Gustavo Massoni

Gustavo Massoni

Número da OAB: OAB/SP 499997

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Massoni possui 151 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 151
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: GUSTAVO MASSONI

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010364-11.2024.5.15.0046 AUTOR: RICHARD KELVIN SORRATINI RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302a0ef proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO RICHARD KELVIN SORRATINI, CPF: 464.290.748-38 NESTLE BRASIL LTDA., CNPJ: 60.409.075/0001-52 Vistos. Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intimem-se as PARTES para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAREM os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB)  através do sistema PJECALC  Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e a RECLAMADA (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se às partes o prazo comum, subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST.   Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD KELVIN SORRATINI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010364-11.2024.5.15.0046 AUTOR: RICHARD KELVIN SORRATINI RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302a0ef proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO RICHARD KELVIN SORRATINI, CPF: 464.290.748-38 NESTLE BRASIL LTDA., CNPJ: 60.409.075/0001-52 Vistos. Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intimem-se as PARTES para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAREM os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB)  através do sistema PJECALC  Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e a RECLAMADA (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se às partes o prazo comum, subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST.   Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010243-80.2024.5.15.0046 AUTOR: BRUNO GONCALVES RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355b0c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Vistos. As partes deverão informar, nos autos, os dados para transferência diretamente à conta bancária a ser indicada. Caso não sejam apresentados os dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Intime-se a RECLAMADA para manifestação, no prazo de oito dias, sobre os cálculos do reclamante, apresentando os seus, nos mesmos moldes, na discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Cumpra-se. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010243-80.2024.5.15.0046 AUTOR: BRUNO GONCALVES RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355b0c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Vistos. As partes deverão informar, nos autos, os dados para transferência diretamente à conta bancária a ser indicada. Caso não sejam apresentados os dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Intime-se a RECLAMADA para manifestação, no prazo de oito dias, sobre os cálculos do reclamante, apresentando os seus, nos mesmos moldes, na discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Cumpra-se. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO GONCALVES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001708-80.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Mirele da Silva - Condominio Residencial Parque Angra dos Reis - Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para eventual comunicação acerca dos efeitos atribuídos ao recurso. Em não sendo obstado a eficácia da decisão por eventual efeito ativo/suspensivo, prossiga em seu cumprimento. Caso contrário, volvam-me os autos conclusos para análise das implicações específicas sobre o curso do processo. Intime-se. - ADV: IVAN RONCATO BATISTA (OAB 364132/SP), GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005794-82.2023.8.26.0038/02 - Precatório - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Gabriela Vieira de Lima - Vistos. Providencie, a z.Serventia, a retificação da informação conforme certidão de fls.132 e dados fornecidos às fls.140. Com a providência, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int - ADV: GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000711-97.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de Proprietario de Lotes do Loteamento Jardim Terras de Santa Elisa - Casimiro Julio de Souza - Me - Vistos. Devidamente citado, o executado reconheceu o débito, apresentou planilha atualizada, ofertou pagamento parcial e requereu a aplicação do artigo 916, caput, do Código de Processo Civil (fls. 205-210). Devidamente intimado para se manifestar nos termos do §1º, do artigo acima mencionado, a exequente não concordou com o pedido de parcelamento, já que não houve o adimplemento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios. É o relato do essencial. Decido. Com efeito, assiste razão ao exequente. Analisando a planilha juntada pelo próprio executado a fls. 208, denota-se que o depósito de fls. 209-210 foi feito com base em 30% da soma entre o valor total da execução com as custas processuais e honorários advocatícios. Todavia, a disposição legal preceitua que os 30% devem incidir somente sobre o valor da execução, sendo que as custas e os honorários advocatícios devem ser adimplidos em sua integralidade, dentro do prazo de embargos. Ante o exposto, com fulcro no artigo 916, caput e §1º, do Código de Processo Civil, REJEITO o parcelamento solicitado pelo executado. Os valores depositados nos autos, por outro lado, deverão ser abatidos do crédito exequendo. Tratando-se de verba incontroversa, DEFIRO o levantamento pelo exequente. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando a planilha atualizada do débito e requerendo o que lhe é de direito. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP), DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 320418/SP), JÉSSICA DE ABREU (OAB 415308/SP), ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB 362700/SP)
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