Táyla Santana De Azevedo

Táyla Santana De Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 499735

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500059-68.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ELEANDRO GONÇALVES DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu Eleandro Gonçalves dos Santos pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados cada qual em um trigésimo do maior salário-mínimo vigente ao tempo do cometimento dos crimes. CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de indenização para a vítima Patrícia Lima da Silva, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA a contar da presente data (Súmula 362 do STJ), bem como juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data dos fatos, de acordo com a Súmula 54 do STJ. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. No entanto, concedo a ele a gratuidade judiciária, devendo ser observado o teor do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Considerando-se o patamar de pena aplicado, o regime inicial de cumprimento de pena, bem como a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, REVOGO a prisão preventiva do réu. Expeça-se alvará de soltura clausulado, devendo o réu ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. Caso haja advogados nomeados no presente processo, arbitro honorários no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elaborem-se as competentes certidões de honorários advocatícios. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500059-68.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ELEANDRO GONÇALVES DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu Eleandro Gonçalves dos Santos pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados cada qual em um trigésimo do maior salário-mínimo vigente ao tempo do cometimento dos crimes. CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de indenização para a vítima Patrícia Lima da Silva, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA a contar da presente data (Súmula 362 do STJ), bem como juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data dos fatos, de acordo com a Súmula 54 do STJ. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. No entanto, concedo a ele a gratuidade judiciária, devendo ser observado o teor do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Considerando-se o patamar de pena aplicado, o regime inicial de cumprimento de pena, bem como a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, REVOGO a prisão preventiva do réu. Expeça-se alvará de soltura clausulado, devendo o réu ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. Caso haja advogados nomeados no presente processo, arbitro honorários no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elaborem-se as competentes certidões de honorários advocatícios. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500059-68.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ELEANDRO GONÇALVES DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu Eleandro Gonçalves dos Santos pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados cada qual em um trigésimo do maior salário-mínimo vigente ao tempo do cometimento dos crimes. CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de indenização para a vítima Patrícia Lima da Silva, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA a contar da presente data (Súmula 362 do STJ), bem como juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data dos fatos, de acordo com a Súmula 54 do STJ. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. No entanto, concedo a ele a gratuidade judiciária, devendo ser observado o teor do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Considerando-se o patamar de pena aplicado, o regime inicial de cumprimento de pena, bem como a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, REVOGO a prisão preventiva do réu. Expeça-se alvará de soltura clausulado, devendo o réu ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. Caso haja advogados nomeados no presente processo, arbitro honorários no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elaborem-se as competentes certidões de honorários advocatícios. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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