Mariana Rotta Wczassek
Mariana Rotta Wczassek
Número da OAB:
OAB/SP 500259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Rotta Wczassek possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
MARIANA ROTTA WCZASSEK
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049712-62.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.B. - Vistos. 1) Diante da extinção, sem resolução de mérito, da ação revisional de alimentos anteriormente ajuizada nesta Vara, determino o apensamento destes autos aos do processo nº 1110616-82.2024.8.26.0002. 2) Junte-se o título judicial objeto da revisão buscada, além de emendar a petição inicial para indicar a conta bancária para depósito dos alimentos. Na mesma oportunidade, recategorizem-se, adequadamente, os documentos genericamente indicados como "Documentos Diversos". Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) Após, sem em termos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Na hipótese de a Promotoria de Justiça requerer alguma providência (emenda, juntada de documento, etc.), a serventia judicial deverá intimar a parte interessada a se manifestar, independentemente de nova abertura de conclusão. 4) Oportunamente, tornem conclusos para despacho inicial. Int. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002414-93.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.O.S. - Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Converto o rito para o procedimento comum posto que não vislumbro prejuízo para as partes. Providencie a Serventia, via sistema PrevJud, os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS do requerido, constando eventual vínculo empregatícios com registro em CTPS e os dados do respectivo empregador (nome e endereço). Em sede de cognição sumária, comprovado o vínculo de filiação, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, caso empregado, e em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego, ambos a partir da citação, todo dia 10 de cada mês. AUDIÊNCIA VIRTUAL PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO (fls. 27) designada para o dia 19 de AGOSTO de 2025, às 11:00 horas, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [Rua Anita Garibaldi, 797, Centro, Lençóis Paulista/SP, CEP 18682-043, Telefone (14)3264-4051, endereço eletrônico cejusc.lencois@tjsp.jus.br], por conciliador deste Juízo, nos termos dos artigos 334 e 695, ambos do CPC e Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura. Fiquem as partes cientes de que a participação/comparecimento à audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto. A participação do Conciliador, Advogados e partes, ocorrerá a partir de qualquer computador com conexão à internet, salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Será possível também o ingresso à audiência por meio de smartphone com acesso à internet, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo Teams. CITE-SE e INTIME-SE parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, se não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente (art. 344 do CPC). A parte requerida poderá oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento permitindo-se, assim, maior celeridade ao feito em observância ao 4.º do CPC. Para citação e intimação das partes, o Sr. Oficial de Justiça deverá: Solicitar junto às partes, um e-mail válido para qual será enviado o link de acesso à audiência em dia e hora designados, bem como um número de telefone para contato (que contenha o aplicativo WhatsApp) em caso de ocorrência de problemas técnicos ou dúvidas durante a solenidade. Informar às partes que sua participação na audiência dar-se-á de forma on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; Informar que, ao acessar o link, as partes ficarão no lobby da audiência (sala de espera), sendo colocado no ambiente virtual por ato do servidor, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha a ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a respectiva parte deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada; Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. As instruções de funcionamento da audiência virtual encontram-se no: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1594325987840 Observação: Para fins de celeridade e economia processuais, a intimação da parte requerente acerca da data e horário da audiência designada, ficará a cargo de seu procurador. Expeça-se o necessário para citação e intimação da parte requerida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090943-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.G.C. - A.S.J. - VISTOS. Fls. 268/270, 274/276: Como já consignado na decisão de fl. 254, considerando que os fatos narrados em desfavor da genitora são graves agressões e maus tratos aos petizes , não se revela prudente, ao menos por ora, o deferimento das medidas pleiteadas às fls. 268/270, com exceção da possibilidade de regime de convivência por meio de videochamadas. Destarte, intime-se o requerido para que indique, no prazo de 15 dias, a rotina e os horários dos petizes que melhor se adequem à medida postulada pela autora, ressaltando-se que o eventual deferimento de visitas virtuais não obriga os infantes a estabelecerem contato com a genitora, caso não seja de sua vontade, respeitando-se sempre o melhor interesse da criança. No mais, sem prejuízo do quanto acima determinado, acolho o parecer ministerial de fl. 280, anotando-se que as visitas presenciais deverão ser realizadas por intermédio do CEVAT. Por fim, aguarde-se a realização dos estudos técnicos. Intimem-se. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP), JOSE LEONARDO HADDAD NAKHOUL (OAB 410300/SP), GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 405909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000882-41.2025.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.J.L. - - R.M.J.L. - Teor do ato: Vistos, Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, se não atendidos os requisitos legais. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos enviada à Receita Federal; 3) extratos de todas as contas bancárias e cartão de crédito dos últimos seis meses, acompanhado de juntada do Registrato. 4) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,13 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e 5) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos. Feito isso, escolha a opção Seu Veículo pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação). Caso não pretenda fazê-lo, que desista da pretensão à gratuidade de justiça postulada e recolha a taxa judiciária própria, no mesmo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, colha-se manifestação do Ministério Público, considerando que atua no presente feito. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rotta Wczassek (OAB 500259/SP) - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP), MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044818-43.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - W.K.M.A. - Vistos. 1- Recebo a emenda a inicial (fls. 27/31). Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2. Manifestação Ministerial pelo indeferimento do pedido de tutela provisória urgência pleiteado (fls. 21/22). 3- Conforme constata-se nos autos, há provas de que a Parte autora exerce a guarda fática do(a) menor (fls. 14/18); todavia, como bem apontou o parecer do Ministério Público, "[...]não se pode aferir com segurança a ausência da participação paterna na vida dos filhos. [...]." A tutela de urgência somente deve ser concedida se houver indicios consistentes de que o menor esteja em situação de risco ou que haja receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação. Assim, não sendo a situação observada, necessária maior dilação probatória, tratando-se de medida que melhor atende os interesses da criança. Ante ao exposto, bem como diante da manifestação desfavorável do Ministério Público, indefiro a tutela antecipada de guarda provisória requerida. O pedido poderá ser reapreciado oportunamente. 4- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. EXPEÇA-SE CARTA COM AR. Caso o AR seja assinado por terceiro, defiro a expedição de mandado, aguardando-se oportunamente para o seu cumprimento e o Oficial de Justiça, se possível, deve colher informações de endereço eletrônico (e-mail) e numero de WhatsApp da parte ré. Sem prejuízo, encaminhe-se citação para endereço eletrônico (e-mail) e numero de WhatsApp da parte ré, se houver informação nos autos. 6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7- Com a apresentação da contestação, intime-se o defensor da parte autora para apresentação de réplica. Em não havendo contestação ou após apresentação da réplica, vista ao Ministério Público. 8- Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036369-36.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.B.N. - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fl. 48, com brevidade. Int. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002414-93.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.O.S. - Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual. Sem prejuízo, para fins de cumprimento do disposto no artigo 6.º do Ato Normativo do Nupemec n 01/2020, informem a parte requerente e seu procurador, no prazo de cinco (05) dias úteis, seus respectivos números de telefone/WhatsApp e endereço de e-mail, para envio do link de acesso à audiência virtual. Após a designação, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 Aud), oportunidade em que serão analisados os demais pedidos formulados na inicial. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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