Victoria Aragon De Oliveira
Victoria Aragon De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 500093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria Aragon De Oliveira possui 70 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJPR, TJMT, TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
VICTORIA ARAGON DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
INQUéRITO POLICIAL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108989-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Lpf Comercio de Audio e Video - - Débora Aparecida Ferreira - - Reginaldo Pereira Severino - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 515776/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108989-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Lpf Comercio de Audio e Video - - Débora Aparecida Ferreira - - Reginaldo Pereira Severino - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 515776/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026674-61.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Claudia Silva Pereira - Vistos. A autora possui plano de saúde particular e é domiciliada em área nobre da cidade. Para segura apreciação do pedido de justiça gratuita, cuide a parte autora de trazer aos autos cópia de suas 03 (três) últimas declarações de IR ou alternativamente, comprove no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da inicial, independentemente de intimação pessoal (art. 290, NCPC). Providencie-se e Intime-se. - ADV: VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000252-23.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Wagner Luiz Tosetti e outro - Manifeste-se a exequente - fl. 81 e seguintes. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026671-09.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Tiziotto Bressan - Vistos. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, diversos dispositivos da Lei nº 1060/50, quais sejam, arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17, foram revogados (art. 1072, inc. III, Código de Processo Civil). Como consequência, não mais subsiste a pretérita possibilidade de simples apresentação de declaração de hipossuficiência para que garantir a concessão da gratuidade judiciária. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita é hoje disciplinado pelo art. 98, caput, do Código de Processo Civil, o qual é claro ao dispor que a "(...) pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ademais, no caso de pessoa natural, o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil confere presunção de veracidade à alegação de hipossuficiência financeira, presunção essa que é dotada de relatividade, e deve ser cotejada com os demais elementos constantes dos autos, ao teor do §2º do referido dispositivo legal e do revogado art. 4º, caput e §1º, da Lei nº 1.060/50. Tem-se, portanto, que a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos financeiros não é ampla e absoluta, mas relativa, podendo o Juiz afastá-la, desde que justifique de modo objetivo suas razões (REsp. 178244/RS, rel. Min. Barros Monteiro). Por isso, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para colacionar aos autos a prova da pobreza na acepção legal do termo a fim de ter deferido benefício da assistência judiciária gratuita, por meio da juntada aos autos das cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN-SP. No caso de ser inviável a comprovação nos termos ora apontados, providencie a parte requerente, no mesmo prazo, o recolhimento das custas incidentes sob pena da extinção do feito sem resolução de mérito com o cancelamento da distribuição (arts. 290 e 485, inc. X, ambos do Código de Processo Civil). - ADV: VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026677-16.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Jose Mario Leite - Vistos. Antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Fica facultado à parte, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Cumprido o quanto determinado, tornem conclusos na fila "urgente". Intime-se. - ADV: VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039759-51.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joyce Mara Pinto Zanatto - - Zanime Kids Fabricação e Manutenção de Brinquedos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos e extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela concedida e para condenar a parte requerida a remover definitivamente o perfil falso e as publicações fraudulentas na rede social Facebook e a fornecer à parte autora os dados cadastrais que possui referentes ao perfil falso, notadamente IPs, registros de acesso e de cadastro, portas lógicas e logs de acesso, referentes aos seis meses anteriores ao ajuizamento desta ação judicial. Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, os quais fixo equitativamente em R$1.500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)