Táyla Santana De Azevedo
Táyla Santana De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 499735
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500059-68.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ELEANDRO GONÇALVES DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu Eleandro Gonçalves dos Santos pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados cada qual em um trigésimo do maior salário-mínimo vigente ao tempo do cometimento dos crimes. CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de indenização para a vítima Patrícia Lima da Silva, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA a contar da presente data (Súmula 362 do STJ), bem como juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data dos fatos, de acordo com a Súmula 54 do STJ. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. No entanto, concedo a ele a gratuidade judiciária, devendo ser observado o teor do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Considerando-se o patamar de pena aplicado, o regime inicial de cumprimento de pena, bem como a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, REVOGO a prisão preventiva do réu. Expeça-se alvará de soltura clausulado, devendo o réu ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. Caso haja advogados nomeados no presente processo, arbitro honorários no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elaborem-se as competentes certidões de honorários advocatícios. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500059-68.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ELEANDRO GONÇALVES DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu Eleandro Gonçalves dos Santos pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados cada qual em um trigésimo do maior salário-mínimo vigente ao tempo do cometimento dos crimes. CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de indenização para a vítima Patrícia Lima da Silva, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA a contar da presente data (Súmula 362 do STJ), bem como juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data dos fatos, de acordo com a Súmula 54 do STJ. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. No entanto, concedo a ele a gratuidade judiciária, devendo ser observado o teor do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Considerando-se o patamar de pena aplicado, o regime inicial de cumprimento de pena, bem como a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, REVOGO a prisão preventiva do réu. Expeça-se alvará de soltura clausulado, devendo o réu ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. Caso haja advogados nomeados no presente processo, arbitro honorários no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elaborem-se as competentes certidões de honorários advocatícios. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500059-68.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ELEANDRO GONÇALVES DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu Eleandro Gonçalves dos Santos pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados cada qual em um trigésimo do maior salário-mínimo vigente ao tempo do cometimento dos crimes. CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de indenização para a vítima Patrícia Lima da Silva, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA a contar da presente data (Súmula 362 do STJ), bem como juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data dos fatos, de acordo com a Súmula 54 do STJ. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. No entanto, concedo a ele a gratuidade judiciária, devendo ser observado o teor do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Considerando-se o patamar de pena aplicado, o regime inicial de cumprimento de pena, bem como a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, REVOGO a prisão preventiva do réu. Expeça-se alvará de soltura clausulado, devendo o réu ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. Caso haja advogados nomeados no presente processo, arbitro honorários no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elaborem-se as competentes certidões de honorários advocatícios. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001048-98.2024.8.26.0439 (apensado ao processo 1000016-46.2021.8.26.0439) (processo principal 1000016-46.2021.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.S.S.P. - Vistos. Ante o formulário apresentado, expeça-se MLE. Após, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito. Prazo 10 dias. Consigne-se que a exequente demonstrou desinteresse na penhora dos veiculos (fls. 144), localizados a fls.68, pelo que determino o seu desbloqueio. Int. - ADV: JOSE ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222164/SP), TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500068-30.2025.8.26.0605; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; ERIKA SOARES DE AZEVEDO MASCARENHAS; Foro de Pereira Barreto; 2ª Vara Judicial; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500068-30.2025.8.26.0605; Desacato; Apelante: Anthony Guilherme Amaral Basseto; Advogada: Táyla Santana de Azevedo (OAB: 499735/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000591-32.2025.8.26.0439 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - B.R.S.M. - * Aguardando manifestação da defensora. Dra. Tayla Santana de Azevedo- OAB/SP499.735. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000387-68.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.M.H. - S.R.M. - Vistos. Ante a natureza da demanda, necessária a realização do estudo social do caso. É o que fica determinado. Int. - ADV: ALVARO FERRARI NETO (OAB 347953/SP), TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001048-98.2024.8.26.0439 (apensado ao processo 1000016-46.2021.8.26.0439) (processo principal 1000016-46.2021.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.S.S.P. - Vistos. Não há necessidade de conversão do bloqueio para expedição de MLE, bastando tão somente a procuradora apresentar o formulário para proceder à expedição. Prazo 10 dias É o que fica determinado. Int. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP), JOSE ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000116-59.2025.8.26.0439 - Guarda de Família - Guarda - G.R.A. - - N.H.J.R. - Manifeste-se aparte autora em termos de prosseguimento. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP), TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000845-85.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karen Fernanda Gomes da Silva - Cobuccio Sociedade de Crédito Direto Sa - Vistos. 1. Fls. 43/44 (Petição conjunta das partes): Informam que houve acordo; apresentam os termos respectivos e requerem a homologação. 2. Homologo, pois, por sentença os termos acordados. 3. Assim, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III, do CPC, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, porque as partes transigiram, nos termos peticionados. A fase executiva, em caso de descumprimento desta sentença homologatória de conciliação ou de transação (art. 515, I, do CPC), observará o disposto no art. 513 e ss. do CPC. 4. Aguarde-se o trânsito em julgado. 5. Após, ao Contador para apuração de eventuais custas em aberto. P.R.I - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
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