Matheus Roberto Souza Magalhães
Matheus Roberto Souza Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 498743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Roberto Souza Magalhães possui 65 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF6, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF6, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000219-24.2025.8.26.0103 (processo principal 1001607-76.2024.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dora Ferreira da Silva - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda – Sicoob Agrocredi - Diante do pagamento integral da dívida aqui executada (fls. 82-83), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C. Intime-se a requerente, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar formulário para expedição do MLE. Após, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor da parte autora, observando-se o formulário apresentado. Apurem-se as custas finais e, se o caso, intime-se a parte executada para recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, sob pena de inscrição como dívida ativa. O pleito de extinção do feito pela satisfação da obrigação, formulado pela parte autora é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P. I. - ADV: MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP), LUCAS ZEITUNE DE SOUZA FELIX (OAB 202030/MG), KARINY CLAUDINO VOLPE (OAB 196445/MG), JÚLIO CÉSAR FERNANDES SIQUEIRA (OAB 468077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002052-65.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.C.M.P. - - C.P.A. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 28/07/2025 às 14:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadaniade Mococa - SP. Referida audiência será realizada preferencialmente por meio VIRTUAL, utilizando a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020 e Comunicado CG 284/2020. Certifico que serão enviados links para acesso à sala de audiência virtual, em prazo hábil, aos e-mail(s) informado(s) nos autos. Caso não haja informação de e-mail(s) nos autos ou a parte não disponha de condições de participar da videoconferência (não dispor de internet, computador ou celular com câmera e microfone funcionando, ou conhecimentos para tanto), deverá(ão) comparecer(em) presencialmente na sala de audiências do CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Cohab I, Edifício do Fórum, no dia e hora da audiência acima informada. No dia da audiência, as partes devem estar munidas de documento de identificação com foto. Link de acesso a sessão de conciliação - copie e cole o link abaixo na URL https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjg2NDVhZDgtOGI4Mi00MDc5LThiOTItZjY0NTRjMjg1OWE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2298cd5472-3c6a-4d1b-b08c-56f2ea41b75a%22%7d - ADV: MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP), MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000189-69.2025.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.P.S.D. - - J.P.S. - V.D.G. - V.D.G. - A.H.P.S.D. e outro - Vistos. Fls. 241/242: a realização de estudo psicossocial não foi objeto de oposição pelo Ministério Público. Assim, tal como já analisado, sua realização fica mantida. Em relação à pesquisa Sisbajud, sua realização visa à busca de ativos financeiros que demonstrem a capacidade econômica do requerido. Assim, se o sistema permitir, providencie a Serventia a busca já determinada. Int. - ADV: MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP), MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP), MARIA CAROLINE ROCHA (OAB 485852/SP), MARIA CAROLINE ROCHA (OAB 485852/SP), MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP), MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000409-21.2024.8.26.0103 (processo principal 0000601-85.2023.8.26.0103) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Jorge Alves da Silva - Wanderson Costa dos Santos e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito, para desconsiderar a personalidade jurídica de MUMU AUTOMÓVEIS e determinar a inclusão do sócio Felipe Alves Catabriga no polo passivo da execução. Translade-se cópia desta decisão para os autos principais e baixe-se o presente incidente. Sem custas processuais e honorários de sucumbência (art. 55, Lei 9.099/95). Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Caso almeje interpor recurso inominado, de modo a possibilitar a apreciação de eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça, a parte interessada deverá apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. Com vistas à indução de comportamento cooperativo, advirto a parte que, em caso de impugnação à concessão do benefício e verificada a má-fé na formulação do pleito, ficará ela sujeita à condenação ao pagamento de até o décuplo do valor devido a título de multa, a ser revertida à Fazenda Pública (art. 100, p. único, CPC). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: JÚLIO CÉSAR FERNANDES SIQUEIRA (OAB 468077/SP), MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP), EDUARDO VANDRÉ DE SOUZA (OAB 477525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001002-21.2025.8.26.0360 (processo principal 1001514-21.2024.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Marcilene Jacob - D&f Empreendimentos e Incorporação Ltda e outro - Providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação do código 61.615. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ R$ 7.442,82). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEANDRO DE SOUSA FERNANDES BRANDÃO (OAB 135747/RJ), MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500212-60.2025.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS EDUARDO PIMENTA - Fls. 152/154: aguarde-se pelo prazo de 45 dias a devolução do mandado de fls. 155. Int. Dil. - ADV: MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004802-74.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.D.S. - V.P.S. e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do ofício e demais documentos juntado aos autos, páginas 182/188, manifestando-se se for o caso, observando as formalidades legais. - ADV: RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP), MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP)