Gustavo Massoni
Gustavo Massoni
Número da OAB:
OAB/SP 499997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Massoni possui 120 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
GUSTAVO MASSONI
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004928-23.2024.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gleice Kelly Gonçalves dos Santos Silva - Magazine Luiza S/A - P. 126: já efetuada a juntada do formulário, defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), do depósito efetuado à pagina 123 a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. Sem custas e despesas processuais remanescentes a serem apuradas, havendo comprovação do recolhimento às páginas 96/103 e 106. Após, arquivem-se com as anotações necessárias. - ADV: GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS ATSum 0011389-59.2024.5.15.0046 AUTOR: VINICIUS CASTRO RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fe866 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e apresentado apólice de seguro garantia. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAS/SP, 07 de julho de 2025. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular LCL Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS ATSum 0011389-59.2024.5.15.0046 AUTOR: VINICIUS CASTRO RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fe866 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e apresentado apólice de seguro garantia. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAS/SP, 07 de julho de 2025. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular LCL Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CASTRO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197572-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Condomínio Residencial Parque Angra dos Reis - Agravada: Maria Mirele da Silva - Interessado: Mrv Engenharia e Participações S.a. - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Condomínio Residencial Parque Angra dos Reis, nos autos da ação declaratória, contra decisão judicial de fls. 134/135 que rejeitou a denunciação à lide. Por entender não estar evidenciada a probabilidade do direito invocado, ou risco ao resultado útil do processo, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Recolha, no prazo de 5 dias, o preparo recursal, com observância do determinado no art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta. 4. Após, voltem conclusos. 5. INT. São Paulo, 02 de julho de 2025. Antonio (Benedito do) Nascimento Relator - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Ivan Roncato Batista (OAB: 364132/SP) - Gustavo Massoni (OAB: 499997/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002744-77.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1005055-92.2023.8.26.0038) (processo principal 1005055-92.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.V.D.S.C. - J.D.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP), LUAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 16307/PI), MARCOS VINICIUS VIEIRA (OAB 189423/SP), ELVES DIAS (OAB 12026/PI)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010452-49.2024.5.15.0046 AUTOR: CRISTIANO ANTONIO BORTOLUCCI RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f059ef0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada NESTLE BRASIL LTDA a pagar ao reclamante CRISTIANO ANTONIO BORTOLUCCI as verbas expressamente deferidas na fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo para todo e qualquer fim. O montante total efetivamente devido será apurado em liquidação de sentença por cálculos. Cumpre observar que a estimativa de valores contida na petição inicial não acarreta a limitação dos cálculos que devem ser efetivamente realizados em sede de liquidação de sentença. Custas pela reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ANTONIO BORTOLUCCI
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010452-49.2024.5.15.0046 AUTOR: CRISTIANO ANTONIO BORTOLUCCI RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f059ef0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada NESTLE BRASIL LTDA a pagar ao reclamante CRISTIANO ANTONIO BORTOLUCCI as verbas expressamente deferidas na fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo para todo e qualquer fim. O montante total efetivamente devido será apurado em liquidação de sentença por cálculos. Cumpre observar que a estimativa de valores contida na petição inicial não acarreta a limitação dos cálculos que devem ser efetivamente realizados em sede de liquidação de sentença. Custas pela reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.
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