Conrado Van Erven
Conrado Van Erven
Número da OAB:
OAB/SP 500055
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
CONRADO VAN ERVEN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2157336-62.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Virgo Companhia de Securitização - Embargdo: Kenneth Steven Pope - Embargdo: Src 5 Participações Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 32756 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela embargante Alegação de erro material quanto ao deferido Inocorrência Matéria devidamente conhecida, analisada e fundamentada Intuito de revisão Caráter infringente Embargos declaratórios rejeitados. Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão monocrática de fls. 117-118, que concedeu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela embargante. Alega a embargante, em síntese, que a decisão contém erro material, pois não foi requerido efeito suspensivo no agravo. Pede-se provimento. É o relatório. Não há omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser sanada, ou erro a ser corrigido (CPC, art. 1022). Há na decisão a devida fundamentação acerca da questão objetada nos embargos: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1688 mantida a fls. 1715, que, nos autos da execução de título extrajudicial que a agravante move em face dos agravados, processo nº 1170140-41.2023.8.26.0100, acolheu impenhorabilidade do bem de família do imóvel situado à Rua Padre João Manoel 1089, 121, consignando que não há autorização legal para garantia de impenhorabilidade de mais de um imóvel. Alega-se, em síntese, que o imóvel dado em garantia de alienação fiduciária não pode ser caracterizado como bem de família impenhorável, conforme entendimento do C. STJ; que o imóvel é de alto luxo, com valor estimado próximo a R$ 10 milhões, extrapolando os limites da proteção da Lei nº 8.009/90; que, subsidiariamente, é possível a penhora parcial sobre o imóvel sem sua descaracterização, pois existem matrículas distintas para cada unidade, não obstante o uso integrado dos bens pelo executado. Pede-se efeito suspensivo e, ao final, provimento. Recurso tempestivo e preparado (fls. 84-85). Anoto que foram suspensos os efeitos da decisão ora agravada nos autos do Agravo de Instrumento nº 2138549-82.2025.8.26.0000 interposto pela parte contrária, que aqui estendo, como segue: Defiro, nos termos do NCPC, art. 1.019, I, efeito suspensivo, seguindo sobrestamento da decisão agravada até julgamento do presente recurso, posto elementos a indicar, em exame perfunctório, verossimilhança quanto à contiguidade dos imóveis a implicar extensão da impenhorabilidade a ambos por incabível desmembramento, alegação que será melhor analisada após exercício do contraditório, e presente dano de difícil e incerta reparação com a manutenção de penhora de bem eventualmente reputada indevida, em prejuízo da residência familiar. Comunique-se o juízo "a quo", de imediato. À contraminuta. Int. Inexiste erro material, pois extrai-se do trecho destacado retro que os efeitos da decisão agravada foram anteriormente suspensos nos autos do Agravo de Instrumento nº 2138549-82.2025.8.26.0000, sendo de rigor a extensão do sobrestamento ao presente agravo, nada obstante a ausência de pedido expresso nesse sentido, sob pena de coexistência de decisões conflitantes. A pretensão da embargante trata-se de nítido inconformismo diante do decidido, pronunciado de forma clara e objetiva. O que se pretende é o efeito modificativo do julgado, para nova análise de questão já decidida, a tornar claro o caráter infringente dos embargos. Discordando do raciocínio desenvolvido na decisão embargada, deverá a embargante se valer de espécies recursais adequadas à rediscussão da lide, o que não é possível na estreita via dos embargos de declaração. Pelo exposto, rejeito os declaratórios. P.R.I. São Paulo, 1º de julho de 2025. JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO Relator - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Advs: Conrado Van Erven (OAB: 500055/SP) - Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001614-43.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Administração - C.G. - A.C.C.G. - - R.C.F. - - R.X.M.C.S. - R.C. - Vistos. Fls. 3551: Expeça-se mandado de levantamento (MLE) à Administradora Judicial, conforme formulário juntado às fls. 3573. Ainda, faculto a manifestação das partes sobre o relatório apresentado pelo perito, em 15 dias. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: INAÊ SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 456542/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), ANTONIO PEDRO MARQUES GARCIA DE SOUZA (OAB 526080/SP), ANTONIO PEDRO MARQUES GARCIA DE SOUZA (OAB 526080/SP), GIOVANA MARIA BOSSO SOARES (OAB 490624/SP), ANTONIO PEDRO MARQUES GARCIA DE SOUZA (OAB 526080/SP), MÁRIO PIMENTA CAMARGO NETO (OAB 452853/SP), THIAGO LOYOLA VALENTE (OAB 456482/SP), CONRADO VAN ERVEN (OAB 500055/SP), TIAGO DE CASTILHO MUNOZ (OAB 331672/SP), SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), ERNESTO TZIRULNIK (OAB 69034/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO (OAB 181070/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), MARIANA DE SOUZA CABEZAS (OAB 146785/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO (OAB 181070/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1181009-29.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL; Foro Regional de Santo Amaro; 13ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1181009-29.2024.8.26.0100; Telefonia; Apelante: Gabriel Tecnologia Ltda.; Advogado: João Gabriel Pereira Scarpellini Campos (OAB: 516443/SP); Advogado: Conrado Van Erven (OAB: 500055/SP); Apelada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145666-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Leonardo Paschoal - Agravado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Xxv S.a., - Magistrado(a) Souza Lopes - Negaram provimento ao recurso, V.U. - *JUSTIÇA GRATUITA AGRAVANTE QUE NÃO SE AMOLDA À CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE QUE A LEI VISA PROTEGER BENEFÍCIO NEGADO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO IMPOSSIBILIDADE DECISÃO CORRETA RECURSO IMPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Selma Regina Roman Dainesi Coral (OAB: 164693/SP) - Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Conrado Van Erven (OAB: 500055/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050183-60.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S/A, - Alexandre Paschoal - Vistos. Expeça-se mandado para avaliação, conforme determinado á fls. 282. Traga o exequente as dividas que pesam sobre o bem, além da divida aqui indicada, como por exemplo, IPTU, condomínio. Providencie-se a intimação das pessoas indicadas no artigo 799 do CPC. Intime-se. - ADV: CONRADO VAN ERVEN (OAB 500055/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), SELMA REGINA ROMAN DAINESI CORAL (OAB 164693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014014-40.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S/A, - Vistos. 1. Intime-se o executado pessoalmente nos termos da decisão de fls. 313/314, vez que recolhidas as diligências. 2. Fls. 332: cumpra-se como posto às fls. 313/314, quarto parágrafo. Int. - ADV: MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), MATHEUS BARROS DE ARRUDA FONSECA (OAB 77363/DF), CONRADO VAN ERVEN (OAB 500055/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5004650-93.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A. CPF: 45.741.898/0001-97 ALEXANDRE PASCHOAL CPF: 247.836.138-85 Intimação da parte autora acerca da Certidão de Triagem ID n.10483881153, bem como para juntar aos autos comprovante de recolhimento de custas elencado no item n. 2, no prazo de 05 (cinco) dias. JENIFER EUZEBIA QUEIROZ São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 5
Próxima