Matheus Roberto Souza Magalhães

Matheus Roberto Souza Magalhães

Número da OAB: OAB/SP 498743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Roberto Souza Magalhães possui 65 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF6, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF6, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5002977-15.2024.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NOEL REZENDE FILHO CPF: 132.761.336-01 e outros GUSTAVO FERREIRA LOPES CPF: 111.615.246-06 e outros Exequente, quanto às diligências juntadas aos autos, manifestando o que for de direito, no prazo de 05 dias. HUDSON DOS ANJOS NAVARRO Guaxupé, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimada a parte autora para recolher a verba da intimação do requerido acerca dos bloqueios realizados em suas contas bancárias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000930-17.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Ivanis de Lima - Banco Mercantil do Brasil S.a. - - BANCO PAN S/A - Vistos. Os bancos réus trouxeram aos autos comprovantes de que os valores foram depositados em conta de titularidade do demandante. Assim, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, CONCEDO ao requerente o prazo de 15 dias para acostar aos autos os extratos da conta dos meses que os depósitos foram realizados. Com a juntada, desde logo CONCEDO aos réus o prazo de 05 dias para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. INTIMEM-SE. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001868-63.2024.8.26.0360 (processo principal 1002203-75.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda - Sicoob Credinter - Ana Flavia Correia Alves das Neves - Vistos. Intimada por edital, a parte executada apresentou impugnação por intermédio de curador especial (fls. 44/47). Houve manifestação da parte exequente. Decido. 1. Nada há nos autos que indique que a executada faça jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anoto que não foi firmada a declaração e o fato de estar representada por curador especial nomeado pelo Convênio DPESP/OAB, por si só, não autoriza o deferimento. Assim, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte devedora. 2. Na fase de conhecimento, a citação por edital apenas foi deferida após inúmeras tentativas de citação da requerida (fls. 361). Assim, não verifico que houve nulidade do ato citatório. E, considerando que já havia citada por edital, não havia qualquer óbice para que sua intimação nesse cumprimento de sentença ocorresse da mesma forma. 3. A parte executada não apontou qualquer mácula do título executivo tampouco alegou a ocorrência de excesso de execução. 4. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Sem condenação ao pagamento de honorários. 5. CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar em termos de prosseguimento. 6. INTIMEM-SE. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP), MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001868-63.2024.8.26.0360 (processo principal 1002203-75.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda - Sicoob Credinter - Ana Flavia Correia Alves das Neves - Vistos. Intimada por edital, a parte executada apresentou impugnação por intermédio de curador especial (fls. 44/47). Houve manifestação da parte exequente. Decido. 1. Nada há nos autos que indique que a executada faça jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anoto que não foi firmada a declaração e o fato de estar representada por curador especial nomeado pelo Convênio DPESP/OAB, por si só, não autoriza o deferimento. Assim, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte devedora. 2. Na fase de conhecimento, a citação por edital apenas foi deferida após inúmeras tentativas de citação da requerida (fls. 361). Assim, não verifico que houve nulidade do ato citatório. E, considerando que já havia citada por edital, não havia qualquer óbice para que sua intimação nesse cumprimento de sentença ocorresse da mesma forma. 3. A parte executada não apontou qualquer mácula do título executivo tampouco alegou a ocorrência de excesso de execução. 4. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Sem condenação ao pagamento de honorários. 5. CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar em termos de prosseguimento. 6. INTIMEM-SE. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP), MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500212-60.2025.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS EDUARDO PIMENTA - Recebo a denúncia de fls. 99/100 contra o RÉU CARLOS EDUARDO PIMENTA, (Alcunha: DUDU), Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 60922902, CPF 561.306.528-44, mãe ANA GRAZIELA PIMENTA, Nascido/Nascida em 12/07/2004, de cor Branco, natural de Sao Jose do Rio Pardo - SP, com endereço à SITIO ESTRELA - estrada vicinal de São Jose do Rio Pardo c Itobi/SP, tel. 19-97428-5799, Mococa - SP, como incurso no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06, uma vez que os fatos narrados e pesquisados no inquérito policial merecem ser submetidos ao crivo do contraditório, ante a existência suficiente de indícios de autoria a justificar o recebimento da inicial, de maneira que a defesa preliminar apresentada não logrou enfraquecer esses elementos. A inicial preenche os requisitos formais e materiais exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo Penal, estando presente do interesse de agir. Outrossim, a conduta descrita na denúncia foi individualizada, possibilitando a ampla defesa do acusado. A conduta imputada ao acusado é calcada em elementos razoáveis de autoria e materialidade (laudo pericial de fls. 71/73). Os requisitos necessários para oferecimento da denúncia foram observados, sendo necessária dilação probatória. DESIGNO PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 16H00MIN, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO POR POR MEIO VIRTUAL/HÍBRIDO (PARA ATENDER QUEM NÃO DETENHA OS MEIOS TECNOLÓGICOS NECESSÁRIOS), DEVENDO O DEFENSOR(A), CASO ENTENDA NECESSÁRIO, DE MODO JUSTIFICADO, NO PRAZO DE 05 DIAS, FAZER A OPÇÃO PELO MEIO PRESENCIAL, SENDO OS AUTOS DEVOLVIDOS AO JUÍZO PARA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 481/2022 DO CNJ. - ADV: MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001035-11.2025.8.26.0360 (processo principal 1001353-45.2023.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ronaldo Candido de Oliveira - Luiz Ricardo Greghi - Providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação do código 61.615. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ R$ 4.196,61). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP), MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP), ALBINO JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 457290/SP), FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP)
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