Renata Amaral Fida
Renata Amaral Fida
Número da OAB:
OAB/SP 498439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Amaral Fida possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RENATA AMARAL FIDA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006331-54.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - V.C.V. - M.O.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar sobre contestação de fls. 99-103 no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: MARCELO FELIPE DE MELO (OAB 403759/SP), RENATA AMARAL FIDA (OAB 498439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006220-70.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Eliseu Elias Oliveira Moraes - Banco do Brasil S/A - Vistos. O atual CPC previu a supressão da admissibilidade da apelação pelo juízoa quo,assim como sobre seus efeitos, conferindo-se competência exclusiva ao juízo ad quem. Assim, processe-se a apelação de fls. 454/474. Intime-se o apelado para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo do item anterior, remeta-se o processo à segunda instância para processamento do recurso. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RENATA AMARAL FIDA (OAB 498439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002401-28.2024.8.26.0126 (apensado ao processo 1005981-37.2022.8.26.0126) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tania Santos Ferreira - - Itania Cerqueira Santos - Alfa Caraguatatuba Emp Imobili Rios Ltda - Vistos. Ciência à advogada da parte autora acerca da nomeação pelo convênio Defensoria Pública - OAB/SP (fls. 468/469), devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RENATA AMARAL FIDA (OAB 498439/SP), RENATA AMARAL FIDA (OAB 498439/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000401-92.2012.8.26.0126 (126.01.2012.000401) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Maria do Carmo Santos Souza - Vistos. Às fls. 307/310 a executada peticionou alegando que a prescrição intercorrente restou caracterizada. Regularmente intimada para se manifestar acerca da referida alegação (fls.315), a exequente quedou-se inerte. Petição da executada às fls. 331/333. Às fls. 334/335 a requerente pleiteia consulta ao sistema PREVJUD. É o breve relatório. Decido. 1 - Ao julgar o Incidente de Assunção de Competência nº 001, com efeito vinculante, o Superior Tribunal de Justiça firmou as seguintes teses acerca da prescrição intercorrente e sua incidência às causas regidas pelo Código de Processo Civil de 1973: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. (grifamos) Conforme se depreende do julgado supratranscrito, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida na hipótese de inércia da exequente, por prazo superior àquele previsto para a prescrição do direito material. No caso dos autos, patente que a credora não se manteve inerte, sendo certo que a exequente se manifestou nos autos de forma constante, com o objetivo de obter a satisfação da dívida, de modo que não houve paralisação dos autos por período superior a 05 (cinco) anos, conforme disposto no inciso I, do §5º, do artigo 206 do Código Civil. Portanto, de acordo com o Incidente de Assunção de Competência nº 001, a prescrição intercorrente não restou caracterizada. Por sua vez, a Lei nº14.195/2021 deu nova redação ao parágrafo 4ª, do artigo 921, que passou a dispor: § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Ao contrário do afirmado pela parte devedora, ela foi regularmente intimada para pagar o débito aos 07 de novembro do ano de 2018, conforme certidão de fls. 170. Ademais, não se consumou o lapso extintivo, pois não configurada a inércia da parte exequente relativamente aos atos voltados à busca de bens dos devedores por prazo superior ao quinquenal aplicável à hipótese em apreço (CC, art. 206, § 5º, I). Isto porque, não se aplicam as alterações introduzidas pela Lei n. 14.195/2021 ao § 4º, do artigo 921, do Código de Processo Civil, pois as tentativas de localização dos bens dos devedores ocorreram ou se iniciaram antes do início da vigência do referido dispositivo legal. Com efeito, dispõe o artigo 14, do Código de Processo Civil, que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Ora, não se materializou no caso em exame interregno superior ao prazo prescricional de cinco anos em que o processo tenha ficado paralisado por desídia da exequente, pois promoveu diligências com o propósito do regular andamento do feito e consequente satisfação do seu crédito. Logo, não merece acolhimento a postulação voltada ao reconhecimento da prescrição, pois não está evidenciada a inércia da credora em promover os atos processuais voltados à localização dos devedores, tampouco de bens e recursos da parte devedora pelo tempo integral de prescrição, considerada a interpretação da irretroatividade da norma. Este é, aliás, o entendimento da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Cédula de crédito industrial 1- Prescrição intercorrente - Não verificada a inércia do exequente pelo tempo suficiente para a consumação da prescrição intercorrente, após o decurso do prazo de suspensão Inviabilidade, ademais, de aplicação da nova redação do artigo 921 do Código de Processo Civil dada pela Lei nº 14.195/2021 por não estar vigente quando praticados os atos processuais Irretroatividade da lei e respeito aos autos processuais praticados sob a vigência da norma revogada 2- Impenhorabilidade do imóvel não conhecida Questão que não foi apresentada ao juízo de origem Supressão de instância e violação aos princípios do juiz natural e duplo grau de jurisdição- 3 Decisão mantida Recurso não provido na parte conhecida. (Agravo de Instrumento 2044113-05.2023.8.26.0000; Relª Desª Daniela Menegatti Milano; 19ª Câmara de Direito Privado; j. 26/05/2023). Isto posto, rejeito a alegação de prescrição intercorrente de fls. 307/310. 2 - Defiro o pedido de informações via sistema PREVJUD. 2.1 Deverá o/a exequente recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa para requisição de informações (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 Valor de 1 UFESP por requisição, a cada CPF/CNPJ). 2.2 Recolhidas as respectivas taxas, providencie a zelosa serventia a pesquisa, independente de nova determinação. Int. - ADV: RENATA AMARAL FIDA (OAB 498439/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005965-15.2024.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.D.V.S. - Vistos. Tendo em vista a audiência realizada no CEJUSC nas fls. 51/52, bem como, em face do noticiado, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Civil. No caso de descumprimento da composição deverá ser apresentado incidente de cumprimento de sentença. Fixo os honorários da advogada da parte autora em 100% da tabela. Indefiro, por ora, a expedição de certidão de honorários, pela ausência de convênio firmado com o Tribunal de Justiça, o que obsta a atribuição aos servidores da função adicional de expedir certidão. Quando concluída a celebração do convênio, expeça-se a certidão. Sem ônus adicionais e sem custas processuais remanescentes, conforme artigo 90, § 3º, do CPC. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: RENATA AMARAL FIDA (OAB 498439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001725-80.2024.8.26.0126 - Guarda de Família - Guarda - T.N.S.L. - E.A.S. - Vistas dos autos as partes para: Que foi designada as entrevistas presencial: Setor de Psicologia: SR. THYAGO e esposa LUANA - 16/03/2026, a partir das 13:30 SRA. EDUARDA e filha GIOVANA (DN: 24/06/2020) - 23/03/2026, a partir das 13:30 (trazer adulto para acompanhar a menina na sala de espera). As entrevistas serão realizadas nas dependências do CEJUSC (avenida Paraná, 340, Jardim Primavera, atrás do UPA). - ADV: RENATA AMARAL FIDA (OAB 498439/SP), DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA PROCESSO: 0011763-24.2024.5.15.0063 : KELLY CRISTINA MARQUES DE FREITAS : L. DA SILVA PADARIA E CONFEITARIA LTDA Fica V. Sa. intimada da decisão (Id fc4d45b) proferida neste processo: “[…] digam as partes se tem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. No silêncio ou negativa, estará encerrada a instrução processual. Também no citado prazo, se o caso, poderão as partes apresentar suas razões finais e informar ao Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos, em petição conjunta. Transcorridos os prazos, e não havendo acordo, encaminhem-se os autos ao Juiz vinculado ao processo (art. 4º do Capítulo JUL da CNC), para prolação da sentença .[…]” O teor do documento pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25032511163316500000254882806?instancia=1 Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA MARQUES DE FREITAS