.14. Os requerentes são marido e genitora da requerida, respectivamente, maiores, capazes e únicos herdeiros. Houve comprovação da titularidade dos saldos referentes à restituição de imposto de renda (fls.44/47) e FGTS (fls. 48/51) em nome da de cujus. Foi realizado inventário extrajudicial (fls.15/20). É o breve relato dos autos. DECIDO. Em razão dos pequenos valores a serem levantados (fls. 44/47 e 48/51), defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Aplicáveis os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.858/80. Tendo em vista tudo o que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e autorizo a expedição de alvará para que os requerentes Ricardo Saavedra Johansson e Olga Severi, (dados de qualificação completos no cabeçalho supra) procedam ao levantamento dos saldos remanescentes abaixo descritos em nome da falecida Catia Padilha Johansson, (dados de qualificação completos no cabeçalho supra). Cópia desta sentença servirá como ALVARÁ, com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias. Acolhido integralmente o pleito dos interessados, inexiste na hipótese interesse recursal razão pela qual determino, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, que se certifique imediatamente o trânsito em julgado e, após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALINE MARTINS CARVALHO (OAB 498428/SP), ALINE MARTINS CARVALHO (OAB 498428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008359-22.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Batista das Neves Sousa - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre petição de fls. 236, bem como, comprove a designação da data para o procedimento cirúrgico. Prazo: 02 (dois) dias, pena de majoração da multa e adoção de providências por desobediência. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP), ALINE MARTINS CARVALHO (OAB 498428/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012325-67.2024.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Robson Henrique de Souza - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. MULTA DIÁRIA. DEVIDA. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA EXECUTADA. VALOR DA PENALIDADE. MANUTENÇÃO. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. FINALIDADE DA SANÇÃO E A NATUREZA DA CAUSA. CONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. A DEMORA NO CUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PODE ENSEJAR A INCIDÊNCIA DE MULTA COMINATÓRIA. 2. DEVE SER MANTIDA MULTA DIÁRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Aline Martins Carvalho (OAB: 498428/SP) - Tais Pacheco Nunes (OAB: 430979/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1000853-53.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JOSE ADAUTO LOPES DO NASCIMENTO RECLAMADO: CLOVIS DE SANTANA E OUTROS (1) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. JOSE ADAUTO LOPES DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência Una (rito sumaríssimo) agendada para 05/08/2025 14:15 horas, na sala de audiências da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADAUTO LOPES DO NASCIMENTO