Vinícius Afonso

Vinícius Afonso

Número da OAB: OAB/SP 504077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinícius Afonso possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJPR, TJCE, TJMS, TRT15, TRT18, TJSP
Nome: VINÍCIUS AFONSO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004654-05.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1003761-36.2020.8.26.0482) (processo principal 1003761-36.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.N.M. - P.R.N.M. - Vistos. À vista do certificado à página 163, manifeste-se o exequente em 5 dias. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP), JULIANA CRISTINA DE FREITAS NESPOLI LIMA (OAB 355361/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC PRESIDENTE PRUDENTE - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011187-35.2025.5.15.0115 AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA RÉU: BON-MART FRIGORIFICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d11b0f proferido nos autos. DESPACHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (VIRTUAL) Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo e de todas as formas; considerando que o CEJUSC Presidente Prudente realiza audiências referentes a processos de toda a circunscrição, contando com partícipes das audiências que estão a uma distância significativa da sede; considerando que as audiências poderão ser realizadas na modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, desde que não haja prejuízo para a instrução processual e demais atos processuais;  considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de vídeoconferências remotamente, o que amplia o acesso à Justiça aos cidadãos,  DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL (TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO / MEDIAÇÃO) para o dia 01/09/2025 15:00, que será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta de videoconferência ZOOM. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA Considerando-se que a maior finalidade da audiência será a tentativa de conciliação e o recebimento da contestação, será relevada a ausência das partes desde que compareçam seus advogados, os quais devem ter conhecimento do processo, bem como autonomia de negociação e poderes para transigir e dar e receber quitação, a fim de se evitar a ineficácia da audiência. A ausência de representante da parte reclamante (ao menos o patrono deverá comparecer) à audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas, e o não comparecimento da parte reclamada implicará em sua revelia e, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Fica facultada à parte reclamada, SOMENTE EM CASO DE SEU COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA, a possibilidade de não oferecer defesa e a concessão, ao seu expresso requerimento feito EXCLUSIVAMENTE EM AUDIÊNCIA, de prazo de 5 dias para juntada de defesa e documentos, caso não haja conciliação. ORIENTAÇÕES PARA INGRESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL A audiência será realizada de forma telepresencial (virtual), por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para aparelho de telefone celular e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes e/ou seus advogados deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. Primeiramente, informamos que basta a participação dos advogados com autonomia de negociação e poderes para transigir. A participação das partes é facultativa, mas recomenda-se ser ajustado com o procurador que se mantenham disponíveis para contato por telefone, caso optem por não participar;   2. ATENÇÃO: o link que dá acesso à sala virtual na qual será realizada a sessão referente ao PRESENTE PROCESSO é:  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81411098279?pwd=RUFwYk4vUk1oeDZBMXBxNVFRSnBCUT09 OU ID da Reunião: 814 1109 8279 Senha de acesso: 251806 3. Se for utilizado computador, as partes e/ou seus advogados deverão apenas copiar o link retro e inseri-lo em um navegador de internet. Para um melhor desempenho da ferramenta, recomendamos o download do aplicativo para computador, disponível no site https://zoom.us/download. O computador deve estar equipado com câmera e microfone, os quais devem estar devidamente habilitados, a fim de que sua participação possa ser a mais próxima possível da que ocorre em uma audiência presencial; 4. Se for utilizado aparelho de telefone celular, deverá ser baixado, previamente, um dos aplicativos (app ZOOM Cloud Meetings), conforme o sistema operacional do dispositivo móvel (app android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Baixado o aplicativo, deve-se entrar na opção “ingressar em uma reunião” e inserir o link ou ID da reunião, conforme item 2 retro; 5. Recomenda-se que os participantes acessem o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Caso o sistema remeta os participantes para a sala de espera, aguarde até que o(a) servidor(a) entre na sala principal e autorize a entrada. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. A parte poderá participar da audiência usando equipamento próprio. Havendo dificuldade de acesso ao ambiente virtual pela parte, esta deverá ajustar com o seu patrono a forma de participação, a qual, reitero, será facultativa, caso o patrono possua poderes para transigir.  7. Contatos com esta Unidade devem ser feitos se, no horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso ao ambiente virtual; 8. Havendo a impossibilidade do patrono de comparecimento à audiência virtual, tal fato deverá ser informado no processo, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão, para que as providências cabíveis sejam tomadas. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.pprudente@trt15.jus.br  para outras informações que se fizerem necessárias. OUTRAS DELIBERAÇÕES As partes deverão exibir documentos de identificação pessoal, durante a audiência virtual, sendo certo que, se a reclamada for pessoa jurídica e estiver assistida por advogado, o instrumento de procuração e os atos constitutivos deverão ser juntados diretamente no PJe. Notifique-se o(a) reclamado(a)  via Domicilio Eletrônico. Caso a citação não seja realizada (domicílio eletrônico - prazo de ciência expirado), proceda a Secretaria à reiteração do ato, ante o § 1º-A do artigo 246 do CPC c/c PROVIMENTO GP-CR N. 08-2024 deste Regional, via Correios por registrado postal com AR. Caso negativa tal modalidade de citação, desde já, fica deferido tal ato, por Oficial de Justiça Avaliador Federal. Para evitar prejuízo à parte relativo a eventual redesignação da audiência, caso necessário e havendo tempo hábil para notificação, fica desde já autorizada em caráter excepcional, a expedição de mandado em caráter de urgência, com a respectiva indicação no mandado. Observe a secretaria. Registra-se que a empresa demandada deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de prática de ato processual atentatório à dignidade da justiça ( § 1º-B e § 1º-C do artigo 246 do CPC). Intime-se o(a) reclamante, por intermédio de seu/sua advogado(a), via  publicação no DEJT, ficando o(a) patrono(a) incumbido de dar ciência ao(à) seu/sua constituinte, inclusive acerca do link de acesso e orientações para entrada na sala de audiência virtual, caso ambos participem utilizando equipamentos independentes. Feito, aguardar-se-á a audiência virtual já designada. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de julho de 2025 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005388-02.2025.8.26.0482 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.H.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa de oficial de justiça (página 163). Prazo: 15 dias. - ADV: VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP), THAINARA CAROLINE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 454517/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007706-72.2025.8.26.0482 (processo principal 1004345-30.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Gonçalves de Jesus - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, via carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.572,00, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 16), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001902-09.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelly Cristina Meireles dos Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Kelly Cristina Meireles dos Santos em face de Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec para o fim de: A) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes envolvendo o contrato ora discutido; B) Condenar a parte requerida a restituir de maneira simples, o valor que foi descontado indevidamente da parte autora (fls. 26/40), corrigido monetariamente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (art. 389, p.ú., CC), desde o desembolso, e com incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), desde a citação; Em razão da sucumbência mínima da parte requerida (CPC, art. 86, parágrafo único), a parte autora arcará com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, se for o caso (CPC, art. 98). Por fim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pela requerida tendo em vista que não comprovou a impossibilidade financeira para o recolhimento das custas. Destaco que, por se tratar de pessoa jurídica, ainda que entidade sem fins lucrativos, a parte deveria comprovar a hipossuficiência econômica, à luz do disposto no enunciado da Súmula nº 481, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o que não foi feito a contento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011187-35.2025.5.15.0115 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300133300000264230125?instancia=1
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0000186-81.2025.5.18.0111 AUTOR: PEDRO HENRIQUE SILVA RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica a parte-reclamada, por seu/sua procurador/a, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de ID 0571812, protocolado no dia 02/07/2025, sob pena de preclusão. Prazo e fins legais.   JATAI/GO, 03 de julho de 2025. TICIANA DE VELASCO PACHECO DE SANTANA WILLIBALD SALLA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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