Leonardo De Oliveira Barone
Leonardo De Oliveira Barone
Número da OAB:
OAB/SP 504413
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006231-57.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1010869-36.2024.8.26.0625) - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - J.P.S.P. - Vistos. Em que pese a ausência de contestação por parte do réu, anoto que a corrente jurisprudencial majoritária é no sentido de que os efeitos da revelia não incidem ao caso vertente, uma vez que envolve direitos indisponíveis, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, anoto que os efeitos da revelia não se operam plenamente na presente ação. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032945-43.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.G.C.Q. - E.C.F. - Vistos, À luz do artigo 731 do Código de Processo Civil, a petição de divórcio deve ser assinada por ambos os cônjuges; assim, providenciem, incluindo o teor da emenda. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001719-77.2025.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.P.R.M. - - E.J.S. - Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art 290, CPC): a) instruindo o pedido de gratuidade da justiça juntando declarações de hipossuficiência de ambos os requerentes devidamente assinadas e documentação que comprove insuficiência de recursos nos termos do art 98, CPC (por exemplo holerites, carteira de trabalho, declaração de renda e patrimônio exercício 2024 ano-base 2023; caso haja juntada de extrato bancário, deve ser apresentado cálculo de débito e crédito médios mensal, demonstrando movimentação contábil de valores a justificar a gratuidade da justiça); ou b) recolhendo custas iniciais, com desistência tácita do pedido de gratuidade da justiça. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Serventia: com a manifestação ou decurso de prazo em silêncio, devidamente certificado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017435-98.2024.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.G. - L.C.G. - L.C.G. - F.A.G. - Vistos. I - Fls. 266/268: Deixo a análise para momento oportuno. II - Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Anote-se que fica desde já INDEFERIDA a produção de prova testemunhal, pois a comprovação da necessidade do(a) alimentando(a) ou da possibilidade do alimentante demanda a produção de prova eminentemente documental. Int. - ADV: JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), ANA CARLA VASCO DE TOLEDO (OAB 164103/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 351851/SP), FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 351851/SP), ANA CARLA VASCO DE TOLEDO (OAB 164103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011335-39.2025.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - T.H.O. - Cumpra-se a carta precatória, oficiando ao Setor Técnico para agendamento do estudo psicossocial. Int. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016782-43.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.Y.B.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 25/08/2025 às 14:00h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em frente a Defensoria Pública), Centro, Osasco. As partes poderão acessar a audiência virtual por meio do link ou pelo ID e Senha, informados ao final desta decisão. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) requerido(a) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a). Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido à autora, sua filha menor, em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo mensal, devidos desde a citação, para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego pelo requerido e em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso. O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o seu comparecimento na audiência viirtual. As partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007523-43.2025.8.26.0625 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.B.C. - - A.F.C. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO os termos constantes da petição inicial de fls. 01/05, para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, extinguindo o casamento, com fundamento no artigo 226, §6° da Constituição Federal, com anotação de que as partes declararam não possuir bens a partilhar e que o cônjuge virago continuará usando o nome de casada. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensando-se a certificação. Servirá a presente como mandado de averbação a ser encaminhado pela parte interessada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP)