Bruno Pereira Do Nascimento

Bruno Pereira Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 504515

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Pereira Do Nascimento possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT2, TJPR, TJSP
Nome: BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INQUéRITO POLICIAL (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003352-31.2024.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Itaú Unibanco S/A - Recorrido: Alberto Pliger - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - BANCÁRIO. CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOR ALEGA QUE APÓS O FURTO FOI ATÉ AGÊNCIA DO BANCO RÉU E PEDIU PELO CANCELAMENTO DO CARTÃO E EXPEDIÇÃO DE SEGUNDA VIA. CANCELAMENTO QUE NÃO OCORREU. TRANSAÇÕES IMPUGNADAS QUE OCORRERAM APÓS A TENTATIVA DE CANCELAMENTO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABÍVEL. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR QUE AS TRANSAÇÕES FORAM FEITAS PELO AUTOR. COMPRAS QUE FUGIAM DO PERFIL DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDENTIFICADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - Bruno Pereira do Nascimento (OAB: 504515/SP) - Sala 2100
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Douglas Lopes Maciel (OAB 441138/SP), Bruno Pereira do Nascimento (OAB 504515/SP) Processo 1523267-78.2023.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATHEUS D’LUCCA FREITAS SILVA - Vistos. MATHEUS D'LUCCA FREITAS SILVA foi denunciado como incurso nas penas do art. 168, §1°, III, do Código Penal (fls. 01/03 e fls. 65). A denúncia foi recebida em 07/05/2024, tendo sido determinada a citação do réu para responder aos seus termos, dentre outras providências (fls. 68/69). O réu foi citado pessoalmente em 08/04/2025 (fls. 124). Sua folha de antecedentes estadual foi juntada a fls. 66/67 e 77/79. Certidão SGC encontra-se juntada a fls. 84/85. A Defesa ofertou resposta, com rol de testemunhas comuns (fls. 116/120). Em preliminar, requereu fosse proposto o ANPP, sob a alegação de que o réu preenche os requisitos para sua concessão. No entanto, o Dr. Promotor de Justiça, quando do oferecimento da denúncia, expressamente já se manifestara pelo não cabimento do referido benefício, haja vista que já teria feito uso de tal instituto em outro procedimento recentemente. Assim foi determinada a remessa dos autos ao Dr. Procurador de Justiça nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal. O Dr. Procurador-Geral de Justiça se manifestou às fls. 140/143 insistindo na recusa de oferta do Acordo de Não Persecução Penal, de modo que o feito há de prosseguir. Verifico que não há outras preliminares a serem apreciadas e a matéria arguida depende de dilação probatória, não sendo o caso de absolvição sumária, pois não se acham presentes as hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Portanto, ratifico o recebimento da denúncia. Anote-se. Para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 4 de novembro de 2025, às 13 horas. Intime-se a vítima, devendo o Sr. Oficial de Justiça solicitar da pessoa a ser intimanda e_mail e telefone celular para realização de audiência virtual. Deverão ser intimados a comparecer presencialmente em Juízo caso não disponham de boas condições técnicas para participar do ato de forma remota. Não sendo encontradas no endereço indicado e havendo outros endereços a serem diligenciados deverão ser cumpridos concomitantemente nos termos do Provimento CG nº 27/2023 para que não haja prejuízo para a audiência designada e para a pauta de audiência. (Deverá acompanhar os mandados uma cópia desta decisão). Junte-se certidão SGC atualizada. Observo, porém, que a Defesa do acusado renunciou ao mandato às fls. 135/139. Assim, determino seja réu intimado tanto para participação do ato acima designado de forma presencial, bem como para que constitua novo Advogado, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que não o fazendo, será automaticamente designada a Defensoria Pública para defendê-lo nos autos acima epigrafados. Oportunamente, dê-se ciência a eventual Defesa constituída ou à Defensoria Pública, caso venha a atuar na inércia do acusado em constituir novo Advogado, e ao Ministério Público.
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