Jose Patrikson Malta Santos
Jose Patrikson Malta Santos
Número da OAB:
OAB/SP 503018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Patrikson Malta Santos possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT17 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT17, TRT1, TRT2
Nome:
JOSE PATRIKSON MALTA SANTOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000010-60.2019.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCELO MARQUES SANTOS RECLAMADO: AQUA NEGOCIOS COM SAUDE PROPAGANDA E EDITORACAO EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4040db5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante da manifestação de ID. 0861f46, exclua-se a habilitação da advogada LAISA TORRES MARINHO. Sendo assim, torna-se sem efeito o substabelecimento juntado na petição de ID. a2954b7 e mantenha-se a habilitação do advogado JOSÉ PATRIKSON MALTA SANTOS como patrono do reclamante. Considerando a quitação do acordo e a extinção da execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARQUES SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000010-60.2019.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCELO MARQUES SANTOS RECLAMADO: AQUA NEGOCIOS COM SAUDE PROPAGANDA E EDITORACAO EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4040db5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante da manifestação de ID. 0861f46, exclua-se a habilitação da advogada LAISA TORRES MARINHO. Sendo assim, torna-se sem efeito o substabelecimento juntado na petição de ID. a2954b7 e mantenha-se a habilitação do advogado JOSÉ PATRIKSON MALTA SANTOS como patrono do reclamante. Considerando a quitação do acordo e a extinção da execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAC EDITORA DE LIVROS LTDA - JOSE CARLOS ASSEF JORGE - AQUA NEGOCIOS COM SAUDE PROPAGANDA E EDITORACAO EIRELI - KATIA REGINA DE OLIVEIRA - ROBERTO ALEXANDRE PINTO
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Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000423-36.2020.5.17.0009 RECLAMANTE: ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CAUS, ROZINDO & CIA LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE LEILÃO A Excelentíssima Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, FAZ SABER que o leiloeiro designado, Sr. SUED PETER BASTOS DYNA, levará a público pregão, os bens abaixo relacionados, mediante as seguintes condições: O leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA de alienação, no ambiente do site www.suedpeterleiloes.com.br, tendo sua abertura no dia 02/09/2025 a partir das 15:00h e encerramento no dia 23/09/2025 a partir das 15:00h. Para ofertar lances os interessados deverão se cadastrar previamente no site acima citado e encaminhar os documentos para análise e liberação do cadastro, ao leiloeiro, conforme as normas estabelecidas no site. Serão admitidos lances com valor inferior ao da avaliação, desde que não seja considerado preço vil (50%) (Art. 891, caput e Parágrafo Único do CPC/2015). O produto da alienação deverá ser pago pelo arrematante em até 24h a partir da data do encerramento do leilão, através de guia judicial vinculada ao processo, a qual será emitida pelo leiloeiro. O arrematante pagará à vista, em até 24h a partir da data do encerramento do leilão, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, ao leiloeiro. O leiloeiro prestará contas do leilão em até 2 dias úteis subsequentes ao depósito do lance feito pelo arrematante, nos termos do art. 884, § V do CPC/2015. Os lances serão preferencialmente pagos à vista. Não havendo licitantes que ofertem o lance à vista, será admitido parcelamento nos termos do Art. 895, do CPC/2015. Ficam cientes as partes de que, havendo acordo, pagamento ou adjudicação, que cancelem a realização do leilão já publicado, a comissão do leiloeiro ficará reduzida a 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, ou, se esta for muito superior ao montante da dívida, sobre o valor desta última, com as despesas a cargo do executado, exceto no caso de adjudicação, hipótese em que o ônus será do exequente. Quando se tratar de bens móveis, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos mesmos, respondendo, a partir da respectiva remoção, pelo encargo de fiel depositário. (Art. 740, § 2º CPC/2015 e Art. 159 CPC/2015). O local para onde serão removidos os bens, bem como o valor que será cobrado pelo armazenamento, deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo. O pagamento dos valores devidos pelo armazenamento ficará a cargo do(a) Executado(a) (Art. 789-A, VIII, da CLT), exceto no caso de arrematação do(s) bem(ns), hipótese em que essa despesa será quitada com parte do valor arrecadado. O(a) executado(a) não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal de vistoriar e fotografar e, se entender necessário, remover os bens penhorados, ficando desde já, advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330 do Código Penal. O leiloeiro deverá informar imediatamente a este Juízo, por e-mail, eventual tentativa de obstrução do seu trabalho, a fim de que seja expedido, também de imediato, mandado judicial para que o Oficial de Justiça acompanhe o leiloeiro para dar cumprimento à remoção de bens, vistoria ou outra medida que seja necessária para viabilizar a hasta pública. No mandado constará a determinação para requisição de força policial, pelo Oficial de Justiça, caso entenda necessário. Descrição do ben: LOTE Nº 02 DA RUA ARIPUANA, situado no Conjunto PARQUE RESIDENCIAL SERRA DOURADA II, SERRA-ES, com área de 260,00 m², confrontando-se à frente em 9,20 m com RUA ARIPUANA, no lado esquerdo em 16,20 m com RUA XINGU, no lado direito em 22,00 m com LOTE 04 e aos fundo em 12,00 m com LOTE 01 e CASA RESIDENCIAL tipo H1-2BT, contendo: 01 SALA, 02 QUARTOS, 01 HALL, 01 COZINHA e 01 BANHEIRO, edificada sobre o mesmo, com área construída de 37,86 m², composta de 01 pavimento e construída sobre alicerce tipo radier, pintada com tinta à base de PVA, forro em laje de concreto pré-moldado, cobertura em talhas de fibrocimento, esquadrias de madeira printadas com tinta a óleo, pisos de sala, quartos e hall em parquet e, da cozinha, banheiro, varanda e área de serviços em cerâmica comum. Registrado no CARTÓRIO RGI 1º OFÍCIO 2ª ZONA DA SERRA-ES sob matrícula nº 2.424, Livro 2. Valor da avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 08.10.2023. Localização do(s) bem(ns): Rua Aripuana, Lote 2, esquina com rua Xingu, Conjunto PARQUE RESIDENCIAL SERRA DOURADA II, SERRA-ES, Fiel depositário: MARIA JENEDIR NOGUEIRA CAUS Valor de Execução: R$ 41.015,71, em 04.07.2025. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s)s no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências para o transporte daquele(s) arrematados. Em caso de arrematação, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. (Art. 903, CPC/2015) O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação começará a contar após a assinatura do Auto pelo Leiloeiro, pelo Arrematante e pelo Juiz, independentemente de intimação. A Arrematação é forma de aquisição originária, sobre a qual não deve recair qualquer dívida anterior, pois estas se subrogam no preço da arrematação. (Parágrafo único Art. 130 CTN e Art. 908, § 1º do CPC/2015) Atendendo ao princípio da ampla publicidade (Art. 887, § 2º do CPC/2015) este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), no sítio eletrônico do leiloeiro nomeado www.suedpeterleiloes.com.br e também afixado na sede do juízo. Caso algumas das partes se encontre em local incerto e não sabido, ESTE EDITAL SERVIRÁ COMO INTIMAÇÃO (Art. 889, Parágrafo único, CPC/2015). VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. MARCELO CLAUDIO CALIMAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000423-36.2020.5.17.0009 RECLAMANTE: ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CAUS, ROZINDO & CIA LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE LEILÃO A Excelentíssima Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, FAZ SABER que o leiloeiro designado, Sr. SUED PETER BASTOS DYNA, levará a público pregão, os bens abaixo relacionados, mediante as seguintes condições: O leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA de alienação, no ambiente do site www.suedpeterleiloes.com.br, tendo sua abertura no dia 02/09/2025 a partir das 15:00h e encerramento no dia 23/09/2025 a partir das 15:00h. Para ofertar lances os interessados deverão se cadastrar previamente no site acima citado e encaminhar os documentos para análise e liberação do cadastro, ao leiloeiro, conforme as normas estabelecidas no site. Serão admitidos lances com valor inferior ao da avaliação, desde que não seja considerado preço vil (50%) (Art. 891, caput e Parágrafo Único do CPC/2015). O produto da alienação deverá ser pago pelo arrematante em até 24h a partir da data do encerramento do leilão, através de guia judicial vinculada ao processo, a qual será emitida pelo leiloeiro. O arrematante pagará à vista, em até 24h a partir da data do encerramento do leilão, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, ao leiloeiro. O leiloeiro prestará contas do leilão em até 2 dias úteis subsequentes ao depósito do lance feito pelo arrematante, nos termos do art. 884, § V do CPC/2015. Os lances serão preferencialmente pagos à vista. Não havendo licitantes que ofertem o lance à vista, será admitido parcelamento nos termos do Art. 895, do CPC/2015. Ficam cientes as partes de que, havendo acordo, pagamento ou adjudicação, que cancelem a realização do leilão já publicado, a comissão do leiloeiro ficará reduzida a 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, ou, se esta for muito superior ao montante da dívida, sobre o valor desta última, com as despesas a cargo do executado, exceto no caso de adjudicação, hipótese em que o ônus será do exequente. Quando se tratar de bens móveis, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos mesmos, respondendo, a partir da respectiva remoção, pelo encargo de fiel depositário. (Art. 740, § 2º CPC/2015 e Art. 159 CPC/2015). O local para onde serão removidos os bens, bem como o valor que será cobrado pelo armazenamento, deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo. O pagamento dos valores devidos pelo armazenamento ficará a cargo do(a) Executado(a) (Art. 789-A, VIII, da CLT), exceto no caso de arrematação do(s) bem(ns), hipótese em que essa despesa será quitada com parte do valor arrecadado. O(a) executado(a) não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal de vistoriar e fotografar e, se entender necessário, remover os bens penhorados, ficando desde já, advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330 do Código Penal. O leiloeiro deverá informar imediatamente a este Juízo, por e-mail, eventual tentativa de obstrução do seu trabalho, a fim de que seja expedido, também de imediato, mandado judicial para que o Oficial de Justiça acompanhe o leiloeiro para dar cumprimento à remoção de bens, vistoria ou outra medida que seja necessária para viabilizar a hasta pública. No mandado constará a determinação para requisição de força policial, pelo Oficial de Justiça, caso entenda necessário. Descrição do ben: LOTE Nº 02 DA RUA ARIPUANA, situado no Conjunto PARQUE RESIDENCIAL SERRA DOURADA II, SERRA-ES, com área de 260,00 m², confrontando-se à frente em 9,20 m com RUA ARIPUANA, no lado esquerdo em 16,20 m com RUA XINGU, no lado direito em 22,00 m com LOTE 04 e aos fundo em 12,00 m com LOTE 01 e CASA RESIDENCIAL tipo H1-2BT, contendo: 01 SALA, 02 QUARTOS, 01 HALL, 01 COZINHA e 01 BANHEIRO, edificada sobre o mesmo, com área construída de 37,86 m², composta de 01 pavimento e construída sobre alicerce tipo radier, pintada com tinta à base de PVA, forro em laje de concreto pré-moldado, cobertura em talhas de fibrocimento, esquadrias de madeira printadas com tinta a óleo, pisos de sala, quartos e hall em parquet e, da cozinha, banheiro, varanda e área de serviços em cerâmica comum. Registrado no CARTÓRIO RGI 1º OFÍCIO 2ª ZONA DA SERRA-ES sob matrícula nº 2.424, Livro 2. Valor da avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 08.10.2023. Localização do(s) bem(ns): Rua Aripuana, Lote 2, esquina com rua Xingu, Conjunto PARQUE RESIDENCIAL SERRA DOURADA II, SERRA-ES, Fiel depositário: MARIA JENEDIR NOGUEIRA CAUS Valor de Execução: R$ 41.015,71, em 04.07.2025. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s)s no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências para o transporte daquele(s) arrematados. Em caso de arrematação, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. (Art. 903, CPC/2015) O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação começará a contar após a assinatura do Auto pelo Leiloeiro, pelo Arrematante e pelo Juiz, independentemente de intimação. A Arrematação é forma de aquisição originária, sobre a qual não deve recair qualquer dívida anterior, pois estas se subrogam no preço da arrematação. (Parágrafo único Art. 130 CTN e Art. 908, § 1º do CPC/2015) Atendendo ao princípio da ampla publicidade (Art. 887, § 2º do CPC/2015) este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), no sítio eletrônico do leiloeiro nomeado www.suedpeterleiloes.com.br e também afixado na sede do juízo. Caso algumas das partes se encontre em local incerto e não sabido, ESTE EDITAL SERVIRÁ COMO INTIMAÇÃO (Art. 889, Parágrafo único, CPC/2015). VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. MARCELO CLAUDIO CALIMAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAUS, ROZINDO & CIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000423-36.2020.5.17.0009 RECLAMANTE: ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CAUS, ROZINDO & CIA LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE LEILÃO A Excelentíssima Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, FAZ SABER que o leiloeiro designado, Sr. SUED PETER BASTOS DYNA, levará a público pregão, os bens abaixo relacionados, mediante as seguintes condições: O leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA de alienação, no ambiente do site www.suedpeterleiloes.com.br, tendo sua abertura no dia 02/09/2025 a partir das 15:00h e encerramento no dia 23/09/2025 a partir das 15:00h. Para ofertar lances os interessados deverão se cadastrar previamente no site acima citado e encaminhar os documentos para análise e liberação do cadastro, ao leiloeiro, conforme as normas estabelecidas no site. Serão admitidos lances com valor inferior ao da avaliação, desde que não seja considerado preço vil (50%) (Art. 891, caput e Parágrafo Único do CPC/2015). O produto da alienação deverá ser pago pelo arrematante em até 24h a partir da data do encerramento do leilão, através de guia judicial vinculada ao processo, a qual será emitida pelo leiloeiro. O arrematante pagará à vista, em até 24h a partir da data do encerramento do leilão, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, ao leiloeiro. O leiloeiro prestará contas do leilão em até 2 dias úteis subsequentes ao depósito do lance feito pelo arrematante, nos termos do art. 884, § V do CPC/2015. Os lances serão preferencialmente pagos à vista. Não havendo licitantes que ofertem o lance à vista, será admitido parcelamento nos termos do Art. 895, do CPC/2015. Ficam cientes as partes de que, havendo acordo, pagamento ou adjudicação, que cancelem a realização do leilão já publicado, a comissão do leiloeiro ficará reduzida a 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, ou, se esta for muito superior ao montante da dívida, sobre o valor desta última, com as despesas a cargo do executado, exceto no caso de adjudicação, hipótese em que o ônus será do exequente. Quando se tratar de bens móveis, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos mesmos, respondendo, a partir da respectiva remoção, pelo encargo de fiel depositário. (Art. 740, § 2º CPC/2015 e Art. 159 CPC/2015). O local para onde serão removidos os bens, bem como o valor que será cobrado pelo armazenamento, deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo. O pagamento dos valores devidos pelo armazenamento ficará a cargo do(a) Executado(a) (Art. 789-A, VIII, da CLT), exceto no caso de arrematação do(s) bem(ns), hipótese em que essa despesa será quitada com parte do valor arrecadado. O(a) executado(a) não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal de vistoriar e fotografar e, se entender necessário, remover os bens penhorados, ficando desde já, advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330 do Código Penal. O leiloeiro deverá informar imediatamente a este Juízo, por e-mail, eventual tentativa de obstrução do seu trabalho, a fim de que seja expedido, também de imediato, mandado judicial para que o Oficial de Justiça acompanhe o leiloeiro para dar cumprimento à remoção de bens, vistoria ou outra medida que seja necessária para viabilizar a hasta pública. No mandado constará a determinação para requisição de força policial, pelo Oficial de Justiça, caso entenda necessário. Descrição do ben: LOTE Nº 02 DA RUA ARIPUANA, situado no Conjunto PARQUE RESIDENCIAL SERRA DOURADA II, SERRA-ES, com área de 260,00 m², confrontando-se à frente em 9,20 m com RUA ARIPUANA, no lado esquerdo em 16,20 m com RUA XINGU, no lado direito em 22,00 m com LOTE 04 e aos fundo em 12,00 m com LOTE 01 e CASA RESIDENCIAL tipo H1-2BT, contendo: 01 SALA, 02 QUARTOS, 01 HALL, 01 COZINHA e 01 BANHEIRO, edificada sobre o mesmo, com área construída de 37,86 m², composta de 01 pavimento e construída sobre alicerce tipo radier, pintada com tinta à base de PVA, forro em laje de concreto pré-moldado, cobertura em talhas de fibrocimento, esquadrias de madeira printadas com tinta a óleo, pisos de sala, quartos e hall em parquet e, da cozinha, banheiro, varanda e área de serviços em cerâmica comum. Registrado no CARTÓRIO RGI 1º OFÍCIO 2ª ZONA DA SERRA-ES sob matrícula nº 2.424, Livro 2. Valor da avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 08.10.2023. Localização do(s) bem(ns): Rua Aripuana, Lote 2, esquina com rua Xingu, Conjunto PARQUE RESIDENCIAL SERRA DOURADA II, SERRA-ES, Fiel depositário: MARIA JENEDIR NOGUEIRA CAUS Valor de Execução: R$ 41.015,71, em 04.07.2025. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s)s no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências para o transporte daquele(s) arrematados. Em caso de arrematação, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. (Art. 903, CPC/2015) O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação começará a contar após a assinatura do Auto pelo Leiloeiro, pelo Arrematante e pelo Juiz, independentemente de intimação. A Arrematação é forma de aquisição originária, sobre a qual não deve recair qualquer dívida anterior, pois estas se subrogam no preço da arrematação. (Parágrafo único Art. 130 CTN e Art. 908, § 1º do CPC/2015) Atendendo ao princípio da ampla publicidade (Art. 887, § 2º do CPC/2015) este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), no sítio eletrônico do leiloeiro nomeado www.suedpeterleiloes.com.br e também afixado na sede do juízo. Caso algumas das partes se encontre em local incerto e não sabido, ESTE EDITAL SERVIRÁ COMO INTIMAÇÃO (Art. 889, Parágrafo único, CPC/2015). VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. MARCELO CLAUDIO CALIMAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA CAUS NASCIMENTO
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Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000423-36.2020.5.17.0009 RECLAMANTE: ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CAUS, ROZINDO & CIA LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE LEILÃO A Excelentíssima Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, FAZ SABER que o leiloeiro designado, Sr. SUED PETER BASTOS DYNA, levará a público pregão, os bens abaixo relacionados, mediante as seguintes condições: O leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA de alienação, no ambiente do site www.suedpeterleiloes.com.br, tendo sua abertura no dia 02/09/2025 a partir das 15:00h e encerramento no dia 23/09/2025 a partir das 15:00h. Para ofertar lances os interessados deverão se cadastrar previamente no site acima citado e encaminhar os documentos para análise e liberação do cadastro, ao leiloeiro, conforme as normas estabelecidas no site. Serão admitidos lances com valor inferior ao da avaliação, desde que não seja considerado preço vil (50%) (Art. 891, caput e Parágrafo Único do CPC/2015). O produto da alienação deverá ser pago pelo arrematante em até 24h a partir da data do encerramento do leilão, através de guia judicial vinculada ao processo, a qual será emitida pelo leiloeiro. O arrematante pagará à vista, em até 24h a partir da data do encerramento do leilão, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, ao leiloeiro. O leiloeiro prestará contas do leilão em até 2 dias úteis subsequentes ao depósito do lance feito pelo arrematante, nos termos do art. 884, § V do CPC/2015. Os lances serão preferencialmente pagos à vista. Não havendo licitantes que ofertem o lance à vista, será admitido parcelamento nos termos do Art. 895, do CPC/2015. Ficam cientes as partes de que, havendo acordo, pagamento ou adjudicação, que cancelem a realização do leilão já publicado, a comissão do leiloeiro ficará reduzida a 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, ou, se esta for muito superior ao montante da dívida, sobre o valor desta última, com as despesas a cargo do executado, exceto no caso de adjudicação, hipótese em que o ônus será do exequente. Quando se tratar de bens móveis, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos mesmos, respondendo, a partir da respectiva remoção, pelo encargo de fiel depositário. (Art. 740, § 2º CPC/2015 e Art. 159 CPC/2015). O local para onde serão removidos os bens, bem como o valor que será cobrado pelo armazenamento, deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo. O pagamento dos valores devidos pelo armazenamento ficará a cargo do(a) Executado(a) (Art. 789-A, VIII, da CLT), exceto no caso de arrematação do(s) bem(ns), hipótese em que essa despesa será quitada com parte do valor arrecadado. O(a) executado(a) não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal de vistoriar e fotografar e, se entender necessário, remover os bens penhorados, ficando desde já, advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330 do Código Penal. O leiloeiro deverá informar imediatamente a este Juízo, por e-mail, eventual tentativa de obstrução do seu trabalho, a fim de que seja expedido, também de imediato, mandado judicial para que o Oficial de Justiça acompanhe o leiloeiro para dar cumprimento à remoção de bens, vistoria ou outra medida que seja necessária para viabilizar a hasta pública. No mandado constará a determinação para requisição de força policial, pelo Oficial de Justiça, caso entenda necessário. Descrição do ben: LOTE Nº 02 DA RUA ARIPUANA, situado no Conjunto PARQUE RESIDENCIAL SERRA DOURADA II, SERRA-ES, com área de 260,00 m², confrontando-se à frente em 9,20 m com RUA ARIPUANA, no lado esquerdo em 16,20 m com RUA XINGU, no lado direito em 22,00 m com LOTE 04 e aos fundo em 12,00 m com LOTE 01 e CASA RESIDENCIAL tipo H1-2BT, contendo: 01 SALA, 02 QUARTOS, 01 HALL, 01 COZINHA e 01 BANHEIRO, edificada sobre o mesmo, com área construída de 37,86 m², composta de 01 pavimento e construída sobre alicerce tipo radier, pintada com tinta à base de PVA, forro em laje de concreto pré-moldado, cobertura em talhas de fibrocimento, esquadrias de madeira printadas com tinta a óleo, pisos de sala, quartos e hall em parquet e, da cozinha, banheiro, varanda e área de serviços em cerâmica comum. Registrado no CARTÓRIO RGI 1º OFÍCIO 2ª ZONA DA SERRA-ES sob matrícula nº 2.424, Livro 2. Valor da avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 08.10.2023. Localização do(s) bem(ns): Rua Aripuana, Lote 2, esquina com rua Xingu, Conjunto PARQUE RESIDENCIAL SERRA DOURADA II, SERRA-ES, Fiel depositário: MARIA JENEDIR NOGUEIRA CAUS Valor de Execução: R$ 41.015,71, em 04.07.2025. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s)s no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências para o transporte daquele(s) arrematados. Em caso de arrematação, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. (Art. 903, CPC/2015) O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação começará a contar após a assinatura do Auto pelo Leiloeiro, pelo Arrematante e pelo Juiz, independentemente de intimação. A Arrematação é forma de aquisição originária, sobre a qual não deve recair qualquer dívida anterior, pois estas se subrogam no preço da arrematação. (Parágrafo único Art. 130 CTN e Art. 908, § 1º do CPC/2015) Atendendo ao princípio da ampla publicidade (Art. 887, § 2º do CPC/2015) este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), no sítio eletrônico do leiloeiro nomeado www.suedpeterleiloes.com.br e também afixado na sede do juízo. Caso algumas das partes se encontre em local incerto e não sabido, ESTE EDITAL SERVIRÁ COMO INTIMAÇÃO (Art. 889, Parágrafo único, CPC/2015). VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. MARCELO CLAUDIO CALIMAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA ALMEIDA ROZINDO GOMES
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Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000423-36.2020.5.17.0009 RECLAMANTE: ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CAUS, ROZINDO & CIA LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE LEILÃO A Excelentíssima Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, FAZ SABER que o leiloeiro designado, Sr. SUED PETER BASTOS DYNA, levará a público pregão, os bens abaixo relacionados, mediante as seguintes condições: O leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA de alienação, no ambiente do site www.suedpeterleiloes.com.br, tendo sua abertura no dia 02/09/2025 a partir das 15:00h e encerramento no dia 23/09/2025 a partir das 15:00h. Para ofertar lances os interessados deverão se cadastrar previamente no site acima citado e encaminhar os documentos para análise e liberação do cadastro, ao leiloeiro, conforme as normas estabelecidas no site. Serão admitidos lances com valor inferior ao da avaliação, desde que não seja considerado preço vil (50%) (Art. 891, caput e Parágrafo Único do CPC/2015). O produto da alienação deverá ser pago pelo arrematante em até 24h a partir da data do encerramento do leilão, através de guia judicial vinculada ao processo, a qual será emitida pelo leiloeiro. O arrematante pagará à vista, em até 24h a partir da data do encerramento do leilão, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, ao leiloeiro. O leiloeiro prestará contas do leilão em até 2 dias úteis subsequentes ao depósito do lance feito pelo arrematante, nos termos do art. 884, § V do CPC/2015. Os lances serão preferencialmente pagos à vista. Não havendo licitantes que ofertem o lance à vista, será admitido parcelamento nos termos do Art. 895, do CPC/2015. Ficam cientes as partes de que, havendo acordo, pagamento ou adjudicação, que cancelem a realização do leilão já publicado, a comissão do leiloeiro ficará reduzida a 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, ou, se esta for muito superior ao montante da dívida, sobre o valor desta última, com as despesas a cargo do executado, exceto no caso de adjudicação, hipótese em que o ônus será do exequente. Quando se tratar de bens móveis, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos mesmos, respondendo, a partir da respectiva remoção, pelo encargo de fiel depositário. (Art. 740, § 2º CPC/2015 e Art. 159 CPC/2015). O local para onde serão removidos os bens, bem como o valor que será cobrado pelo armazenamento, deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo. O pagamento dos valores devidos pelo armazenamento ficará a cargo do(a) Executado(a) (Art. 789-A, VIII, da CLT), exceto no caso de arrematação do(s) bem(ns), hipótese em que essa despesa será quitada com parte do valor arrecadado. O(a) executado(a) não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal de vistoriar e fotografar e, se entender necessário, remover os bens penhorados, ficando desde já, advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330 do Código Penal. O leiloeiro deverá informar imediatamente a este Juízo, por e-mail, eventual tentativa de obstrução do seu trabalho, a fim de que seja expedido, também de imediato, mandado judicial para que o Oficial de Justiça acompanhe o leiloeiro para dar cumprimento à remoção de bens, vistoria ou outra medida que seja necessária para viabilizar a hasta pública. No mandado constará a determinação para requisição de força policial, pelo Oficial de Justiça, caso entenda necessário. Descrição do ben: LOTE Nº 02 DA RUA ARIPUANA, situado no Conjunto PARQUE RESIDENCIAL SERRA DOURADA II, SERRA-ES, com área de 260,00 m², confrontando-se à frente em 9,20 m com RUA ARIPUANA, no lado esquerdo em 16,20 m com RUA XINGU, no lado direito em 22,00 m com LOTE 04 e aos fundo em 12,00 m com LOTE 01 e CASA RESIDENCIAL tipo H1-2BT, contendo: 01 SALA, 02 QUARTOS, 01 HALL, 01 COZINHA e 01 BANHEIRO, edificada sobre o mesmo, com área construída de 37,86 m², composta de 01 pavimento e construída sobre alicerce tipo radier, pintada com tinta à base de PVA, forro em laje de concreto pré-moldado, cobertura em talhas de fibrocimento, esquadrias de madeira printadas com tinta a óleo, pisos de sala, quartos e hall em parquet e, da cozinha, banheiro, varanda e área de serviços em cerâmica comum. Registrado no CARTÓRIO RGI 1º OFÍCIO 2ª ZONA DA SERRA-ES sob matrícula nº 2.424, Livro 2. Valor da avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 08.10.2023. Localização do(s) bem(ns): Rua Aripuana, Lote 2, esquina com rua Xingu, Conjunto PARQUE RESIDENCIAL SERRA DOURADA II, SERRA-ES, Fiel depositário: MARIA JENEDIR NOGUEIRA CAUS Valor de Execução: R$ 41.015,71, em 04.07.2025. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s)s no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências para o transporte daquele(s) arrematados. Em caso de arrematação, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. (Art. 903, CPC/2015) O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação começará a contar após a assinatura do Auto pelo Leiloeiro, pelo Arrematante e pelo Juiz, independentemente de intimação. A Arrematação é forma de aquisição originária, sobre a qual não deve recair qualquer dívida anterior, pois estas se subrogam no preço da arrematação. (Parágrafo único Art. 130 CTN e Art. 908, § 1º do CPC/2015) Atendendo ao princípio da ampla publicidade (Art. 887, § 2º do CPC/2015) este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), no sítio eletrônico do leiloeiro nomeado www.suedpeterleiloes.com.br e também afixado na sede do juízo. Caso algumas das partes se encontre em local incerto e não sabido, ESTE EDITAL SERVIRÁ COMO INTIMAÇÃO (Art. 889, Parágrafo único, CPC/2015). VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. MARCELO CLAUDIO CALIMAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JENEDIR NOGUEIRA CAUS
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