Gabriel Rodrigues Carvalho Do Nascimento
Gabriel Rodrigues Carvalho Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 498957
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJMA, TJMG, TJSP
Nome:
GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: varaciv5_itz@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico n.º 0823204-61.2023.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMPRESA DE PESQUISA TECNOLOGIA E SERV DA UNIV TAUBATE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM - SP222804, GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO - SP498957, RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES - SP233269 REQUERIDO: MONICA BARBOSA BRANDAO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por EMPRESA DE PESQUISA TECNOLOGIA E SERV DA UNIV TAUBATE em face de MONICA BARBOSA BRANDAO, ambos qualificados nos autos do processo. Em despacho, este juízo determinou que a parte exequente tomasse ciência acerca de certidão e requeresse o que fosse de direito, sob pena de extinção. A parte autora permaneceu inerte. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Efetivamente, o processo não pode ficar parado, incumbindo à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja lançado o edito, incorrendo em abandono se assim não o fizer, importando, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito. Dispõe o art. 485 do Código de Processo Civil: O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Verifica-se dos autos que a parte autora não cumpriu a determinação que lhe foi imposta, o que bem caracteriza o abandono da causa. Não está verificada nos autos, causa que justifique tal atitude por parte da demandante, fato este que resulta em extinção do processo. De tal forma, a demandante descumpriu a diligência determinada para tornar efetiva a prestação jurisdicional reclamada e, diante de sua inércia, o nosso sistema não admite a eternização de processos. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data registrada no sistema. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009899-97.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1005758-18.2017.8.26.0625) (processo principal 1005758-18.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.E.P.T.S.U.T. - D.D.P. - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado a fls.751, preparei gravação de mandado de levantamento eletrônico Mandado Gravado - 20250625113721008360 no valor de R$ 14.778,29, conforme formulário apresentado a fls.755, o qual foi encaminhado para conferência e posterior assinatura pelo MM. Juiz de Direito. Certifico e dou fé, ainda, que o valor será transferido para conta indicada pela parte somente após a assinatura do respectivo mandado de levantamento pelo Juiz - ADV: ÁGUIDA MARIA MACIEL (OAB 59677/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP), ALICE LEITE DA SILVA (OAB 449254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009899-97.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1005758-18.2017.8.26.0625) (processo principal 1005758-18.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.E.P.T.S.U.T. - D.D.P. - Vistos. Fls. 747/748: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo leiloeiro, bem como sobre o depósito efetuado a fls. 749/750. Não havendo insurgência, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, devendo esta apresentar o respectivo formulário. Oportunamente, nada mais sendo requerido, remeta-se este incidente ao arquivo definitivo. Int. - ADV: ÁGUIDA MARIA MACIEL (OAB 59677/SP), ALICE LEITE DA SILVA (OAB 449254/SP), GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004540-59.2023.8.26.0625 (processo principal 1001254-90.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Vista à credora para eventual manifestação. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), ALICE LEITE DA SILVA (OAB 449254/SP), BIANCA SILVA DE ASSUNÇÃO (OAB 418808/SP), GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005555-16.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Robson do Carmo Balduti - Vistos. Fls. 19/29: Recebo como aditamento à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Quanto ao pleito de tutela de urgência, dispõe o art. 300 do NCPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para concessão da tutela antecipada postulada sem prévia oportunidade da ré apresentar sua versão. Por isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, sem prejuízo de eventual reapreciação após a contestação. CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003039-29.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Marcos Alex Barros Nascimento - Vistos. O pedido de retenção de eventual valor a ser creditado em favor do executado a título de crédito de nota fiscal paulista comporta acolhimento, uma vez que tal verba não possui natureza alimentar e, por esse motivo, pode ser penhorada, sendo que a intervenção deste juízo se justifica por conta da impossibilidade da parte credora em obter tal providência por meio das ferramentas de busca eletrônica disponíveis. Assim, determino à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (DRT 03 Vale do Paraíba), que deposite em conta judicial à disposição deste juízo eventual saldo existente em favor do executado (Marcos Alex Barros Nascimento - CPF nº 262.877.848-30), referente a crédito do sistema NFP (Nota Fiscal Paulista) até o montante do crédito perseguido na presente ação (R$ 52.657,96). Servirá o presente como ofício, que deverá ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (localizado na Travessa Rochi Antônio Bonafé, 50, Taubaté-SP, Jardim Sandra Maria, CEP 12.081-020), por meio (delegado03@fazenda.sp.gov.br). Na hipótese de inviabilidade do envio pelo e-mail indicado, a incumbência do envio será da parte credora, junto ao endereço indicado, mediante comprovação nos autos. Int. - ADV: RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), ODILAUVA VIANA BORGES (OAB 30934/GO), BIANCA SILVA DE ASSUNÇÃO (OAB 418808/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), ALICE LEITE DA SILVA (OAB 449254/SP), GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004454-48.2023.8.26.0606 (processo principal 1000529-66.2019.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.S.S.O. - E.P.O. - 1. Regularize o executado sua representação processual, juntando cópia de seu documento pessoal, com foto. 2. Manifeste-se a exequente sobre o teor da petição e documentos apresentados pelo executado às fls. 170/207. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GILBERTO ANTONIO PIRES JUNIOR (OAB 151793/SP), GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005607-76.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Vistos. Fls. 276/277: por ora, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que não foram efetuadas diligencias em todos os endereços localizados para citação da parte devedora. Analisando os autos, constato que ainda não foram diligenciados os seguintes endereços: a) Rua Vinte Seis, n° 138, Residencial Estoril - Taubaté/SP - CEP 12092-760; e b) Rua Silva Jardim, n° 253, Jardim das Nações - Taubaté/SP - CEP 12030-090; ambos indicados pela pesquisa realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, às fls. 65/69. Nada obstante, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: BIANCA SILVA DE ASSUNÇÃO (OAB 418808/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007614-63.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1005292-87.2018.8.26.0625) (processo principal 1005292-87.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.E.P.T.S.U.T. - G.M.C. - Fls. 618/620: aguarde-se a resposta do oficio distribuído pelo prazo de 30 dias. - ADV: RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP), ALICE LEITE DA SILVA (OAB 449254/SP), GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017367-56.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - O art. 789 do Código de Processo Civil prevê que o devedor responde com todo seu patrimônio existente e futuro para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. No caso desta demanda, foram realizadas pesquisas de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD e pesquisa de veículos em nome da parte devedora. Contudo não foram encontrados bens capazes de satisfazer o débito exequendo. Logo, forçoso o reconhecimento de que o patrimônio atual da devedora não é capaz de adimplir o débito. Passa-se à análise do patrimônio futuro, em atendimento ao pedido da parte credora de fls. 378/379. Apesar do art. 833, inciso IV, do mesmo Código estabelecer como impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", a proteção que se dá a tais verbas não é absoluta. É evidente que proventos oriundos de salário tem o caráter de satisfazer as necessidades básicas do beneficiário e, portanto, devem ser protegidas de eventuais penhoras, pois a dignidade humana se sobrepõe ao direito do credor, de natureza patrimonial. Porém, o salário deve ser usado, também, para honrar as obrigações assumidas pelo recebedor e, portanto, pelo princípio do razoável, pode ser permitida a penhora de parte de tais proventos para o adimplemento do débito aqui exigido, assegurando-lhe, contudo, o direito fundamental à dignidade da pessoa humana. Por estas razões, em análise casuística deste procedimento, considerando que, ao menos em princípio, não se vislumbra que a constrição de parcela do salário da parte executada a colocaria em situação de vulnerabilidade financeira, defiro o pedido de penhora de 15 % de sua verba salarial. Oficie-se à empregadora da parte devedora Izabella Ribeiro Barbosa, CPF nº 091.290.756-88, o MUNICÍPIO DE CANA VERDE - CNPJ nº 18.244.426/0001-56, com ordem para que efetuem descontos de 15% (quinze por cento) do valor do salário líquido (entendido como saldo após os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária oficial) até que se atinja a quantia de R$ 4.350,37 (quatro mil trezentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos) em conta judicial vinculada a este processo (procedimento disponível emhttps://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Esta decisão servirá como ofício. Eventuais respostas, inclusive sobre a impossibilidade de cumprimento, deverão ser encaminhadas pelas empresas a quem esta ordem se destina diretamente ao e-mail institucional do juízo (taubate1cv@tjsp.jus.br). O encaminhamento desta decisão-ofício deverá ser providenciado pela credora, comprovando-se sua entrega no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Providencie o credor meios para a intimação da devedora acerca desta penhora, bem como do prazo de 15 dias para oferecimento de resposta. Int. - ADV: GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP), ALICE LEITE DA SILVA (OAB 449254/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), BIANCA SILVA DE ASSUNÇÃO (OAB 418808/SP), MARCELA PONTE CORREIA MOTA (OAB 399375/SP)