Raphael De Grazia Faria Peres
Raphael De Grazia Faria Peres
Número da OAB:
OAB/SP 505544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael De Grazia Faria Peres possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJPR, TJSP
Nome:
RAPHAEL DE GRAZIA FARIA PERES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0080400-23.2007.5.02.0083 RECLAMANTE: OTONIEL DO NASCIMENTO RECLAMADO: AAG ORGANIZACOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa8856 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Regularmente intimado em 23/01/2025 acerca da penhora, o executado ÂNGELO ANTÔNIO GONÇALVES apresentou manifestação às fls. 575/579 (ID. 169667a), em 23/05/2025, impugnando a penhora, sob argumento de impenhorabilidade, com fulcro no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, e requerendo a sua liberação. Apesar da preclusão temporal, considerando a matéria discutida, passo à sua apreciação. Saliento que, em julgamento ocorrido em 20/10/2023, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1002917-27.2022.5.02.0000 foi REJEITADO, cessando a suspensão dos processos que continham controvérsia sobre a questão discutida no Incidente, atinente à possibilidade de penhora de salários/aposentadoria, pelo v. Acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno do E. TRT da 2ª Região, disponibilizado em 23/10/2023. No mais, o artigo 833, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, estabelece exceção à regra da impenhorabilidade quando a penhora ocorrer para pagamento de prestação alimentícia: § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º . Desta forma, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista objeto da presente execução e a expressa exceção legal, perfeitamente válida a penhora sobre benefício previdenciário, aposentadoria e pensão. Ante o exposto, REJEITO as alegações, mantendo-se integralmente a penhora efetivada e indeferindo o pedido de liberação da penhora e devolução de valores. Aguarde-se por ora o decurso do prazo legal e, após, voltem os autos conclusos. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO ANTONIO GONCALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raphael de Grazia Faria Peres (OAB 505544/SP) Processo 0004805-74.2024.8.26.0286 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Adolescente: P. H. A. C. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público (fls. 55) e julgo extinta a presente execução de medida socioeducativa relativa ao reeducando P. H. A. C., referente aos autos de PAAI nº 1501553-86.2024.8.26.0286, com fundamento no artigo 46, inciso II, da Lei nº 12.594/12. Procedam-se as devidas anotações e comunicações, dando-se, ainda, baixa no CNJ. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo (fls. 13) em virtude aos atos praticados. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. PIC.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Claudio Roberto Lazari (OAB 371702/SP), Raphael de Grazia Faria Peres (OAB 505544/SP) Processo 1004203-71.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: I. E. S. A. P. S. I. - Exectdo: D. L. , M. V. A. R. - CIÊNCIA a(s) parte(s) interessada(s) sobre a comunicação e/ou o julgamento do agravo de instrumento interposto, conforme folhas juntadas anteriormente, facultada manifestação em 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paloma Morais Costa (OAB 27125/PB), Raphael de Grazia Faria Peres (OAB 505544/SP) Processo 1005856-45.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. de O. G. - Reqda: K. M. da S. - Manifestar-se a parte autora sobre a contestação apresentada.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Claudio Roberto Lazari (OAB 371702/SP), Raphael de Grazia Faria Peres (OAB 505544/SP) Processo 1004203-71.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: I. E. S. A. P. S. I. - Exectdo: D. L. , M. V. A. R. - CIÊNCIA a(s) parte(s) interessada(s) sobre a comunicação e/ou o julgamento do agravo de instrumento interposto, conforme folhas juntadas anteriormente, facultada manifestação em 15 (quinze) dias.
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