Amanda Zaidam Rossi
Amanda Zaidam Rossi
Número da OAB:
OAB/SP 504808
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMANDA ZAIDAM ROSSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006534-86.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis- Sicredi Dexis - Valdirene Cristina Pereira de Camargo - 1.Fls. 205/206: Oficie-se ao DETRAN/SP solicitando as necessárias providências para informar a este Juízo o histórico de propriedade dos seguintes veículos: (i) VW/POLO SEDAN 1.6; 2003/2003; placas DIF3981, e; (ii) FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX; 2006/2007, placas DXC7512, inclusive, eventuais comunicações de venda, tudo a fim de instruir os autos supracitados. 2.Fls. 205/206: A exequente requereu a penhora, avaliação e a avaliação do veículo, CITROEN/XSARA PICASSO GX; 2003/2003, placas DFP44/65/SP, registrado em nome da executada (fl. 200) e bloqueado, via RENAJUD, às fls. 201/202. 3.Após a comprovação do recolhimento das diligências pertinentes pela exequente (prazo: 10 dias), defiro o pedido e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação (autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado) do automóvel, CITROEN/XSARA PICASSO GX; 2003/2003, placas DFP44/65/SP, registrado em nome da executada (fl. 200) e bloqueado, via RENAJUD, às fls. 201/202. 3.1.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD (fls. 201/202), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3.2.Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 3.3.Na mesma oportunidade, deverá a executada ser intimada acerca da penhora e da avaliação. 4.Após a juntada do ofício resposta do DETRAN/SP, bem como, da efetivação das medidas retrocitadas, no prazo de 15 dias, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos e se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício e como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência, no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOSE VALDIR SCHIABEL (OAB 110206/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006899-87.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo – Sicredi União PR/SP - Osvaldo Junior Romaqueli e outro - Ciência ao exequente da certidão de casamento do executado, juntada às fls. 299. Aguardamos manifestação nos autos. - ADV: CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), MARCIA CRISTINA CESAR (OAB 148226/SP), MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002269-79.2024.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis-sicredi Dexis - Vista dos autos ao exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), requerendo e informando o que for pertinente e de direito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e §1º, c/c 771, parág ún., ambos do CPC). - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012094-02.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.P.I.U.P.S.P.S.U.P. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão retro (pesquisa negativa no SERPJUD) , no prazo legal. - ADV: AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009520-11.2024.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Vistos. Ante a comunicação do inadimplemento do acordo, expeça-se minuta SISBAJUD, se em termos. Intime-se. Mogi Guacu, 28 de junho de 2025. - ADV: AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002959-34.2021.8.26.0510 (processo principal 1003815-15.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr Sp - Ana Lucia de Paula Me - réu revel - - Ana Lucia de Paula - réu revel - Vistos. Pelo presente, determino a Vossa Senhoria as providências necessárias para INCLUIR no banco de dados desse órgão o nome de Ana Lucia de Paula, CPF 321.312.128-28 e Ana Lucia de Paula Me, CNPJ e 21.301.937/0001-77, em virtude da ação nº 0002959-34.2021.8.26.0510, ajuizada pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr Sp, CPF/CNPJ 79.342.069/0001-53, o(a) qual é credor(a) do(a) executado(a) acima qualificado(a) na importância de R$ 36.008,59 (trinta e seis mil e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme cálculo atualizado até fevereiro/2025. Este processo é digital, eventual resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica (e-mail: rioclaro1cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a Serventia o seu encaminhamento à SERASA. Custas às fls. 182/184. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010441-67.2024.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis – Sicredi Dexis - Fls 132: defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio do SISBAJUD, ante a comprovação do pagamento da taxa correspondente, observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004684-98.2024.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - II - DA DECISÃO/MANDADO Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. III - DA CITAÇÃO Determino a citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(a)(s) devedor(a)(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo(a)(s) devedor(a)(es) citado(a)(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do(a)(s) devedor(a)(es) acerca de eventual composição amigável. O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(à) executado(a)(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Havendo pedido de justiça gratuita pelo(a)(s) requerido(a)(s), para a sua apreciação, informe(m) o(a)(s) demandado(a)(s) seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga(m) aos autos cópia da última declaração de renda e das contas de energia elétrica e de água, no prazo para a contestação, sob pena de indeferimento. Deverá apresentar, em relação à movimentação bancária: I) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); e II) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS (nesse sentido: TJSP, Apelação Cível n. 1006917-60.2023.8.26.0568, Relator: Luiz Antonio Costa, Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado, J. 19.08.2024). Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias. Deverá a Serventia certificar eventual descumprimento (ainda que parcial) do supra determinado. IV - INFRUTÍFERA A CITAÇÃO Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, bem como recolhidas as taxas necessárias, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL (é necessário que se informe o nome das mães e o número do título de eleitor dos executados, ou o nome das mães e a data de nascimento dos executados), sem necessidade de nova conclusão. Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação. Se novamente, infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pela exequente a citação por edital, fica a mesma DEFERIDA, providenciando a credora a minuta do edital, se possível, via e-mail mococa1@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal. V - DA CERTIDÃO Expeça-se a certidão de distribuição da presente ação para fins de averbação junto ao cartório de imóveis e demais congêneres, providenciando a exequente a impressão e encaminhamento. VI - DO PAGAMENTO E PEDIDO DE EXTINÇÃO Havendo pagamento com pedido de extinção, tornem-me conclusos. VII - DO PEDIDO DE PESQUISAS E BLOQUEIO ON-LINE (PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA ART. 854, DO CPC) VII.a.PEDIDO DE PESQUISAS. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário FICA DEFERIDO O PEDIDO DE PENHORA nos termos do art. 835 do CPC, inclusive de pedidos de pesquisas e/ou bloqueio através do SISBAJUD e RENAJUD, bem como pesquisas pelo INFOJUD, SNIPER e inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) junto ao SERASAJUD, ficam os mesmos deferidos. Havendo requerimento de pesquisas que demandam expedição de ofício, ficam as mesmas deferidas. Para tanto providencie a parte exequente o recolhimento das taxas necessárias, salvo se for beneficiária da gratuidade, bem como o cálculo atualizado do débito. Restando frutífera a pesquisa INFOJUD, decreto o sigilo, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias. VII.b.PESQUISAS NEGATIVAS. Restando negativas as pesquisas, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. VII.c.PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA ART. 854, DO CPC) Em caso de bloqueio, proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil, agência local. Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio. Apresentado pelo Banco o comprovante do depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu(s) advogado(s) caso tenha defensor constituído nos autos, na forma do art. 854, § 2º, do C.P.C., observado o prazo de 05 dias (§ 3º, do referido artigo). Com a manifestação do executado, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 05 dias e após conclusos. VII.d.PENHORA DE BENS MÓVEIS Havendo pedido de penhora fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação. Realizada a penhora e avaliação, intime-se o executado(a)(s) para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, vista à exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. VII.e.PENHORA DE IMÓVEL Em havendo requerimento de penhora de bem imóvel, desde já DEFIRO, lavrando-se o termo de penhora, nos termos do art. 845, parágrafo 1º do CPC, nomeando-se o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem indicado. Providenciando a Serventia a intimação da parte exequente para apresentação da matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado. Realizada a penhora do imóvel, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) e eventual cônjuge da penhora e do prazo para impugnação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. Após a intimação da penhora, deverá a mesma ser registrada junto ao CRI, através do ARISP. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000764-49.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - VISTOS. Fls. 403: Defiro o pedido. Expeça-se ofício ao DETRAN (protocolo@detran.sp.gov.br) para que informe este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o histórico completo do veículo R/BOLIVIA RCG 01, ano modelo 2012, Placas FEB3607, notadamente contendo informações acerca da atual situação cadastral, da existência de comunicação de venda e transferência de propriedade, existência de alienações e restrições, bem como demais informações relevantes. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à exequente o seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000017-31.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via sistema SISBAJUD, conforme comprovante retro juntado. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP)