Victoria Aragon De Oliveira
Victoria Aragon De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 500093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria Aragon De Oliveira possui 70 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJPR, TJMT, TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
VICTORIA ARAGON DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
INQUéRITO POLICIAL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501020-75.2023.8.26.0153 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAYNA EDUARDO BELARMINO - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108989-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Lpf Comercio de Audio e Video - - Débora Aparecida Ferreira - - Reginaldo Pereira Severino - A petição de fls. 313/328 foi protocolada pela Dra. Lorena Pontes Izequiel Leal, OAB/RJ 245.274, mas não consta dos autos outorga de procuração dos executados a ela, de modo que ineficaz o substabelecimento por ela feito à fl. 328 em favor do advogado Dr. Bruno Medeiros Durão, OAB/RJ 152.151. A petição de fls. 79/85, por sua vez, foi protocolada em nome dos executados pelo advogado Dr. Adriano Santos de Almeida, OAB/RJ 237726, o qual tampouco tem procuração nos autos. A única advogada que apresentou procuração a outorgar-lhe poderes pelos três executados foi a Dra. Victória Aragon de Oliveira, OAB/SP 500.093. No prazo de 10 (dez) dias, deverão os três advogados mencionados inscritos na OAB/RJ apresentar os instrumentos de procuração pertinentes, sob pena de desconsideração das suas manifestações, e deverão os executados esclarecer se persistirá a representação deles em juízo pela advogada Dra. Victória Aragon de Oliveira, OAB/SP 500.093 ou se houve a revogação dos poderes a ela concedidos. Por fim, defiro às pesquisas via INFOJUD e CENSEC. Providencie-se. - ADV: VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 515776/SP), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108989-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Lpf Comercio de Audio e Video - - Débora Aparecida Ferreira - - Reginaldo Pereira Severino - A petição de fls. 313/328 foi protocolada pela Dra. Lorena Pontes Izequiel Leal, OAB/RJ 245.274, mas não consta dos autos outorga de procuração dos executados a ela, de modo que ineficaz o substabelecimento por ela feito à fl. 328 em favor do advogado Dr. Bruno Medeiros Durão, OAB/RJ 152.151. A petição de fls. 79/85, por sua vez, foi protocolada em nome dos executados pelo advogado Dr. Adriano Santos de Almeida, OAB/RJ 237726, o qual tampouco tem procuração nos autos. A única advogada que apresentou procuração a outorgar-lhe poderes pelos três executados foi a Dra. Victória Aragon de Oliveira, OAB/SP 500.093. No prazo de 10 (dez) dias, deverão os três advogados mencionados inscritos na OAB/RJ apresentar os instrumentos de procuração pertinentes, sob pena de desconsideração das suas manifestações, e deverão os executados esclarecer se persistirá a representação deles em juízo pela advogada Dra. Victória Aragon de Oliveira, OAB/SP 500.093 ou se houve a revogação dos poderes a ela concedidos. Por fim, defiro às pesquisas via INFOJUD e CENSEC. Providencie-se. - ADV: VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 515776/SP), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027746-83.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marcelo Cristiano Mucha - Vistos. Trata-se de procedimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), em que desfruta a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição. Busca o autor a a concessão de liminar tendente à suspensão dos efeitos do Processo Administrativo 7146/2025, sob a resumida alegação de que infração nele apurada teria sido cometida por terceira pessoa. Na hipótese ora versada não se verifica, ao menos nesta fase de cognição sumária, a probabilidade do direito, poisos documentos que instruem a petição inicial não são suficientes para demonstrar com segurança o quanto alegado pelo autor, o qual, a despeito de afirmar que não estaria na posse do veículo no período em que aplicada a multa e que inclusive teria proposto ação em que evidenciada tal situação, deixou de trazer a estes autos tais alegadas comprovações. Mostra-se necessária, assim, a angularização processual, a fim de que, se o caso, sejam coligidos aos autos elementos que possam trazer maior lume à questão, com eventual contrariedade, para posterior apreciação do quanto postulado. Assim, ausente um dos requisitos legais, indefiro a tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que se aplica por analogia aos demais entes públicos. Cite-se o réu para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-o de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Em processos digitais, a citação e a intimação do Estado de São Paulo e/ou suas autarquias dar-se-á por meio de portal eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018. Int.. - ADV: VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000252-23.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Wagner Luiz Tosetti e outro - Diante do exposto, REJEITO a impugnação de fls. 81-83. Sem honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039303-65.2017.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.S.G.J. - Defiro os benefícios da AJG ao réu. Anote-se. Em relação aos crimes de ameaça e injúria, já foi extinta a punibilidade do acusado (fls. 96). Resposta à acusação apresentada (fls. 245/254). Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes para análise. Indefere-se o pedido de arrolamento tardio de testemunhas, por ausência de previsão legal. Ausente qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo o dia 04 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, para realização de audiência concentrada de instrução, debates e julgamento, providenciando-se as intimações nas formas ao final consignadas. Nos termos do Provimento CSM 2557/20, o ato será realizado por videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com câmera e microfone ativados. Para acesso das partes, advogados e testemunhas, pelo celular, é necessário instalar o aplicativo. Via computador, basta acessar o link a ser enviado com o convite para a audiência virtual, conforme instruções que serão encaminhadas pela Serventia. Cada participante deverá portar documento de identificação com foto no momento do ato, acessando a sala virtual de audiência com 30 minutos de antecedência. Inexistindo meios tecnológicos de acesso, os participantes deverão comparecer pessoalmente no Fórum (Sala de Audiências da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (rua Alice Alem Saad, n.º 1.010) com 30 minutos de antecedência, munidos de documento de identificação. Intime-se, publicando, e o Ministério Público, pessoalmente, com remessa dos autos pelo portal. - ADV: VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)