Victoria Aragon De Oliveira

Victoria Aragon De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 500093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victoria Aragon De Oliveira possui 70 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJPR, TJMT, TJMG, TRT15, TJSP
Nome: VICTORIA ARAGON DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) INQUéRITO POLICIAL (3) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piumhi / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piumhi Rua Helvídio Menezes, 360, Nova Esperança, Piumhi - MG - CEP: 37925-000 PROCESSO Nº: 0013162-03.2021.8.13.0515 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Perturbação da tranquilidade] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: EDUARDO LUIZ BONICENHA CPF: não informado SENTENÇA Vistos. Acolho in totum o parecer ministerial, o qual uso como razões de decidir, e reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDO LUIZ BONICENHA nos termos do art. 107, inc. IV, do CPB. Sem incidência de custas. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) autor(a)(s) do fato e eventual(is) vítima(s), nos termos dos Enunciados 104 e 105 do FONAJE. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com baixa e anotações pertinentes. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Piumhi, data da assinatura eletrônica. CESAR RODRIGO IOTTI Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piumhi
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001656-47.2024.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - FELIPE ANDERSON DE OLIVEIRA VIANA - LUIZ AUGUSTO CHIARI - - FÁTIMA DA SILVA - Vistos. Fls. 181-197: 1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. 2. Com a vinda das contrarrazões ou após o decurso do prazo para sua apresentação, certifique a serventia, nos termos do art. 102 das NSCGJ: i. Eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação da sentença que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas; ii. A inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência; iii. A isenção concedida ao apelante e a consequente dispensa de recolhimento do preparo. 3. Em havendo dativo atuando nos autos e se ainda assim não formalizado, expeça-lhe Certidão de Honorários nos moldes vigentes. 4. Após, remetam-se os autos à Instância Superior para processamento do recurso, observada a vinculação da classe e assunto processual às respectivas Câmaras competentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026674-61.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Claudia Silva Pereira - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela proposta por Ana Cláudia Silva Pereira em face de Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico. A autora, portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1, alega que necessita, por expressa prescrição médica, de equipamento de monitoramento contínuo de glicemia por sensor, essencial para o controle glicêmico e prevenção de crises hipoglicêmicas e hiperglicêmicas. Narra que, ao solicitar o fornecimento do equipamento, teve a cobertura indevidamente negada pela ré, sob o argumento de que o item não consta no rol da ANS e destina-se a uso domiciliar. A autora sustenta que a negativa viola seu direito à saúde e à vida, afrontando também a legislação consumerista e as mais recentes decisões judiciais que reconhecem o caráter exemplificativo do rol da ANS. Pleiteia, liminarmente, a imediata disponibilização do equipamento, sob pena de multa, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A autora apresentou declaração de hipossuficiência e documentos que demonstram sua condição financeira, com rendimento líquido mensal inferior a três salários-mínimos, além de cópia de sua última declaração de imposto de renda, cumprindo a determinação anterior deste juízo. Examinando o pedido de justiça gratuita, verifico que os documentos acostados aos autos são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, razão pela qual defiro os benefícios da justiça gratuita. No que tange ao pedido de tutela antecipada, entendo presentes os requisitos do artigo 300 do CPC. Há probabilidade do direito, consubstanciada na prescrição médica detalhada e fundamentada, bem como na recente orientação legislativa (Lei nº 14.454/2022) e jurisprudencial (Tema 1.082 do STJ), que afastam a taxatividade do rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não previstos, desde que preenchidos os requisitos legais, todos presentes no caso. O perigo de dano é evidente, tendo em vista o risco concreto à saúde e à vida da autora diante da ausência do monitoramento contínuo da glicemia. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré forneça, imediatamente, o equipamento de monitoramento contínuo de glicemia prescrito à autora, nos termos do laudo médico acostado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias-multa, sem prejuízo de ulterior revisão caso necessário. A presente decisão servirá como mandado, ofício e carta para todos os fins necessários. Citem-se e intimem-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011291-43.2025.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - G.L.C.O. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), VALÉRIA OSÓRIO ARAGON (OAB 421109/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1108989-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Lpf Comercio de Audio e Video - - Débora Aparecida Ferreira - - Reginaldo Pereira Severino - Fls. 345/356: Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se o decurso de prazo referente à decisão de fls. 336/337. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 515776/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE ACÓRDÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018880-11.2022.8.26.0506 (processo principal 1049604-15.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Persianas Lellis Ltda Me - Nataly Longo Reche - Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 69/71, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Diante do comprovante de pagamento de fls. 72, bem como pelo levantamento do valor bloqueado nos autos, conforme certificado a fls. 73, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas finais, no valor de R$185,10 (art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003), sob pena de inscrição da dívida do Estado. Prazo 15 dias. Na inércia, intime-se a parte executada pessoalmente, para recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição da dívida ativa, nos termos do § 2º, do art. 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Prazo 60 dias. Caso a parte executada anão esteja representada nos autos, deverá ser intimada pessoalmente por carta direcionado ao endereço constante dos autos. Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, considerando que cabe à parte comunicar a alteração de endereço conforme disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo, sem recolhimento das custas, expeça-se certidão para inscrição do nome da(s) parte(s) executada na dívida ativa do Estado. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP), WILLIAN BOMBARDINI (OAB 350592/SP)
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