João Flávio Vieira De Paula

João Flávio Vieira De Paula

Número da OAB: OAB/SP 505943

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005425-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Marialice Cofacci Tinoco, inventariante Ana Paula Cofacce Tinoco Rodrigues - Banco Bradesco Financiamento S/A - - Cardif do Brasil Seguro e Garantias S/A - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de prova nos autos, especificando-as e justificando-as, se o caso. No silêncio, o feito será julgado de forma antecipada. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011220-08.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jose Carlos Bonachini - VISTOS. 1.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. 2.A parte autora formulou pedido de tutela de urgência visando à suspensão das parcelas descontadas de seu benefício previdenciário, denominados Empréstimo sobre a RMC, até o julgamento final da demanda. A pretensão não merece acolhida. A prova documental não contém elementos que evidenciem, de forma suficiente, a probabilidade do direito arguido na inicial e, nos expressos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência reclama "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Conforme a lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, discorrendo sobre o instituto à luz do sistema do Código de Processo Civil de 1973, a prova inequívoca e o juízo de verossimilhança dela oriundo devem ser compreendidos como representando quadro que "autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhida do pedido formulado pelo autor (mérito), se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante" ("Curso de Direito Processual Civil", Forense, 41ª ed., pág. 341). Não se enxerga, portanto, elementos que permitam concluir, fora da égide do contraditório, pela verossimilhança da versão descrita na petição, ou seja, os documentos acostados nos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Há, em tese, a possibilidade dos fatos terem ocorrido de forma diversa da narrada pela parte autora, o que somente poderá ser analisado adequadamente sob o contraditório. Sob estes fundamentos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.Cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar seu endereço eletrônico pessoal (Código de Processo Civil, art. 319, II, e art. 270), pois para efeito de intimação pessoal da parte não basta a informação de endereço eletrônico de seu advogado. Int. - ADV: JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002811-96.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Fabiana Aparecida da Silva Zonta - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e via de consequência, extingo a fase de conhecimento com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC. - ADV: JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002587-66.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Igor Matheus de Moura Pereira - Ramos Comercio de Veiculos de Lins Ltda - Fica(m) o(a)(s) REQUERENTE(S) ou REQUERIDO(S) intimado(a)(s) a apresentar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) - (art. 1.010, do CPC). Outrossim, ficam as partes cientificadas de que com a apresentação ou não de contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/Capital, para apreciação do recurso de apelação interposto e de que, após a remessa e até o retorno dos autos, qualquer peticionamento deverá ser dirigido diretamente à Segunda Instância, salvo nos casos de incidentes de cumprimento provisório de sentença. (descumprimento de tutela/liminar concedida, execução valor incontroverso, etc). - ADV: JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006391-69.2023.8.26.0032 (processo principal 1009657-47.2023.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Luiza Alves Vieira - Vistos. 1. Dou por boas as contas apresentadas (fls. 362/365), observada a ausência de impugnação (fl. 383). 2. Concedo à(s) Fazenda(s) Pública(s) requerida(s) o prazo de 48 horas, para que comprove nos autos o fornecimento do medicamento/insumo objeto da tutela jurisdicional à parte autora, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para aquisição dos medicamentos/insumos. Caso não seja comprovado o fornecimento da medicação no prazo fixado, certifique-se e intime-se a parte autora para que apresente 03 (três) orçamentos da(o) medicação/insumo pleiteada(o), observando-se o valor do teto do PMVG (preço máximo de venda ao Governo), conforme tabela da CMED (tema 1234 do STF), observando-se à parte autora a possibilidade de obter o orçamento diretamente no SAC do laboratório, bem como apresentação de Termo de Responsabilidade, ainda que de forma sucinta, comprometendo-se a prestar contas dos valores a serem levantados, que deverá ser subscrito pelo(a) exequente a fim de que sejam cumpridos os Enunciados n. 55 e 56 da II Jornada de Direito da Saúde do CNJ, antes da liberação dos valores eventualmente sequestrados. Intime-se. - ADV: BRUNO WESLEY BARIONI (OAB 332961/SP), JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001619-37.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Santa Casa Clínicas de Birigui - Zulmiro Jose Nunes - Ao cabo da fase postulatória, digam as partes se pretendem produzir outras provas, além dos documentos já juntados, especificando-as. Prazo: 05 (cinco) dias. Consigne-se que no silêncio, entenderá o Juízo que as partes renunciam a outras provas, anuindo ao pronto sentenciamento. Int.-se. - ADV: FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010995-85.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Carlos Bonachini - Vistos. 1. Diante do teor dos documentos apresentados, demonstrando a insuficiência de recursos alegada e o atendimento ao requisito etário (pág. 19), defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado, por não caracterizada, neste momento processual, a probabilidade da existência do direito invocado, uma vez que não há nos autos, por ora, elementos seguros acerca do vício apontado na contratação em voga, ponderado que os descontos combatidos estão sendo realizados há anos, de modo que não é possível reconhecer, de plano, a ilicitude das cobranças questionadas e a urgência da medida a ensejar a suspensão da exigibilidade dos débitos pertinentes, impondo-se, pois, a instauração do contraditório para melhor compreensão da situação fática em exame. 3. Considerando o desinteresse da parte autora na conciliação, em preservação ao direito constitucional à autonomia da vontade e da liberdade de contratar, deixo de encaminhar os autos para o setor de conciliação. 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Havendo requerimento de citação por oficial de justiça, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso. Int. - ADV: JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008436-29.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Sperta Administradora de Consórcio Nacional Ltda. - Maria Eduarda Karakama e outro - Vistos. Págs. 115/127: diante do teor dos documentos apresentados, demonstrando a insuficiência de recursos alegada, defiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Esclareça a parte executada, no prazo de 5 dias, a pertinência do pedido de baixa do protesto, uma vez que o acordo homologado condicionou tal baixa à quitação integral do débito, medida, aliás, que independe de intervenção do juízo, cabendo aos interessados diligenciar diretamente perante o Cartório de Notas e Protestos correspondente, visando ao cancelamento. Int. - ADV: JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP), PAULANDREY DOMINGUES SILVA (OAB 241249/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008184-43.2023.8.26.0032 (processo principal 1018450-72.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Isadora Assunção dos Santos - Vistos. Concedo à(s) Fazenda(s) Pública(s) requerida(s) o prazo de 48 horas, para que comprove nos autos o fornecimento do medicamento/insumo objeto da tutela jurisdicional à parte autora, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para aquisição dos medicamentos/insumos. Caso não seja comprovado o fornecimento da medicação no prazo fixado, certifique-se e intime-se a parte autora para que apresente 03 (três) orçamentos da(o) medicação/insumo pleiteada(o), bem como apresentação de Termo de Responsabilidade, ainda que de forma sucinta, comprometendo-se a prestar contas dos valores a serem levantados, que deverá ser subscrito pelo(a) exequente a fim de que sejam cumpridos os Enunciados n. 55 e 56 da II Jornada de Direito da Saúde do CNJ, antes da liberação dos valores eventualmente sequestrados. Intime-se. - ADV: JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003701-79.2025.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.P.C.T.R. - F.P.T. - - A.G.C.T. - Vistos. Deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a f. 02 da matrícula do imóvel inscrito no CRI sob o n. m. 79.437 (f. 48). No mesmo prazo, deverá esclarecer se houve a quitação da alienação fiduciária que recai sobre o veículo Ford Ka (f. 56). Por fim, no tocante à cessão de direitos hereditários, além de ser vedada sobre qualquer bem singularizado (art. 1.793, §2º, CC), deve ser realizada por escritura pública, conforme preconiza o caput do artigo supracitado, devendo a inventariante, no mesmo prazo acima concedido, proceder à regularização. Intimem-se. - ADV: JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP), JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP), JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
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