Amanda Zaidam Rossi
Amanda Zaidam Rossi
Número da OAB:
OAB/SP 504808
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMANDA ZAIDAM ROSSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000764-49.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - VISTOS. Fls. 403: Defiro o pedido. Expeça-se ofício ao DETRAN (protocolo@detran.sp.gov.br) para que informe este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o histórico completo do veículo R/BOLIVIA RCG 01, ano modelo 2012, Placas FEB3607, notadamente contendo informações acerca da atual situação cadastral, da existência de comunicação de venda e transferência de propriedade, existência de alienações e restrições, bem como demais informações relevantes. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à exequente o seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000017-31.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via sistema SISBAJUD, conforme comprovante retro juntado. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008026-24.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Willian Valdomiro Ferreira - Vistos. Defiro o pedido de fls. 921/925 para consulta junto ao sistema PREVJUD, após o recolhimento da taxa respectiva para cada pessoa e órgão a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº. 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, cujo valor deverá ser recolhido na guia FEDTJ, código 434-1 para o que concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009193-29.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vega Shopping Center S/A - Anderson Rodrigo da Silva - - Sandaliaria Franchising Ltda Me - Fls. 667: ciência ao autor do boleto ARISP para pagamento. - ADV: AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 516932/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016898-77.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Vistos. Fls. 88 - Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004507-94.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - VISTOS. 1 - Recebo a petição inicial e determino a citação da parte ré para pagamento em três (03) dias*,por mandado. Não efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça a penhora e avaliação dos bens indicados pela parte exequente e/ou de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, lavrando o auto e intimando de imediato o executado. 2 - Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora intime-se o Executado nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, que será revertida em proveito do exequente. 3 - Não efetuado o pagamento ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD e pesquisas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e outras previstas pelo E. TJSP, mediante recolhimento pela parte autora das taxas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, observando-se a quantidade de UFESP para cada tipo de pesquisa requerida por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. A pesquisa para constatar a existência de imóvel de propriedade do executado deve ser feita pela parte exequente diretamente no sítio www.arisp.com.br. Pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD deverá, adicionalmente, vir acompanhado do recolhimento de taxa postal ou diligência para condução de oficial de justiça, em caso de localidade não atendida pelos correios, para intimação da parte executada, caso positiva a operação. Pedido de pesquisa desacompanhado de recolhimento da respectiva taxa importará em arquivamento provisório da execução. A REITERAÇÃO DO PEDIDO DESTAS DILIGÊNCIAS EM PRAZO INFERIOR A 01 (UM) ANO TERÁ A SUA CONVENIÊNCIA ANALISADA, fixado com supedâneo em precedentes jurisprudenciais do Colendo STJ, em cotejo com a realidade estrutural desta Unidade Forense. 4 Cientifique-se o executado de que o prazo para oferecimento de embargos será de quinze (15) dias úteis, contados na forma do artigo 231 do CPC. 5 - Cientifique-o, ainda, que poderá, se comprovar o depósito referente a 30% do valor exequendo, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do saldo devedor em seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos expressos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 6 - Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação integral do débito no prazo do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade. 7 Efetuada a penhora e avaliação, manifeste-se o exequente. 8 Em caso de quitação extrajudicial ou composição pelas partes, deverá o exequente reservar os valores necessários para levantamento de eventuais restrições efetivadas nestes autos, tais como RENAJUD, SERASAJUD ou outras previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, comprovando-se previamente para a realização do ato pela z. serventia. 9 - DO PROCESSAMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO: a. Somente se admitirá a suspensão do feito nas hipóteses elencadas no artigo 921 do CPC. Logo, antecipadamente defiro a suspensão de prazos solicitados em petição conjunta pelos litigantes, que respeitará a norma inderrogável estipulada no artigo 921, §1º do CPC, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente após um ano da juntada do pedido de suspensão; b. pedido de suspensão ou dilação de prazo unilateral não tem respaldo legal, reputando-se, no caso do exequente que assim proceder, o reconhecimento que o executado não possui bens, aplicando-se o inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. c. Indefiro qualquer suspensão de prazo que exceda o anuênio concedido, pois incompatível com a razoável duração do processo e regras cogentes de direito prescricional que não podem ser burladas. Logo, não cabe convenção a esse respeito; d. Realizadas as diligências autorizadas nesta decisão, não localizados bens em montante economicamente viável para o prosseguimento do feito, passará a fluir automaticamente o prazo de suspensão de 01 (um) ano estatuído no artigo 921, inciso III e seu parágrafo primeiro do CPC; e. Decorrido os prazos para manifestação nos autos, independentemente de nova intimação, determino que se aguarde em arquivo a manifestação do exequente nos termos do artigo 921, § 3º do CPC ; f. O feito somente será desarquivado se o exequente indicar a localização de bens penhoráveis ou veicular petitório efetivo em termos de prosseguimento; g. A gradação legal (ordem de prioridade) da penhora, estatuída no artigo 835 do CPC deve ser respeitada. Por conseguinte, a apreciação de excussão de direitos remotos deverá ser precedida do esgotamento das pesquisas indicadas no item 5, além da prova de que o devedor não possui bens imóveis, mediante pesquisa a ser realizada pelo próprio exequente no sistema ARISP, que não depende de intervenção judicial; h. Malogradas tais diligências, concedo à PARTE EXEQUENTE (qualificado no cabeçalho desta decisão) de ALVARÁ, pelo prazo de 06 (seis) anos, autorizando o(s) credor(es) destes autos a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (também qualificada no cabeçalho), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mas apenas para que se informe se o devedor tem valores a receber, omitindo-se o montante caso positiva a resposta; - Banco Central do Brasil e instituições financeiras de qualquer natureza, incluindo CETIP, SUSEP, corretoras e empresas mantenedoras de registro de títulos e ativos financeiros, limitando-se a informação à indicação da existência de valores depositados sob a custódia delas, mas não seu montante; - Entidades de previdência pública e privada e de seguros; - Bolsas de Valores e Comissão de Valores Mobiliários; - Administradoras de Consórcios; - Tabelionato de Notas e de Registro de Imóveis; i. No concernente ao alvará concedido, assenta-se que a informação que não se revestir de sigilo fiscal e bancário poderá ser prestada diretamente ao credor; j. recaindo sigilo, deverá ser encaminhada pelo informante em formato PDF ao e-mail mojiguacu1cv@tjsp.jus.br, consignando-se no assunto do e-mail o número do processo judicial (informado na lateral superior esquerda desta decisão); l. recebida informação sigilosa de cunho positivo, a serventia intimará os litigantes por ato ordinatório para que se manifestem em 05 (cinco) dias, remetendo-se à conclusão após para apreciação e eventual decretação de sigilo; m. somente se expedirão ofícios pelo Juízo mediante provocação do exequente com prova de que protocolou, há mais de 30 (trinta) dias, o alvará ora conferido perante o prestador das informações; 10. Decretada, por fim, a suspensão destes autos pelo prazo de 01 (um) ano (artigo 921, § 1º do CPC), o prazo prescricional também estará suspenso. Decorrido o prazo acima passará a fluir, automaticamente, o prazo prescricional intercorrente, conforme prazos prescritos no Código Civil. 11. Este Juízo, em atitude colaborativa com a satisfação do título executivo, propicia, neste ato, meios coercitivos razoáveis para consecução dessa finalidade. Os parcos recursos cartorários devem ser empregados com precisão e racionalidade, não se prestando para movimentação improdutiva de feitos executivos com remotas chances de excussão. Nesse diapasão, admoesta-se os litigantes a que se abstenham de efetuar pretensões que não se revistam de efetividade para solução frutífera da presente execução lato sensu. Observação: Não encontrada a parte executada e/ou bens penhoráveis, ou não fornecidos os meios pela parte exequente para cumprimento das diligências determinadas nesta decisão, a serventia emitirá ato ordinatório, a partir do qual iniciará o prazo de prescrição intercorrente conforme § 4º, do artigo 921 do CPC, ficando a execução suspensa por 01 (um) ano conforme o §1º, do mesmo artigo (por uma vez). No caso de suspensão ou curso do prazo de prescrição intercorrente, determina-se o arquivamento provisório dos autos (Artigo 921, inciso III, §§ 1º, 2º, 4º, do CPC). Meros pedidos de prazos para diligências, juntadas de mandatos/substabelecimentos, pedidos de vistas, ofícios negativos de localização da parte executada ou bens penhoráveis, pedidos de diligências diversas, prazos, etc., sem efetiva indicação de bens penhoráveis que garantam a satisfação da execução, não suspenderão os prazos de suspensão e/ou prescrição intercorrente já em curso. Int. Servirá esta decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. - ADV: AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000017-31.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Vistos. Fls. 99 - Defiro, expedindo-se mandado de citação da executada RMA no endereço indicado e procedendo-se à pesquisa de endereço do executado Robinson pelo sistema Sisbajud, como requerido. Intime-se. - ADV: AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)