Leonardo De Oliveira Barone
Leonardo De Oliveira Barone
Número da OAB:
OAB/SP 504413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo De Oliveira Barone possui 61 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
DIVóRCIO CONSENSUAL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
Guarda de Família (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011335-39.2025.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - T.H.O. - Vistos. - ADV: ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011335-39.2025.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - T.H.O. - Vistos. - ADV: ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001324-25.2025.8.26.0101 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.P.G. - - E.G.S.J. - mandado(s) de averbação expedido(s) às fls. retro conforme determinação(ões) judicial(ais), disponível(is) para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada no prazo de 10 dias. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1127859-41.2021.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Cultural São Paulo (Colégio São Domingos) - Tiago Prado Bittencourt - réu revel - - Fernanda de Bessa e Silva Carlucci - Vistos. Fls. 253/259: as regras de impenhorabilidade devem ser ponderadas, tendo em vista que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça passou a admitir até mesmo a relativização da regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários-mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). Ora, a mesma ponderação deve ser aplicada tanto à penhora de valores poupados até o limite de quarenta salários-mínimos quanto à penhora de salários e outras verbas alimentares, eis que não se vislumbra razão válida para tratamento diverso. Ademais, cumpre observar que a quantia bloqueada constitui valor remanescente dos meses anteriores a data do bloqueio, perdendo, dessa forma, a natureza alimentar, restando configurada como reserva de capital. Embora a conta da devedora seja utilizada para recebimento de pensão alimentícia mensal de sua filha, a parte não comprovou que os valores constritos sejam provenientes dessa verba. Assim, diante da ausência de demonstração de relevante prejuízo à subsistência digna da devedora, bem como da ausência de indicação de outros meios mais eficazes e menos onerosos ao credor, rejeito a alegação de impenhorabilidade e, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a transferência do valor bloqueado, por meio do SISBAJUD. Intime-se. - ADV: JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018799-13.2025.8.26.0224 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Mariele Elizabete da Silva - - Marcelo Henrique do Nascimento - Vistos. Tornem ao MP. Int - ADV: JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002115-28.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Família - T.C.C.N. - - G.C.L. - V.N.L.J. - Vistos. Fls. 192: anote-se sobre o endereço da parte requerente. Fls. 217/218: verifica-se conforme movimentação registrada no sistema informatizado (SAJPG5) e disponível às partes mediante consulta aos autos, que o processo foi encaminhado ao Setor Técnico (Assistente Social e Psicologia) em 24/04/2025 (24/04/2025 10:53 Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia; 24/04/2025 10:53 Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social). Assim, cumpra-se a decisão de fls. 189. Aguarde-se a designação dos estudos técnicos determinados a fls. 148. Int. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), LUCIANO VINICIUS REZENDE (OAB 460698/SP), VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA BARONE (OAB 504413/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010981-61.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: P. H. P. - Apelada: A. W. P. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: K. W. (Representando Menor(es)) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1010981-61.2024.8.26.0477 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Voto nº 43615 Vistos. Adotado o relatório da decisão de primeiro grau, acrescente-se tratar de ação revisional de alimentos em face de filha menor, julgada improcedente. Apelo do autor-alimentante. Pugna pela procedência dos pedidos exordiais para redução do encargo alimentar. O recurso foi devidamente processado, com apresentação de contrarrazões (fls. 761/773). Concordância ao julgamento virtual (fls. 783). Parecer da d. PGJ pelo não provimento ao apelo (fls. 787/793). Despacho (fls. 795). É o relatório do essencial. Após a distribuição do recurso, sobreveio o pleito de desistência recursal por parte do autor-apelante (fls. 800). Não há impedimento legal para a homologação da desistência recursal. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a desistência do recurso produz efeitos imediatos, tendo em vista que, nos termos do art. 501 do CPC, 'o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso'. A produção dos efeitos prescinde, inclusive, de homologação judicial, pois o atual Código de Processo Civil não exige essa providência (STF-RE 65.538/RJ, 1a Turma, Rel. Min. Antônio Neder, DJ de 18.04.1975; REsp. 246.062/SP, 2a Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 20.05.2004). 2. Assim, formulado de modo regular o pedido de desistência do recurso e havendo a respectiva homologação, opera-se a preclusão, cujo principal efeito é o de ensejar o trânsito em julgado em relação à decisão recorrida, caso não haja outro recurso pendente de exame. No mesmo sentido: REsp. 7.243/RJ, 1a Turma, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 02.08.1993; Ag.Rg. no RCDESP no Ag. 494.724/RS, 3a Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 10.11.2003. 3. Agravo regimental desprovido. (cf. STJ 1ª T., Ag.Rg. nos EDcl. No REsp. 1.014.200/SP, Min. Denise Arruda, j. 07.10.2008, DJU 29.10.2008). Nessas condições, a desistência recursal deve ser homologada e o julgamento do mérito recursal fica prejudicado. Por sua vez, mantêm-se os honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do apelante no importe de 20% (vinte por cento) do valor da causa, ante caráter alimentar e visa remuneração do patrono em razão do trabalho desenvolvido (fls. 761/773). Descabe majoração prevista no artigo 85, §11, CPC, haja vista que a fixação da verba honorária ocorreu em seu montante máximo. Homologa-se, a desistência recursal, nos termos do artigo 998, caput, CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, ante inexistência de interesse recursal. São Paulo, 4 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Leonardo de Oliveira Barone (OAB: 504413/SP) - Kelly Watanabe (OAB: 248749/SP) - Daniela Cristina Legnare Duarte (OAB: 274586/SP) - Henrique da Silva Duarte (OAB: 211293/SP) - 4º andar