Jefferson Elias Ribeiro

Jefferson Elias Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 505100

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: JEFFERSON ELIAS RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003394-31.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Gomes Coelho - Banco C6 Consignado S.A. - Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Petição Inicial para: Declarar inexigíveis a dívida mencionada às fls.44/63, que tem como credor o BANCO C6 CONSIGNADO; Condenar a requerida a restituir ao autor, em dobro, os valores das parcelas descontadas de seu benefício previdenciário. Os valores das parcelas serão acrescidos de juros, de 1% ao mês, e de correção monetária, na forma da Tabela do Tribunal de Justiça, desde a data em que houve cada desconto indevido; Condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$10.0000,00, a título de indenização por danos morais. O valor será acrescido de juros, de 1% ao mês, desde a data do empréstimo, e de correção monetária, na forma da Tabela do Tribunal de Justiça, a partir da prolação desta sentença; A requerida pagará as custas processuais e os honorários do advogado do autor, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.I.C. Registro, 18 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000356-91.2025.8.26.0495 (processo principal 0007068-83.2014.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.C.R.S. - Trata-se de cumprimento de sentença que impôs ao executado o dever de pagar alimentos. Dispõe o § 7º, do artigo 528, do Código de Processo Civil: "§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo." A presente execução foi autuada em 26 de fevereiro deste ano. A planilha de fls.13 se refere a débito alimentar do período de janeiro de 2024 a março deste ano, ou seja, incompatível com o rito de prisão. Ademais, ao contrário do que consta na petição inicial (fls.9/12), o título judicial não prevê o pagamento de pensão alimentícia correspondente a 30% do salário-mínimo, conforme fls.36. Diante de tais circunstâncias, providencie a exequente, a emenda da petição inicial para: - Retificar os fatos e os fundamentos em consonância com o título judicial; - Adequar o pedido ao rito da constrição pessoal (prisão), com a juntada de planilha de cálculo relativa às 3 últimas prestações em aberto ou ao rito da constrição patrimonial (penhora), com a juntada de planilha em conformidade com o título exequendo; - Juntar documento de identificação pessoal. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial. Anoto que o rito que vier a ser adotado neste feito não prejudicará a cobrança do débito alimentar sob o outro rito, bastando a distribuição do pertinente cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000434-85.2025.8.26.0495 (processo principal 1003199-46.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Geisy de Pontes Pereira - Fls. 42: Manifeste-se a Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Considerando-se que tem predominado na jurisprudência formada pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública o entendimento de que é de 30 dias o prazo para a Fazenda Pública impugnar o cumprimento de sentença, a fim de prestigiar essa orientação jurisprudencial e evitar recursos, passo a adotar esse entendimento. Assim, fixo o prazo de 30 dias para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000632-25.2025.8.26.0495 (processo principal 1002655-58.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Marly Ayako Hashimoto - Vistos. Fls. 28/29: Defiro. Aguarde-se, pelo prazo de trinta, a manifestação da Fazenda Pública. Decorrido sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002323-11.2024.8.26.0495/02 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Jefferson Elias Ribeiro - Sobre os termos da certidão de fls. 32, manifeste-se o requerente. - ADV: JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011517-96.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.S.M. - Vistos. Fls. 353/355 e fls. 374/376: Considerando que o feito já foi sentenciado em relação à guarda e visitas (fls. 274), acolho a cota retro Ministerial, e determino que quaisquer alegações de descumprimento sobre eles devem ser feitas por meio de cumprimento de sentença. No mais, após a publicação deste, tornem conclusos para prolação da sentença sobre aos alimentos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002323-11.2024.8.26.0495/02 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Jefferson Elias Ribeiro - Vistos. Em vista do pagamento do ofício requisitório conforme comprovante de fls. 25/26, determino o arquivamento deste incidente. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, se necessário. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, nos termos em que solicitado. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000738-67.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Imputação do Pagamento - Dina Camargo de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado da sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 464/2016 - SPI (DJE de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016), Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02/08/2017) e Provimento CG nº 5/2019 (DJE de 13/02/2019). Prazo: 30 dias. Cadastrado o cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese de omissão do interessado em protocolar o cumprimento de sentença, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002323-11.2024.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Lucia Tizue Watanabe - Vistos. Em vista do pagamento do ofício requisitório conforme comprovante de fls. 25/26 e petição de fls. 34, determino o arquivamento deste incidente. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, se necessário. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001077-26.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Patrícia de Oliveira Paiva - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado da sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 464/2016 - SPI (DJE de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016), Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02/08/2017) e Provimento CG nº 5/2019 (DJE de 13/02/2019). Prazo: 30 dias. Cadastrado o cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese de omissão do interessado em protocolar o cumprimento de sentença, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
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