Fabiana Parisi Martins Garcia

Fabiana Parisi Martins Garcia

Número da OAB: OAB/SP 502419

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Parisi Martins Garcia possui 61 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMT, TRF3, TJRJ
Nome: FABIANA PARISI MARTINS GARCIA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009386-29.2024.8.26.0482 (processo principal 1024709-91.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Candida Aparecida Nogueira Avelino - Rubens Simoes Martins - - Aparecida Neide Parisi Martins - DJEN com falha no envio para publicação.- - ADV: MARCIO CESAR AREIAS BRAVO (OAB 265081/SP), MARIA JOELMA LEITE BRAVO (OAB 332267/SP), FABIANA PARISI MARTINS GARCIA (OAB 502419/SP), FABIANA PARISI MARTINS GARCIA (OAB 502419/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2201222-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de Pirapozinho; 2ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1001118-13.2025.8.26.0456; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: N. A. C. do N.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravante: E. E. dos S. N.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravante: K. M. do N.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravante: K. M. do N.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravante: J. C. do N.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravante: L. C. do N.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravante: G. C. dos S.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravante: S. C. do N.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravante: M. R. C. do N.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravante: A. P.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravante: N. C. da S.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravante: A. C. do N.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravante: R. C. do N. O.; Advogada: Fabiana Parisi Martins Garcia (OAB: 502419/SP); Agravado: M. C.; Agravado: P. C. do N.; Agravada: M. C. do N.; Agravado: R. C. B.; Agravada: R. C. do N.; Agravado: B. C.; Agravado: C. C. do N.; Agravado: J. C. do N.,; Agravada: C. C. do N.; Agravado: M. C. do N.; Agravada: A. C. do N. S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015561-32.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Valter Cabriotti - Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, deverá o exequente providenciar a impressão e remessa da decisão de fl. 229, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIANA PARISI MARTINS GARCIA (OAB 502419/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024298-14.2024.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.H.S.Z. - - R.S.Z. - A.H.Z. - Vistos. Trata-se de Execução de Alimentos, referente ao período setembro de 2024 a outubro de 2024. Apurou-se um débito referente aos meses acima mencionados no valor de R$ 1.634,43 (página 23). Citado (página 70), o executado apresentou comprovante de pagamento dos meses de julho e agosto de 2024 e alegou dificuldades econômicas devido ao desemprego (páginas 36/48). Pediu outrossim o reconhecimento de excesso de execução haja vista estar desempregado. Rejeito o pedido de excesso de execução, uma vez que a parte devedora afirma que está fazendo bicos de pedreiro, motorista, é dizer, está percebendo renda e deve fazer frente à obrigação alimentar. Pois bem. O executado já está ciente, por outro lado, da obrigação de pagar as parcelas vincendas, acerca das quais pende a possibilidade de segregação em caso de inadimplemento. Por isso, não tendo o executado pago integralmente a dívida alimentar, decreto a prisão civil de AHZ, qualificado nos autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até que quite integralmente o débito apontado na página 23, acrescido das parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 528, §§7º 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se o quanto disposto no art. 428, das Normas de Serviço da CGJ, que assim dispõe: Expirado o prazo da prisão civil, administrativa ou temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independente da expedição de alvará de soltura, ressalvada, no último caso, a decretação de sua prisão preventiva, circunstância que impedirá sua libertação. Nos termos do § 4º, do art. 528, do CPC, "A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns". Int. Eventual pedido de protesto judicial será apreciado após o cumprimento da medida de coerção pessoal. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP), FABIANA PARISI MARTINS GARCIA (OAB 502419/SP), DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024298-14.2024.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.H.S.Z. - - R.S.Z. - A.H.Z. - Vistos. Trata-se de Execução de Alimentos, referente ao período setembro de 2024 a outubro de 2024. Apurou-se um débito referente aos meses acima mencionados no valor de R$ 1.634,43 (página 23). Citado (página 70), o executado apresentou comprovante de pagamento dos meses de julho e agosto de 2024 e alegou dificuldades econômicas devido ao desemprego (páginas 36/48). Pediu outrossim o reconhecimento de excesso de execução haja vista estar desempregado. Rejeito o pedido de excesso de execução, uma vez que a parte devedora afirma que está fazendo bicos de pedreiro, motorista, é dizer, está percebendo renda e deve fazer frente à obrigação alimentar. Pois bem. O executado já está ciente, por outro lado, da obrigação de pagar as parcelas vincendas, acerca das quais pende a possibilidade de segregação em caso de inadimplemento. Por isso, não tendo o executado pago integralmente a dívida alimentar, decreto a prisão civil de AHZ, qualificado nos autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até que quite integralmente o débito apontado na página 23, acrescido das parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 528, §§7º 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se o quanto disposto no art. 428, das Normas de Serviço da CGJ, que assim dispõe: Expirado o prazo da prisão civil, administrativa ou temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independente da expedição de alvará de soltura, ressalvada, no último caso, a decretação de sua prisão preventiva, circunstância que impedirá sua libertação. Nos termos do § 4º, do art. 528, do CPC, "A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns". Int. Eventual pedido de protesto judicial será apreciado após o cumprimento da medida de coerção pessoal. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP), FABIANA PARISI MARTINS GARCIA (OAB 502419/SP), DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000403-05.2024.8.26.0456 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Josélito Manoel Correia - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV: FABIANA PARISI MARTINS GARCIA (OAB 502419/SP)
  8. Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1004290-81.2025.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Nomeação, Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ELOISA BERTASSO Endereço: RUA PARÁ, 440, (LOT N V GRANDE), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-608 Advogado do(a) AUTOR(A): FABIANA PARISI MARTINS GARCIA - SP502419 POLO PASSIVO: Nome: MATHEUS BERTASSO BARBOSA Endereço: RUA PARÁ, 440, (LOT N V GRANDE), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-608 VISTOS. I- Tendo em vista que na data da audiência designada nestes autos para o dia –02/07/2025, este magistrado participará do projeto Justiça Comunitária Sem Fronteiras , REDESIGNO a audiência para o dia 11/03/2026, às 16:00 horas II- intimem-se. III- Cumpra-se. VÁRZEA GRANDE, data e hora registrados no sistema. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito
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