Conrado Van Erven

Conrado Van Erven

Número da OAB: OAB/SP 500055

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: CONRADO VAN ERVEN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193564-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1061089-61.2024.8.26.0100; Assunto: Cédula de Produto Rural; Agravante: Classe Única do Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Agravante: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios; Advogado: Mário Pimenta Camargo Neto (OAB: 452853/SP); Advogado: Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP); Advogado: Conrado Van Erven (OAB: 500055/SP); Advogado: Tiago de Castilho Muñoz (OAB: 331672/SP); Agravante: Classe Única do Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Agravado: Green Farming Fazendas Renováveis Ltda e outros; Advogado: Leonardo Alves Canuto (OAB: 355791/SP); Interessado: Minerva S.a.; Advogado: Bruno Ricardo dos Reis Scarmato Rodrigues de Souza (OAB: 343678/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024332-31.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1039699-83.2021.8.26.0506) (processo principal 1039699-83.2021.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S/A, - VISTOS. Ciência do agravo de instrumento interposto pela requerente, bem como da concessão parcial do efeito ativo ao recurso (págs. 294/295). À vista disso, cumpra-se o v. Acórdão, promovendo-se o arresto cautela dos bens da empresa requerida. Para tanto, deverá a requerente recolher as respectivas taxas e informar sobre quais bens pretende o arresto, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), CONRADO VAN ERVEN (OAB 500055/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2156989-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Xxv S.a., - Agravado: Serpa Empreendimentos Eparticipações Ltda. - Agravado: Sergio Paschoal Junior - Agravado: Alexandre Paschoal - Agravado: Leonardo Paschoal - 1. A circunstância de a suscitada Serpa ter sido originariamente constituída como uma holding familiar já representa indicativo de que se tratou de expediente voltado à preparação de blindagem patrimonial. A isso se soma a constatação de que a aludida pessoa jurídica sofreu alteração estatutária, no ano de 2018, passando a exercer efetivas atividades econômicas, no ramo imobiliário (v. fls. 111/133 dos autos do processo). E, como observa a agravante, o fato de a citada empresa ter concedido comodato de terras aos sócios, entre eles, o executado (Leonardo), e, mais, pelo prazo atípico de dezessete anos (fls. 190/193), é altamente sugestivo de que os bens da empresa são, em verdade, empregados no interesse e em benefício exclusivo dos sócios num cenário aparente de desvio de finalidade e confusão patrimonial. Enquanto isso, desde o ano de 2021, o executado vem se esquivando do ato citatório. Em face desse quadro, vejo elementos suficientes para a decretação do pretendido arresto cautelar de bens da aludida empresa, como pretende o agravante. Não enxergo, porém, razão suficiente para, neste momento processual, estender a medida ao patrimônio dos demais suscitados, irmãos do executado e também sócios da pessoa jurídica em questão. Nesses termos, defiro, em parte, o requerimento de excepcional atribuição de efeito ativo ao agravo. Comunique-se à MM. Juíza de primeiro grau para que providencie o que de direito, com presteza. 2. Na sequência, voltem conclusos os autos. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Conrado Van Erven (OAB: 500055/SP) - 3º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000725-39.2024.8.26.0360 (processo principal 1002320-61.2021.8.26.0360) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizado Invista Cf (Representado Pela Admin. Singulare Corretora) - Soraya Pricoli Abrão Franzoni - - Nylo José Abrão Franzoni - - Nader Abrao Franzoni - - Fr04 Administração e Participações Ltda e outros - Para cumprimento do despacho de fl. 574, junte-se guias FEDTJ: cód 121-0 - 2 x 32,75 (citação pelo Domicílio Jud. Eletrônico ); cód 434-1 - 5 x 37,02 (pesquisa endereços). - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), ANTONIO PEDRO MARQUES GARCIA DE SOUZA (OAB 526080/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), CONRADO VAN ERVEN (OAB 500055/SP), FELIPE FERNANDES BASTO (OAB 75061/DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000816-32.2024.8.26.0360 (processo principal 1002318-91.2021.8.26.0360) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.C. - N.J.A.F. e outros - Diante da nota de exigência de pp. 410/412 e da petição de pp. 418/419, revogo o arresto liminar dos imóveis das matrículas nº 12.988 e 13.975 do CRI local, uma vez que não pertencem aos requeridos. Providencie-se a averbação do arresto dos demais imóveis, conforme deferido pela decisão de pp. 343/345, através do sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte autora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de citação dos requeridos nos endereços informados à p. 419. Petição de p. 420: cadastre-se o procurador subscritor, observando-se procuração de p. 171 dos autos principais. Dil. e int.. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), JOÃO PEDRO DE PAULA CÕRTES (OAB 389645/SP), ANTONIO PEDRO MARQUES GARCIA DE SOUZA (OAB 526080/SP), CONRADO VAN ERVEN (OAB 500055/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001009-76.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bc2 Infraestrutura Ltda - JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Distribuidor para o respectivo cancelamento da distribuição. P.I.C. - ADV: CONRADO VAN ERVEN (OAB 500055/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061574-41.2023.8.26.0506 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sergio Paschoal Junior - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S/A, - Ante o exposto, diante dos fundamentos jurídicos aqui explicitados e analisadas as circunstâncias fáticas descritas, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por SERGIO PASCHOAL em face de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S/A, reconhecendo, por consequência, a inexigibilidade da Cédula Rural Pignoratícia nº 40/02421-0, extinguindo-se, destarte, o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, julgo extinta a execução Processo nº: 1022173-69.2022.8.26.0506 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, combinado com o artigo 803, I, ambos do Código de Processo Cvil. Por derradeiro, considerando o princípio da sucumbência (artigo 85, §2º, CPC), condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor atualizado dos embargos à execução. PRIC. - ADV: CONRADO VAN ERVEN (OAB 500055/SP), SELMA REGINA ROMAN DAINESI CORAL (OAB 164693/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP)
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