André Oliveira Barros
André Oliveira Barros
Número da OAB:
OAB/SP 502845
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TJSP, TJAM, TJCE
Nome:
ANDRÉ OLIVEIRA BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031273-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1153166-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Paula da Silva Oliveira - 99 TECNOLOGIA LTDA - Vistos. Exequente beneficiária de justiça gratuita. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida, [R$ 12.539,37], no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, CPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, desde já DEFIRO o bloqueio on-line, via Sisbajud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo. Caberá ao credor trazer cálculo atualizado da dívida (inclusive com a inclusão da multa e honorários), bem como comprovar o recolhimento da taxa incidente na espécie (caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária). Após, proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema e protocolização da ordem. Havendo bloqueio, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial a fim de evitar prejuízo a ambas as partes em razão de não incidir correção monetária sobre a verba meramente bloqueada, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído, a partir da publicação, ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório, também proceda-se à imediata liberação. Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Alerta-se, por fim, às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006712-33.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Nathali Cardoso Costa - Vistos. Para análise do pleito de gratuidade da justiça, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a)holerites dos últimos três meses e cópia da CTPS; b)cópia dos 03 (três) últimos extratos de cartão de crédito e de sua conta bancária (desde abril/2025); c)declaração de todos os bens móveis (veículos, ativos financeiros, etc.) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc) que possui; d)informe se vive atualmente em união estável e, em caso positivo, a profissão e renda do convivente/companheiro(a). Anoto que a autora manifestou seu desinteresse na conciliação inicial (fls. 08). Int. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Oliveira Barros (OAB 502845/SP) Processo 0605931-07.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tiffany Adrielly Mendes Bader de Lima - De início, DEFIRO a justiça gratuita, comprovada nos autos a hipossuficiência (fls.17/18), nos termos do CPC 99, §§2º e 3º. Observo, no entanto, que o réu é detentor de amplo registro das operações realizadas por consumidor atendido por seus serviços, sendo razoável supor que reúne maiores condições de demonstrar o fato contrário ao narrado pelaautora, sem que isso importe em grave ônus ou impossibilite sua defesa, nos termos do CDC 6º, VIII e do CPC 373, §1º. Assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova para determinar que o réu apresente ao juízo todas as informações sobre a contratação dos serviços pela requerente, bem como quaisquer outros fatos relevantes, fazendo juntar também todas as provas disponíveis, nos termos do CDC 6º, VIII, e do CPC 6º, 139, I, IV e VI e 373, §1º. Ante o pedido expresso da autora de não realização da audiência de conciliação, com fundamento nos princípios da celeridade processual e eficiência, determino a citação do réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o CPC 335, III e 231. Cite-se, pois bem, com as advertências do CPC 335 e 344. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), André Oliveira Barros (OAB 502845/SP) Processo 0508802-02.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Eliene da Silva Lima - Requerido: Latam Airlines Brasil (Antiga Tam Linhas Aéreas S/A) - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte REQUERIDA para que recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial de fl. 121 e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO E ENVIO À PROTESTO, em conformidade com o art. 37, §3º da Lei 6.646/2023.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085756-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manuela Menna Barreto Magalhães Gomes - Vistos. 1- Diante dos documentos juntados, sem prova da hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. No prazo de cinco dias, comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais e junte aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Cumprido o item 01, cite-se o requerido, por Portal Eletrônico, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais. Manifeste-se expressamente o réu, na contestação, se há interesse na tentativa de conciliação, sendo considerado o silêncio como desinteresse. Int. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007404-45.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rodolfo Paula Sousa - - Talita Cristina Maura de Souza - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - A representação processual não foi regularizada. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a regularização. Pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Sem prejuízo, deverá a parte autora cumprir integralmente a decisão de folhas 121 quanto à juntada de documentos, no mesmo prazo. Pena de revogação do benefício anteriormente concedido. Intime(m)-se. Franca, 30 de junho de 2025. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000699-64.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Emilly de Freitas Blasco - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do referido estatuto processual. Custas pela parte autora, se não beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários porque não estabelecido o contraditório. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002391-52.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Aparecida Roberti Esteter - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 30/31: Indefiro o pedido. Nos termos do artigo 3° da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as audiências poderão ser realizadas no modo telepresencial cabendo ao Juízo decidir pela modalidade presencial. Aduz ainda o parágrafo primeiro do referido artigo que as designações de audiências telepresenciais são situações excepcionais e nas hipóteses de urgência, substituição ou designação do magistrado com sede funcional diversa, multirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no Cejusc, indisponibilidade do foro e atos praticados em ponto de inclusão digital. Aliás, diante do número expressivo de processos distribuídos, e da obrigação do juízo em manter celeridade, sobretudo cumprimento do postulado que determina a duração razoável do processo (art. 5º, inc, LXXVIII, da CF), inviável a designação de audiências virtuais em todos os casos, porque demandam maior tempo de realização, ao contrários das audiências presencias muito mais rápidas, pois nelas são apresentadas as contestações e documentos, com expressa manifestação das partes no mesmo ato, com a consequente prolação da sentença no mesmo dia ou no dia útil subsequente, protegendo a celeridade do Juizado. Dito de outra forma, a realização de audiências presenciais permite a designação de um número maior de atos por dia, permitindo que a pauta se mantenha dentro dos limites impostos pelo CNJ, sobretudo cumprindo a norma constitucional que impõe ao juiz a referida duração razoável do processo. Considerando ainda que não há pauta para audiências virtuais, com o escopo de aproveitar o aparato das audiências presenciais, vale dizer, conciliador e advogado plantonista e, uma vez que a parte não atende a nenhum dos requisitos, não há que se falar em audiência no formato telepresencial. As partes devem se curvar às vicissitudes e peculiaridades da Lei 9099/95, quando uma ação tramita pelo Juizado Especial Cível. Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002390-67.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Esteter - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 32/33: Indefiro o pedido. Nos termos do artigo 3° da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as audiências poderão ser realizadas no modo telepresencial cabendo ao Juízo decidir pela modalidade presencial. Aduz ainda o parágrafo primeiro do referido artigo que as designações de audiências telepresenciais são situações excepcionais e nas hipóteses de urgência, substituição ou designação do magistrado com sede funcional diversa, multirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no Cejusc, indisponibilidade do foro e atos praticados em ponto de inclusão digital. Aliás, diante do número expressivo de processos distribuídos, e da obrigação do juízo em manter celeridade, sobretudo cumprimento do postulado que determina a duração razoável do processo (art. 5º, inc, LXXVIII, da CF), inviável a designação de audiências virtuais em todos os casos, porque demandam maior tempo de realização, ao contrários das audiências presencias muito mais rápidas, pois nelas são apresentadas as contestações e documentos, com expressa manifestação das partes no mesmo ato, com a consequente prolação da sentença no mesmo dia ou no dia útil subsequente, protegendo a celeridade do Juizado. Dito de outra forma, a realização de audiências presenciais permite a designação de um número maior de atos por dia, permitindo que a pauta se mantenha dentro dos limites impostos pelo CNJ, sobretudo cumprindo a norma constitucional que impõe ao juiz a referida duração razoável do processo. Considerando ainda que não há pauta para audiências virtuais, com o escopo de aproveitar o aparato das audiências presenciais, vale dizer, conciliador e advogado plantonista e, uma vez que a parte não atende a nenhum dos requisitos, não há que se falar em audiência no formato telepresencial. As partes devem se curvar às vicissitudes e peculiaridades da Lei 9099/95, quando uma ação tramita pelo Juizado Especial Cível. Int. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000191-89.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Bruna Paula Ribeiro - - Marcos Antonio Pereira Junior - Vistos Fls. 30: Indefiro. Saliento que aquele feito (1000192-74.2025) fora extinto por inadequação da via eleita. Verifico, ainda, que a parte autora não procedeu a emenda à inicial como determinado às fls. 26/27. Nessa senda, promova a emenda no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito somente em relação ao pedido de compensação por danos morais formulado na exordial. Decorrido o prazo, cite-se a parte ré para os termos da decisão de fls. 26/27. Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP)
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