Vitória Macedo Vieira Dos Santos
Vitória Macedo Vieira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 505587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitória Macedo Vieira Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
DESPEJO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004184-64.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Lopes da Silva Neto - Thalita Maria de Lima Campos - Vistos. Fls. 244/246 e 261/263: 1. Primeiramente, em face ao princípio da estabilização subjetiva do processo, previsto no artigo 329 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de citação dos Bancos C6 e Inter, devendo o feito prosseguir tal como constou da inicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS E PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FACE DO AVALISTA. INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA APÓS O SANEADOR . Impossibilidade. Afronta à estabilização subjetiva da lide. Não provimento. Princípio da estabilização da demanda, o qual veda a alteração dos elementos subjetivos do processo, salvo para os casos expressos em lei inteligência do art . 329, II, do CPC. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20257093720228260000 SP 2025709-37.2022 .8.26.0000, Relator.: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 10/03/2022, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2022) 2. Considerando a insuficiência das informações prestadas, defiro a expedição de ofício aos Bancos C6 S.A e Inter, solicitando que, no prazo de 15 dias, apresentem documentos/informações complementares a respeito das contas bancárias de titularidade da ré, acima qualificada, especialmente: a. Todos os documentos apresentados pela ré no ato de abertura da conta, incluindo, além dos documentos de identidade, comprovantes de endereço, dados de telefone, e-mail e quaisquer outros dados sensíveis fornecidos no cadastro; b. Cópia integral dos sistemas internos que demonstrem os registros dos acessos, IPs, selfies, documentos escaneados, chat ou interação com atendimento, bem como eventuais retificações cadastrais realizadas no período; c. Relato pormenorizado dos procedimentos de segurança, conferência e validação dos dados adotados pelas instituições no ato da abertura e manutenção da conta; d. Esclarecimentos específicos acerca das divergências de dados de endereço e documentos verificados nos autos. Cientifico que se trata de ordem judicial cujo descumprimento ensejará à caracterização de crime de desobediência, fixação de multa diária pelo descumprimento, além de outras medidas cabíveis. Cópia desta Decisão, assinada digitalmente conforme impressão à margem direita, servirá como OFÍCIO, a ser remetido pela parte autora, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Consigno prazo de 15 dias para as respostas, que deverão ser remetidas ao e-mail deste ofício judicial: saoseba1cv@tjsp.jus.br. Com as respostas, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos para designação de audiência de debates, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA (OAB 521064/SP), VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 505587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000335-32.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Luzia de Lima - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões). - ADV: VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 505587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000184-76.2025.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanize Aparecida Fernandes Silva - Elektro Redes S.A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 505587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002238-58.2025.8.26.0564 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Suzana Bonifacio Holverda e outro - Matheus Henrique da Silva de Lima - - Thalita Maria de Lima Campos - "Ficam as partes requerentes INTIMADAS do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2068551-27.2025.8.26.0000". - ADV: VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 505587/SP), VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 505587/SP), TALITA STEPHANIE GUELFI CUNHA SANTOS FRACAPPANI (OAB 296954/SP), TALITA STEPHANIE GUELFI CUNHA SANTOS FRACAPPANI (OAB 296954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002238-58.2025.8.26.0564 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Suzana Bonifacio Holverda e outro - Matheus Henrique da Silva de Lima - - Thalita Maria de Lima Campos - Em face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de RESCINDIR a relação de locação existente entre as partes e CONDENAR os réus ao pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação descritos na inicial e vencidos, bem como ao pagamento da multa por infração contratual, conforme cláusula n° 17 do contrato de locação. A atualização monetária ocorrerá pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação, com a aplicação de juros de 1% ao mês, desde a citação. Também se inclui na condenação as parcelas vincendas no decurso da lide com os encargos contratuais até a efetiva saída do réu do imóvel e a atualização e juros deverão ocorrer a partir da publicação desta sentença. Deverão ser apurados os valores devidos, quanto às parcelas vincendas, devidas no decorrer desta lide, até o dia da saída dos locatários, devendo ser abatido do débito o valor já pago pelos réus, a ser comprovado nos autos, e o débito restante deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com juntada de planilha de débito. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, a parte ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, observada, se o caso, a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Por fim, quanto ao pedido de expedição de ordem judicial para inclusão das informações referentes à inadimplência nos cadastros de proteção ao crédito, este deverá ser requerido na fase de cumprimento de sentença, quando será possível verificar se os réus cumpriram ou não a obrigação estabelecida em sentença. P.I.C. - ADV: VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 505587/SP), TALITA STEPHANIE GUELFI CUNHA SANTOS FRACAPPANI (OAB 296954/SP), TALITA STEPHANIE GUELFI CUNHA SANTOS FRACAPPANI (OAB 296954/SP), VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 505587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2068551-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Suzana Bonifacio Holverda e outro - Agravado: Matheus Henrique da Silva de Lima e outro - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. LOCAÇÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO CAUÇÃO. DECISÃO QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE DESPEJO, ENTENDEU QUE ESTÃO AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, VEZ QUE NO CONTRATO FEITO ENTRE AS PARTES, A LOCAÇÃO ESTÁ GARANTIDA POR DEPÓSITO CAUÇÃO E VIGORAM TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM REFERIDO INSTRUMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. A LEI Nº 12.112/09 PERMITE A CONCESSÃO DE LIMINAR EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, DESDE QUE NÃO HAJA GARANTIA CONTRATUAL. NO CASO DE EXAME, A CONCESSÃO É GARANTIDA POR DEPÓSITO CAUÇÃO, O QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Talita Stephanie Guelfi Cunha Santos Fracappani (OAB: 296954/SP) - Vitória Macedo Vieira dos Santos (OAB: 505587/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2068551-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Suzana Bonifacio Holverda e outro - Agravado: Matheus Henrique da Silva de Lima e outro - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. LOCAÇÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO CAUÇÃO. DECISÃO QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE DESPEJO, ENTENDEU QUE ESTÃO AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, VEZ QUE NO CONTRATO FEITO ENTRE AS PARTES, A LOCAÇÃO ESTÁ GARANTIDA POR DEPÓSITO CAUÇÃO E VIGORAM TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM REFERIDO INSTRUMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. A LEI Nº 12.112/09 PERMITE A CONCESSÃO DE LIMINAR EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, DESDE QUE NÃO HAJA GARANTIA CONTRATUAL. NO CASO DE EXAME, A CONCESSÃO É GARANTIDA POR DEPÓSITO CAUÇÃO, O QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Talita Stephanie Guelfi Cunha Santos Fracappani (OAB: 296954/SP) - Vitória Macedo Vieira dos Santos (OAB: 505587/SP) - 5º andar
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