Táyla Santana De Azevedo
Táyla Santana De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 499735
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1500068-30.2025.8.26.0605; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Pereira Barreto; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500068-30.2025.8.26.0605; Assunto: Desacato; Apelante: Anthony Guilherme Amaral Basseto; Advogada: Táyla Santana de Azevedo (OAB: 499735/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001389-73.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karen Fernanda Gomes da Silva - Vistos. Por primeiro, no prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: trazer aos autos procuração com a firma devidamente reconhecida por autenticidade. No mais, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - sem grifo no original). Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de recursos, bem como a apresentação de cópia da declaração do imposto de renda referente ao ano de 2025, em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//), sob pena de indeferimento do pedido e recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, certifique-se a Serventia, assim, entendo não estar configurado o estado de necessidade, e, em consequência, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida, pois o(a) autor(a) não merece a concessão da gratuidade de justiça, que deve ser atribuída a quem dela realmente necessita. O preceito assentado no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, emerge claro: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Estabeleceu-se o ônus processual. Em consequência, determino emende o(a) autor(a) a petição inicial juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária e as guias de diligências do Sr. Oficial de Justiça ou taxa da despesa postal (se for o caso), sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 15 dias (art.290 do CPC). Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002454-40.2024.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.O. - F.F.O. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários, arquivando-se a seguir. Int. Dilig - ADV: MICHELE GARCIA CAMILO (OAB 154575/SP), CRISTIANO GARCIA CAMILO (OAB 371717/SP), TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000387-68.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.M.H. - S.R.M. - Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora. Prazo 15 dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ALVARO FERRARI NETO (OAB 347953/SP), TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000175-47.2025.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Tereza Ramos Varanda - Álvaro Lourenço Lopes dos Santos - - Simone Ventura Alegre Chic Solfa - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida: a) ao pagamento dos danos materiais decorrente da ação de cumprimento da ação outrora guerreada em face da Telefônica S/A., já depositado nos autos (fls. 90), devendo o procurador da autora apresentar formulário de MLE para levantamento. b) ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) solidariamente aos requeridos. Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária observará a tabela prática do E.Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 30 de agosto de 2024 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º),promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo coma taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central,conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essaserá considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406,§ 3º, do CC) Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente individualmente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, bem como o recolhimento da remuneração do conciliador, os conciliadores atuantes no TJ/SP fazem jus ao abono de que trata a lei 15.804/2015; c.c Resolução CNJ nº 125/2010 e parâmetros atualmente ditados pela Resolução 809/2019 do TJSP e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oficie-se à OAB, nos moldes solicitados, considerando possível infração ética, com cópia destes autos, para as medidas que entenderem cabíveis. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP), ALVARO APARECIDO LOURENÇO LOPES DOS SANTOS (OAB 128707/SP), ALVARO APARECIDO LOURENÇO LOPES DOS SANTOS (OAB 128707/SP), FULVIO SANTANA AMORIM (OAB 405887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002181-61.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Narcizo Nogueira de Azevedo Neto - Luciana Cristina dos Santos Ferreira - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Intimem-se as partes (Autor e Réu) para dizerem, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das constantes nestes autos, sendo que, em caso afirmativo, devem especificar de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Protesto genérico sem informar a finalidade e o factumprobandum não será admitido e ensejará a preclusão da produção de provas. Após, concluso para DECISÃO. Expedientes necessários. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000387-68.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.M.H. - S.R.M. - Adv. ALVARO FERRARI NETO- OAB 347953SP, habilitado nos autos. - ADV: ALVARO FERRARI NETO (OAB 347953/SP), TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500068-30.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ANTHONY GUILHERME AMARAL BASSETTO - Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Expeça-se certidão de honorários correspondente ao Dr. Defensor. Se necessário, expeça-se guia de recolhimento provisória. Por fim expeça-se certidão modelo 505792, em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000774-83.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1000898-37.2023.8.26.0439) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marivaldo Aparecido Mendes - Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e X, do CPC, no tocante aos pedidos iniciais. CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observados a gratuidade que ora defiro. Expeça-se certidão de honorários, oportunamente. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Sem prejuízo, deverá a serventia certificar o valor do preparo e regularidade acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, vinculando-a ao número do processo, nos termos do que estabelece o artigo 102, § 6º, do artigo 1093 e o § 1º, do artigo 1275 das NSCGJ. Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao MP. Fls. 47/48: cumpra-se e nos termos da fundamentação, com apensamento destes autos ao de n. 1000898-37.2023.8.26.0439. Oportunamente, sem maiores delongas e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001233-85.2025.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.A. - Vistos. Nos termos dos artigos 334 e 695, do CPC, providencie: Para realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes junto ao CEJUSC desta comarca, o(s) autor(es), por seu(s) procurador(es) deverá(ão) fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias: a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo WhatsApp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em não dispondo dos meios para participar de forma virtual, deverá comparecer presencialmente no dia e hora agendados, junto ao CEJUSC. Após, encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams. CONSIGNO que, caso o acesso à videoconferência seja realizado via Computador Pessoal (Desktop/Laptop), é desnecessário o download do aplicativo Microsoft TEAMS, bastando o acesso por meio de seu navegador de internet. E caso o seu acesso seja por meio de aparelho celular smartphone, é imprescindível o download do aplicativo TEAMS, em sua loja virtual. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Cumpridas as determinações anteriores, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré; O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento, nos termos do art. 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Poderão as partes constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, nos termos do §10 do art. 334 do CPC. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do do art. 334, §8, do CPC. Todavia, se a(o) ré(u) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa), deverá informar tal fato ao juízo, com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. DEVERÁ o(a) Sr(a). Oficial de Justiça questionar à parte ré, no ato da citação e intimação, se ele/ela(s) possui/possuem aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, bem como colher o número do telefone celular do intimado(a), e o e-mail pessoal - ou outro e-mail que o(a/s) intimado(a/s) possa(m) utilizar para acessar o link da audiência virtual, bem como informar a parte ré que, na impossibilidade de sua participação por meio da audiência virtual, poderá comparecer presencialmente no CEJUSC (Fórum), localizado na Rua Francisca Senhorinha Carneiro, s/nº, Centro, Pereira Barreto/SP, onde receberá o suporte necessário para a sua participação na audiência. Considerando que o(s) alimentado(s) é(são) criança/adolescente, há presunção legal de necessidade. Diante desse quadro, presentes os requisitos legais, defiro a concessão de alimentos provisórios, que ora fixo em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, porque não há maiores informações sobre a capacidade do requerido. O referido valor deverá ser pago a partir da propositura da presente ação, no prazo de 10 (dez) dias da citação/intimação, mediante depósito em conta bancária. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.Anote-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP)