Gustavo Massoni
Gustavo Massoni
Número da OAB:
OAB/SP 499997
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TRF3
Nome:
GUSTAVO MASSONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001708-80.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Mirele da Silva - Condominio Residencial Parque Angra dos Reis - Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para eventual comunicação acerca dos efeitos atribuídos ao recurso. Em não sendo obstado a eficácia da decisão por eventual efeito ativo/suspensivo, prossiga em seu cumprimento. Caso contrário, volvam-me os autos conclusos para análise das implicações específicas sobre o curso do processo. Intime-se. - ADV: IVAN RONCATO BATISTA (OAB 364132/SP), GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005794-82.2023.8.26.0038/02 - Precatório - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Gabriela Vieira de Lima - Vistos. Providencie, a z.Serventia, a retificação da informação conforme certidão de fls.132 e dados fornecidos às fls.140. Com a providência, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int - ADV: GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000711-97.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de Proprietario de Lotes do Loteamento Jardim Terras de Santa Elisa - Casimiro Julio de Souza - Me - Vistos. Devidamente citado, o executado reconheceu o débito, apresentou planilha atualizada, ofertou pagamento parcial e requereu a aplicação do artigo 916, caput, do Código de Processo Civil (fls. 205-210). Devidamente intimado para se manifestar nos termos do §1º, do artigo acima mencionado, a exequente não concordou com o pedido de parcelamento, já que não houve o adimplemento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios. É o relato do essencial. Decido. Com efeito, assiste razão ao exequente. Analisando a planilha juntada pelo próprio executado a fls. 208, denota-se que o depósito de fls. 209-210 foi feito com base em 30% da soma entre o valor total da execução com as custas processuais e honorários advocatícios. Todavia, a disposição legal preceitua que os 30% devem incidir somente sobre o valor da execução, sendo que as custas e os honorários advocatícios devem ser adimplidos em sua integralidade, dentro do prazo de embargos. Ante o exposto, com fulcro no artigo 916, caput e §1º, do Código de Processo Civil, REJEITO o parcelamento solicitado pelo executado. Os valores depositados nos autos, por outro lado, deverão ser abatidos do crédito exequendo. Tratando-se de verba incontroversa, DEFIRO o levantamento pelo exequente. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando a planilha atualizada do débito e requerendo o que lhe é de direito. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP), DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 320418/SP), JÉSSICA DE ABREU (OAB 415308/SP), ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB 362700/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000464-65.2025.8.26.0038 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras na data de 30/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003359-50.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Monica Cristina Montagner - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar à ré que, no prazo de 48 horas, libere a cirurgia indicada a autora, nos termos da prescrição médica de fls. 19, considerando que deve ser seguida estritamente a ordem médica para liberação, por ora, da cirurgia de mamas, uma vez que a abdominoplastia já foi autorizada (fls. 25/26), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 dias, sem prejuízo de sequestro de verbas para custeio da cirurgia. Intime-se a requerida com a máxima urgência. (URGENTE PLANTÃO) Sem prejuízo, cite-se. Servirá a presente como mandado. - ADV: GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191126-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Monica Cristina Montagner - Agravado: Unimed Araras Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Recurso de Agravo, na modalidade de Instrumento, interposto contra r. decisão proferida em Ação de Obrigação de Fazer c.c. Danos Morais que indeferiu pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Aduz a Agravante, em apertada síntese, que possui baixo rendimento, de modo que qualquer valor que tenha que recolher a título de preparo prejudicará seu próprio sustento. No presente caso, verifica-se que a Agravante no exercício de 2024 teve rendimento anual na ordem de R$ 25.950,22, conforme sua Declaração para o Imposto de Renda de 2025 (fls. 36/39). Na mesma Declaração se verificou que a Recorrente não possui bens, o que corrobora sua afirmação de necessidade. Isto posto, concedo a tutela antecipada recursal para deferir a Justiça Gratuita à Recorrente. Comunique-se, dispensando as informações, e intime-se a parte contrária na forma do art. 1.019, inciso II, in fine, do CPC/2015, anotando-se que o prazo de resposta será de 15 dias, conforme prevê o art.1003, § 5º e se contará na forma do art. 219, todos do CPC/2015. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Gustavo Massoni (OAB: 499997/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relatora: MARI ANGELA PELEGRINI ROT 0010568-55.2024.5.15.0046 RECORRENTE: NESTLE BRASIL LTDA. RECORRIDO: CRISTIANA CASSEANO ALVES DA COSTA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6aa93 proferido nos autos. 4ª Câmara Gabinete da Desembargadora Mari Angela Pelegrini - 4ª Câmara Processo nº 0010568-55.2024.5.15.0046 ROT RECORRENTE: NESTLE BRASIL LTDA. RECORRIDA: CRISTIANA CASSEANO ALVES DA COSTA PEREIRA Vistos. Em face do acordo firmado pelas partes, protocolado às fls. 1401/1403, remeta-se o processo ao CEJUSCJT 2° grau para homologação. Campinas, 02 de julho de 2025. MARI ANGELA PELEGRINI RELATORA Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA CASSEANO ALVES DA COSTA PEREIRA