Gleicy De Oliveira Sobral
Gleicy De Oliveira Sobral
Número da OAB:
OAB/SP 499834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gleicy De Oliveira Sobral possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
GLEICY DE OLIVEIRA SOBRAL
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andrea Barletta Bocoli (OAB 343953/SP), Gleicy de Oliveira Sobral (OAB 499834/SP) Processo 1035002-26.2024.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Rosana Furlan Oliveira - Reqdo: Carlos Alberto Furlan - Vistos. Ante ao oferecimento de reconvenção pela parte ré (verifico que a parte autora é representada por advogado indicado pela Defensoria Pública (dativo), logo, conclui-se por sua hipossuficiência, eis que os critérios financeiros já foram analisados previamente por àquela instituição. Assim, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se). Em observância ao disposto no Art. 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e ao Comunicado CG nº 786/2021, remetam-se os autos ao distribuidor (botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção) para as devidas anotações. Após, manifeste-se a autora/reconvinda sobre a contestação e pedido de fls. 89/91. Oportunamente, venham-me conclusos os autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gleicy de Oliveira Sobral (OAB 499834/SP) Processo 0002542-03.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: DERLI DOS SANTOS - A certidão de honorários encontra-se disponível para impressão.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thalita Gonçalves Marangoni (OAB 282258/SP), Danilo Cardoso de Moraes Eugenio (OAB 460846/SP), Gleicy de Oliveira Sobral (OAB 499834/SP), Luis Henrique Gouveia de Sousa (OAB 504171/SP) Processo 1026247-13.2024.8.26.0405 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autora: J. da S. P. - Ré: M. C. F. de L. - Vistos. Fls. 85/87: Diante da manifestação retro, designo o dia 01 de AGOSTO DE 2025, ÀS 15:30 horas, para audiência visando promover eventual conciliação entre as partes, que deverão vir acompanhadas de advogado, ficando advertidas de que, na ausência deste, lhes será nomeado defensor pelo Juízo, nos termos da Lei 9099/95. A ausência tornará prejudicada eventual conciliação. Intime(m)-se Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Osasco, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andrea Barletta Bocoli (OAB 343953/SP), Gleicy de Oliveira Sobral (OAB 499834/SP) Processo 1035002-26.2024.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Rosana Furlan Oliveira, Carlos Alberto Furlan - Reqdo: Carlos Alberto Furlan, Rosana Furlan Oliveira - Vistos. Cuida-se de ação de extinção de condomínio com pedido de alienação judicial cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada por ROSANA FURLAN OLIVEIRA em face de CARLOS ALBERTO FURLAN, alegando, em síntese, que as partes são coproprietárias do imóvel situado na Rua General Florêncio, nº 1.183, Quitaúna, Osasco/SP, matrícula nº 18.591 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, na proporção de 50% para cada um, conforme partilha lavrada em escritura pública de inventário e partilha, realizada no 3º Tabelião de Notas da Comarca de Osasco em 22/12/2020 (fls. 25/30). Alega, ainda, que o requerido ocupa integralmente o imóvel desde o falecimento da genitora comum em julho de 2020, sem pagar qualquer valor a título de aluguel e sem aceitar proposta de desmembramento ou venda amigável. Narra ainda que houve envio de notificações extrajudiciais (fls. 33/38) e tentativa de formalização de contrato de locação, não obtendo êxito. Requer a extinção do condomínio, a alienação judicial do bem, a fixação de aluguel no valor de R$ 1.000,00 mensais desde julho de 2020, além da condenação ao pagamento dos aluguéis vincendos até a efetiva desocupação, custas e honorários. A inicial foi instruída com certidão de matrícula, cópia de notificações, contrato de locação e carnês de IPTU (fls. 25/52). A citação do réu foi positiva, realizada por oficial de justiça (fls. 84). O réu apresentou contestação às fls. 85/94, sustentando que reside com sua família no imóvel, que sempre arcou integralmente com os pagamentos do IPTU e que jamais se opôs à venda do bem, inclusive manifestando interesse em exercer o direito de preferência. Requereu a improcedência do pedido de cobrança de aluguel. Em sede de reconvenção (fls. 89 e seguintes), pleiteou o ressarcimento de 50% dos valores pagos a título de IPTU de 2021 a 2025, no total de R$ 985,65, e a condenação da reconvinda às futuras parcelas até a alienação do imóvel. Requereu também o exercício do direito de preferência na eventual venda e a designação de audiência de conciliação. Foi apresentada réplica e impugnação à reconvenção às fls. 129/132, nas quais a autora rebate os argumentos defensivos, reiterando que o réu ocupa integralmente o imóvel sem qualquer contraprestação e resistiu às tentativas de acordo. Sustenta que o pagamento de IPTU deve ser suportado exclusivamente pelo requerido, à luz da ocupação integral do bem, invocando por analogia as disposições da Lei do Inquilinato. Concorda com a venda preferencial ao réu, desde que precedida de avaliação judicial, com obrigação de desocupação caso não haja exercício da preferência. É o relatório necessário. Passo a sanear o feito. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98 do CPC, diante da ausência de impugnação pela parte ré e considerando os documentos juntados aos autos. Defiro também os benefícios à parte ré/reconvinte, considerando sua representação pela Defensoria Pública, a qual já realizou triagem de hipossuficiência, dispensando-se comprovação adicional. Recebo a reconvenção apresentada às fls. 89/94, por preencher os requisitos do art. 343 do CPC. Verifica-se conexão lógica com o pedido principal e regularidade formal. A reconvinda foi devidamente citada e apresentou impugnação no prazo legal (fls. 129/132). São controvertidos os seguintes pontos: a alegada ocupação exclusiva do imóvel pelo requerido e eventual dever de pagamento de aluguel proporcional à autora; a viabilidade da extinção do condomínio com alienação judicial; o suposto direito de ressarcimento pelos pagamentos de IPTU realizados exclusivamente pelo requerido; e o exercício do direito de preferência em eventual venda judicial. Diante da controvérsia fática existente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se têm interesse na produção de outras provas, especificando com objetividade e justificativa os meios pretendidos e os pontos controvertidos a que se referem. Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverão desde logo arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. Devem ainda informar se pretendem a avaliação judicial do imóvel para que possa facilitar eventual acordo entre as partes no tocante ao exercício do direito de preferência do réu e para atribuição do valor locatício. Requerimentos genéricos ou imprecisos serão desconsiderados, autorizando-se o julgamento conforme o estado do processo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gleicy de Oliveira Sobral (OAB 499834/SP) Processo 0002542-03.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: DERLI DOS SANTOS - A certidão de honorários encontra-se disponível para impressão.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000416-15.2024.5.02.0038 RECLAMANTE: MONICA GOMES MUNIZ RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51bec2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO Visto. Intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados, as reclamadas quedaram-se silentes, estando preclusa a oportunidade. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora, fixando o crédito bruto da exequente em R$113.717,20, sendo o valor principal de R$105.136,36 e os juros de R$8.580,84, atualizado até 30/04/2025 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). FGTS para depósito na conta vinculada do autor: R$13.292,25(deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota autor: R$70,94 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$264,14. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$335,08. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do(a) exequente: R$100.354,01. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$10.000,00. Honorários periciais fixados na fase de conhecimento para IAN TORRES DE OLIVEIRA SOUZA no valor de R$3.500,00 , a cargo da executada. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$127.481,34. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) - Do FGTS para a conta vinculada do autor (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90). Alerto que eventual pagamento do FGTS por depósito judicial implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Intimem-se as partes acerca desta decisão. Vencido o prazo, expeça-se a certidão para habilitação dos créditos junto ao Juízo da recuperação judicial, que tramita perante a Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS, processo nº5018005-83.2024.8.21.0001. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000416-15.2024.5.02.0038 RECLAMANTE: MONICA GOMES MUNIZ RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51bec2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO Visto. Intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados, as reclamadas quedaram-se silentes, estando preclusa a oportunidade. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora, fixando o crédito bruto da exequente em R$113.717,20, sendo o valor principal de R$105.136,36 e os juros de R$8.580,84, atualizado até 30/04/2025 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). FGTS para depósito na conta vinculada do autor: R$13.292,25(deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota autor: R$70,94 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$264,14. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$335,08. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do(a) exequente: R$100.354,01. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$10.000,00. Honorários periciais fixados na fase de conhecimento para IAN TORRES DE OLIVEIRA SOUZA no valor de R$3.500,00 , a cargo da executada. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$127.481,34. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) - Do FGTS para a conta vinculada do autor (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90). Alerto que eventual pagamento do FGTS por depósito judicial implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Intimem-se as partes acerca desta decisão. Vencido o prazo, expeça-se a certidão para habilitação dos créditos junto ao Juízo da recuperação judicial, que tramita perante a Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS, processo nº5018005-83.2024.8.21.0001. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA GOMES MUNIZ